Execução de Título ExtrajudicialExecução FiscalLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/07/2017
Valor da Causa
R$ 1.293.291,00
Órgão julgador
Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
26/05/2025, 12:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
25/05/2025, 21:53
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: RESIDENCIAL TRENTINO I
25/05/2025, 21:48
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FRANCIELE LIMA DOS SANTOS
25/05/2025, 21:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
15/05/2025, 18:13
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
15/05/2025, 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
15/05/2025, 18:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
15/05/2025, 01:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
13/05/2025, 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
24/04/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
24/04/2025, 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
22/04/2025, 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/04/2025, 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/04/2025, 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/04/2025, 15:00
Documentos
SENTENÇA
•14/04/2025, 15:00
DESPACHO/DECISÃO
•06/12/2023, 17:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
15/05/2025, 18:13
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
15/05/2025, 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
15/05/2025, 18:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
15/05/2025, 01:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
13/05/2025, 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
24/04/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
24/04/2025, 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
22/04/2025, 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/04/2025, 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/04/2025, 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/04/2025, 15:00
Homologada a Transação
14/04/2025, 15:00
Conclusos para julgamento
14/04/2025, 12:08
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
11/04/2025, 13:17
Juntada de Petição
10/04/2025, 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
01/03/2024, 18:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
08/02/2024, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
16/12/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
15/12/2023, 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
08/12/2023, 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
08/12/2023, 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
07/12/2023, 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
06/12/2023, 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
06/12/2023, 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/12/2023, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/12/2023, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/12/2023, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/12/2023, 17:18
Decisão interlocutória
06/12/2023, 17:18
Conclusos para decisão
06/12/2023, 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
30/08/2023, 15:30
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
25/08/2023, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
24/08/2023, 12:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
18/08/2023, 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
16/08/2023, 12:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 197<br>Motivo: está deserto de diligência
16/08/2023, 12:23
Juntada de Petição
15/08/2023, 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
11/08/2023, 15:49
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 197<br>Oficial: MARTA PRELLWITZ FAGUNDES SPECKHAHN
11/08/2023, 13:43
Expedição de mandado - Prioridade - JVECEMAN
11/08/2023, 13:20
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 187
11/08/2023, 13:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1073311, Subguia 3198575 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 82,87
11/08/2023, 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
07/08/2023, 11:15
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
04/08/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
04/08/2023, 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
02/08/2023, 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
28/07/2023, 17:14
Ato ordinatório praticado
28/07/2023, 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
28/07/2023, 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 182 - Ato ordinatório praticado - 28/07/2023 17:09:24)
28/07/2023, 17:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 183 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/07/2023 17:09:25)
28/07/2023, 17:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 172
27/07/2023, 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
14/07/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
13/07/2023, 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
05/07/2023, 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
05/07/2023, 16:57
Juntada de peças digitalizadas
05/07/2023, 12:29
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/07/2023 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/08/2023
05/07/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO I ADVOGADO(A): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB SC047485)
EXECUTADO: FRANCIELE LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A): NOBUYUKI HAYASHI (DPE) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO SPECK DE SOUZA – Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Joinville/SC Prazo do Edital: 20 (vinte) dias EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO I. DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: Início: 21/08/2023, às 09:30 horas, com encerramento no dia 28/08/2023, às 13:30 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Início: 28/08/2023, às 15:00 horas, com encerramento no dia 04/09/2023, às 13:30 horas, a quem mais der, desde que não se oferte quantia inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Local: no site www.casadoleilao.com PAULO CASTELAN MINATTO, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor FERNANDO SPECK DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE (SC), NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, levará a venda em LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos do art. 882 do CPC, através do portal: www.casadoleilao.com, nas datas, local, horário supracitados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados: II. DA PARTICIPAÇÃO e DOS LANCES NO LEILÃO: 1ª) Os lances poderão ser ofertados pela rede internet, através do portal www.casadoleilao.com 2ª) O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá recusar sem qualquer justificativa qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 3ª) As pessoas físicas e jurídicas estão obrigadas a firmar o auto de arrematação de acordo com o documento apresentado durante o processo de cadastramento. 4ª) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 5ª) O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 6ª) O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 7ª) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Casa do Leilão. III. ADVERTÊNCIAS: Da comissão do leiloeiro: Em caso de arrematação/remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o arrematante/remitente/adjudicante deverá o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro ou conforme fixado pelo juízo. Ainda, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizado em até 24 horas após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do CPC); Do pagamento: A venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento no prazo máximo de 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Das propostas com pagamento parcelado: Serão aceitos apenas as propostas na hipótese de inexistência de lance à vista no site. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até 01 (uma) hora antes o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até 01 (uma) hora antes o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (Art. 895 – CPC). Ainda, nos processos em que o exequente for a União verificar se há possibilidade de parcelamento. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.casadoleilao.com, e enviar a documentação solicitada para homologação do cadastro. Do tempo extra: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Do lance automatico: O usuário poderá através do sítio eletrônico programar lances automáticos, de modo que, se outro usuário cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem programados. Penalidades: Ficam os interessados advertidos de que responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. Observação: Em virtude da suscetibilidade a falhas técnicas, o leiloeiro isenta-se de qualquer responsabilidade pelos lances ofertados de forma eletrônica ou por quaisquer problemas decorrentes do participante. A plataforma eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem praticados. Recomenda-se aos participantes que evitem efetuar lances eletrônicos próximo ao término do leilão. IV. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1ª) Pela publicação do presente edital, ficam devidamente intimados o(s) executado(s) e cônjuge(s), o(s) depositário(s), das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como os credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, inclusive em condomínio, os meeiros, inventariantes, sócios e/ou acionistas, interessados, administradores judiciais, liquidantes, eventuais credores caso não tenham sido localizados para intimação pessoal (art. 889, I a V e parágrafo único, CPC). Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, os locatários, ou aqueles que por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada, para, desejando, requererem a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876, do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. 2ª) Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 3ª) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN); 4ª) Das dívidas e ônus: Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas a transmissão dos bens, tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, regularização, averbações, certidões, escrituras, registros, emolumentos cartorários, registros, remoção, eventuais despesas de condomínio, as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, eventuais débitos de INSS e demais despesas relativos à regularização quando for o caso e outros ônus decorrentes. Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN), salvo determinação judicial. 5ª) Os bens poderão ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 6ª) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 7ª) Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor das partes, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Código de Processo Civil). 8ª) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do CPC); 9ª) A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 10ª) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematálos todos. 13ª) É de responsabilidade do arrematante os débitos condominiais não adimplidos pelo valor da arrematação, ainda que anteriores a expedição do respectivo auto, ressalvado o direito de regresso. 11ª) Demais esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente e-mail: [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329. 01 – Autos n. 0315129-19.2017.8.24.0038
Exequente: Residencial Trentino I
Executado: Franciele Lima Dos Santos Bem: O apartamento n. 44, tipo A, bloco 25, localizado no 3° andar ou 4º pavimento do condomínio Residencial Trentino I, localizado na rua Juliano Bussarelo, n.º 250, Bairro Boehmerwald - Bloco este localizado a direita de quem olha o Condomínio à Rua Juliano Busarello, e faz frente para a Rua Adolfo Veiga, e cujo apartamente esta localizado a direita e nos fundos de quem entra no bloco e ao lado da escada. Composto de 02 dormitórios (um com 8,45, e outro com 7,20m²), sala, bwc social, circulação e cozinha/lavanderia; escada de acesso ao piso superior, circulação comum. Com área Privativa de 44,1500 m²; área de uso comum de 5,199m², área total de 49,3494m², fração ideal do solo de 0,002016%, e quota de 76,06m² do Terreno, situado nesta cidade. Área 02, fazendo frente a oeste com 123,30 metros, para o alinhamento impar da Rua Adolfo da Veiga; outra frente a Norte, lado esquerdo de quem da Rua Adolfo da Veiga olha, em 02 linhas:- a 1ª em curva de esquina, formada pelas Ruas Adolfo da Veiga e Juliano Busarello, com raio de 6,00 metros, medindo seu desenvolvimento 12,13 metros, e a 2ª em reta com 344,16 metros, pelo alinhamento par da Rua Juliano Busarello; fundos a Sul, lado direito de quem da Rua Adolfo da Veiga olha com 287,62 metros, com terras de Dorival Hansen; travessão dos fundos a Leste com 117,45 metros, com terras de Nilton José Cristofolini e outros (área remanescente A), contendo a Área total de 37.729,28m². Imóvel devidamente matriculado sob o n.º 35.057 no cartório da 3ª Circunscrição da Comarca de Joinville-SC. Ônus: R-1/35.057 e R-2/35.057, compra e venda e alienação fiduciária pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela credora hipotecária Caixa Econômica Federal. Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 10/09/2019. Valor atualizado: R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais). Depositária: Executada. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.casadoleilao.com. Para mais informações, e-mail: [email protected] / [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0315129-19.2017.8.24.0038/SC
05/07/2023, 00:00
Juntada de certidão
04/07/2023, 16:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/07/2023
04/07/2023, 16:08
Expedição de ofício - 1 carta
04/07/2023, 16:08
Expedição de Edital - citação
04/07/2023, 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/07/2023, 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/07/2023, 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/07/2023, 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
03/07/2023, 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
11/06/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/06/2023, 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
14/04/2023, 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
04/04/2023, 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
25/03/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
23/03/2023, 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
16/03/2023, 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
16/03/2023, 10:15
Decisão interlocutória
15/03/2023, 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/03/2023, 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/03/2023, 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/03/2023, 18:47
Conclusos para despacho
26/10/2022, 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
26/10/2022, 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
24/10/2022, 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
07/10/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
05/10/2022, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2022, 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2022, 14:28
Juntada de Petição
16/09/2022, 17:18
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
13/06/2022, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
28/05/2022, 01:12
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
23/05/2022, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
11/05/2022, 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
10/05/2022, 17:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
07/05/2022, 01:09
Intimado em Secretaria
06/05/2022, 14:55
Juntada de certidão
06/05/2022, 14:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 132
06/05/2022, 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
14/04/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
12/04/2022, 14:59
Expedição de Edital - leilão
05/04/2022, 11:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/04/2022 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 23/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/06/2022
05/04/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO I
EXECUTADO: FRANCIELE LIMA DOS SANTOS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Dr. FERNANDO SPECK DE SOUZA - Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Joinville/SC PRAZO DO EDITAL: 30 dias EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO I. DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: Início: 16/05/2022, às 09:00 horas, com encerramento no dia 23/05/2022, às 14:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Início: 23/05/2022, às 15:00 horas, com encerramento no dia 30/05/2022, às 14:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Local: no site www.casadoleilao.com PAULO CASTELAN MINATTO, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor FERNANDO SPECK DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE - SC, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, levará a venda em LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos do art. 882 do CPC, através do portal: www.casadoleilao.com, nas datas, local, horário supracitados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados: II. DA PARTICIPAÇÃO e DOS LANCES NO LEILÃO: 1ª) Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.casadoleilao.com 2ª) As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado, estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. 3ª) O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá recusar sem qualquer justificativa qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. ª) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 5ª) O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 6ª) O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 7ª) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Casa do Leilão. III. ADVERTÊNCIAS: Da comissão do leiloeiro: Em caso de arremataçao/remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o arrematante/remitente/adjudicante deverá o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Ainda, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizado em até 24 horas após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do NCPC); Do pagamento: A venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Das propostas com pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até 24 (vinte e quatro) horas antes o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até 24 (vinte e quatro) horas antes o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (Art. 895 – CPC). Ainda, nos processos em que o exequente for a União, há possibilidade de parcelamento. São condições mínimas para o parcelamento da arrematação nos respectivos autos: a) saldo devedor da dívida executada como valor máximo do parcelamento da arrematação; b) limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, observando-se o limite mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) em cada parcela. (Portaria PGFN Nº 79, de 03 fevereiro de 2014). Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.casadoleilao.com, e enviar a documentação solicitada para homologação do cadastro. Do tempo extra: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Do lance automatico: O usuário poderá através do sítio eletrônico programar lances automáticos, de modo que, se outro usuário cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem programados. Penalidades: Ficam os interessados advertidos de que responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Observação: Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica ou por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet. Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, ao seu critério. IV. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1ª) Ficam devidamente intimados pela publicação deste edital no sítio eletrônico e afixação no local de costume os devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados, as partes do processo, Requerente e Requerido, das datas dos leilões e do valor da avaliação. 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC). 3ª) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça. Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 4ª) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN); ª) Das dívidas e ônus: - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas a transmissão do (s) bem (ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 6ª) Os bens poderão ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 7ª). Não ocorrendo à venda ou adjudicação na primeira data, será levado ao segundo Leilão conforme data e horário supra. 8ª). Deverá ser respeitado a ordem contida no art. 1.322 do Código Civil: “Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho.” 9ª) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 10ª) Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor das partes, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Novo Código de Processo Civil). 11ª) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo 903 do NCPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do NCPC); 12ª) A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 13ª) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos. 14ª) É de responsabilidade do arrematante os débitos condominiais não adimplidos pelo valor da arrematação, ainda que anteriores a expedição do respectivo auto, ressalvado o direito de regresso. 15ª) Demais esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.casadoleilao.com, ou pelo telefone (47) 992291329. 01 – Autos n. 0315129-19.2017.8.24.0038/SC
Exequente: Residencial Trentino I
Executado: Franciele Lima Dos Santos Bem: O apartamento n. 44, tipo A, bloco 25, localizado no 3° andar ou 4º pavimento do condomínio Residencial Trentino I, localizado na rua Juliano Bussarelo, n.º 250, Bairro Boehmerwald - Bloco este localizado a direita de quem olha o Condomínio à Rua Juliano Busarello, e faz frente para a Rua Adolfo Veiga, e cujo apartamente esta localizado a direita e nos fundos de quem entra no bloco e ao lado da escada. Composto de 02 dormitórios (um com 8,45, e outro com 7,20m²), sala, bwc social, circulação e cozinha/lavanderia; escada de acesso ao piso superior, circulação comum. Com área Privativa de 44,1500 m²; área de uso comum de 5,199m², área total de 49,3494m², fração ideal do solo de 0,002016%, e quota de 76,06m² do Terreno, situado nesta cidade. Área 02, fazendo frente a oeste com 123,30 metros, para o alinhamento impar da Rua Adolfo da Veiga; outra frente a Norte, lado esquerdo de quem da Rua Adolfo da Veiga olha, em 02 linhas:- a 1ª em curva de esquina, formada pelas Ruas Adolfo da Veiga e Juliano Busarello, com raio de 6,00 metros, medindo seu desenvolvimento 12,13 metros, e a 2ª em reta com 344,16 metros, pelo alinhamento par da Rua Juliano Busarello; fundos a Sul, lado direito de quem da Rua Adolfo da Veiga olha com 287,62 metros, com terras de Dorival Hansen; travessão dos fundos a Leste com 117,45 metros, com terras de Nilton José Cristofolini e outros (área remanescente A), contendo a Área total de 37.729,28m². Imóvel devidamente matriculado sob o n.º 35.057 no cartório da 3ª Circunscrição da Comarca de Joinville-SC. Ônus: R-1/35.057 e R-2/35.057, compra e venda e alienação fiduciária pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela credora hipotecária Caixa Econômica Federal. Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 10/09/2019. Valor atualizado: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Depositária: Executada. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.casadoleilao.com. Para maiores informações, e-mail: [email protected] / [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0315129-19.2017.8.24.0038/SC
05/04/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/04/2022
04/04/2022, 13:41
Expedição de ofício - 1 carta
04/04/2022, 13:16
Expedição de Edital - leilão
04/04/2022, 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/04/2022, 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/04/2022, 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/04/2022, 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
04/04/2022, 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
26/03/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/03/2022, 16:06
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 107
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:40:33). Refer. Evento 119
11/12/2021, 14:23
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:40:33). Refer. Evento 120
11/12/2021, 14:23
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
01/12/2021, 01:01
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
01/11/2021, 01:01
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
31/10/2021, 01:01
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
30/10/2021, 01:01
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
01/09/2021, 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
27/05/2021, 19:21
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
14/05/2021, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
06/05/2021, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
03/05/2021, 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
27/04/2021, 09:45
Decisão interlocutória
26/04/2021, 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/04/2021, 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/04/2021, 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/04/2021, 17:42
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50268228020208240038/SC
05/04/2021, 17:12
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
04/03/2021, 01:02
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
03/03/2021, 01:02
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5026822-80.2020.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 14
25/02/2021, 12:59
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - Embargos à Execução Número: 50268228020208240038/SC
24/02/2021, 11:05
Conclusos para decisão/despacho
19/02/2021, 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
10/02/2021, 14:04
Juntada de certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômputo dos prazos durante o período de recesso e de férias forenses, estabelecido pela Resolução TJ n. 18/2020, constatou- se que, no lançamento da informação de suspensão dos prazos neste processo judicial, o sistema eproc considerou equivocadamente como data de início da contagem dos prazos o dia 25 de janeiro de 2021.<br><br>
Constatada a discrepância, os eventos "expedida/certificada a intimação eletrônica" foram posteriormente corrigidos mediante o registro das informações de forma correta, nos termos do inciso II do art. 1o da Resolução TJ n. 18/2020 e do art. 220 do Código de Processo Civil, situação que, consequentemente, implicou na alteração das datas do início da contagem e do término do prazo anteriormente exibidas no sistema para as partes e seus procuradores.
29/01/2021, 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
03/12/2020, 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
26/11/2020, 11:52
Juntada de Petição
25/11/2020, 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2020, 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
23/11/2020, 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
13/11/2020, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
04/11/2020, 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/11/2020, 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/11/2020, 11:42
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 80<br>Data do cumprimento: 31/10/2020
31/10/2020, 15:03
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: ADRIANO AUGUSTO BERNARDO
08/10/2020, 14:53
Expedição de mandado - JVECEMAN
08/10/2020, 14:48
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5026822-80.2020.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
05/08/2020, 14:29
Distribuído - Embargos à Execução Número: 50268228020208240038
31/07/2020, 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
21/07/2020, 12:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 2020 a 5 de julho de 2020.
01/07/2020, 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
12/06/2020, 16:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 73
01/06/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/05/2020, 17:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 71
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
20/02/2020, 14:19
Ato ordinatório praticado
19/02/2020, 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/02/2020, 14:01
Juntado(a)
19/02/2020, 13:55
Expedição de ofício - 1 carta
18/02/2020, 15:36
Expedição de ofício
18/02/2020, 15:35
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
18/02/2020, 15:34
Juntada de Petição
31/01/2020, 13:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0710/2019
Data da Publicação: 16/12/2019
Número do Diário: 3210
16/12/2019, 11:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0710/2019
Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para informar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 dias.
Advogados(s): Paulo Esteves Carneiro (OAB 28559/BA), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 47485/SC)
12/12/2019, 20:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para informar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 dias.
12/12/2019, 14:40
Outras Decisões - Ante o exposto, DEFIRO o requerimento (p. 89-91). Intimem-se. Lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), pois apresentada matrícula (p.109-112), intimando-se imediatamente a executada (CPC, art. 841, caput) e a Caixa Econômica Federal (credora fiduciária), por intermédio de seu procurador ou, na falta deste, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, devendo, também, ser intimado o cônjuge da executada, salvo se for casada em regime de separação absoluta de bens (CPC ,art. 842). Ademais, expeça-se mandado de avaliação.
25/11/2019, 18:23
Conclusos para despacho
23/10/2019, 17:42
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.19.10232722-8
Tipo da Petição: Petição
Data: 04/10/2019 13:58
05/10/2019, 03:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0576/2019
Data da Publicação: 17/09/2019
Número do Diário: 3147
17/09/2019, 11:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0576/2019
Teor do ato: Fica concedida a dilação de prazo em 20 dias, conforme requerido à p. 104.
Advogados(s): Paulo Esteves Carneiro (OAB 28559/BA), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 47485/SC)
13/09/2019, 20:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica concedida a dilação de prazo em 20 dias, conforme requerido à p. 104.
13/09/2019, 19:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.19.10174463-1
Tipo da Petição: Petição
Data: 31/07/2019 13:53
31/07/2019, 14:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0477/2019
Data da Publicação: 25/07/2019
Número do Diário: 3109
25/07/2019, 08:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0477/2019
Teor do ato: Em relação ao imóvel indicado à penhora, cumpra-se o Enunciado Administrativo nº 10 deste juízo (apresentação de matrícula atualizada).
Advogados(s): Paulo Esteves Carneiro (OAB 28559/BA), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 47485/SC)
23/07/2019, 20:43
Mero expediente - SAJ - Em relação ao imóvel indicado à penhora, cumpra-se o Enunciado Administrativo nº 10 deste juízo (apresentação de matrícula atualizada).
17/07/2019, 15:08
Conclusos para despacho
15/04/2019, 19:53
Certidão emitida - Genérico
15/04/2019, 19:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.19.10076659-3
Tipo da Petição: Petição
Data: 12/04/2019 14:42
13/04/2019, 08:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0155/2019
Data da Publicação: 25/03/2019
Número do Diário: 3025
Página:
25/03/2019, 13:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0155/2019
Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para manifestar se possui interesse que a penhora recaía sobre os direitos creditórios do imóvel indicado oriundos do respectivo contrato de financiamento, requerendo o que for de direito no prazo de 15 dias.
Advogados(s): Paulo Esteves Carneiro (OAB 28559/BA), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 47485/SC)
21/03/2019, 15:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para manifestar se possui interesse que a penhora recaía sobre os direitos creditórios do imóvel indicado oriundos do respectivo contrato de financiamento, requerendo o que for de direito no prazo de 15 dias.
27/02/2019, 15:14
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
27/02/2019, 12:35
Protocolado ordem do Bancejud
25/02/2019, 15:19
Realizado cálculo de custas
25/02/2019, 09:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
06/12/2018, 15:13
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
06/12/2018, 15:12
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
11/10/2018, 10:54
Juntada de AR - Juntada de AR : AR902934084TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Intimação com Hora Certa - Artigo 254 CPC - Autoenvelopável
Destinatário : Franciele Lima dos Santos
Diligência : 09/10/2018
11/10/2018, 10:54
Juntada
11/10/2018, 10:54
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação com Hora Certa - Artigo 254 CPC - Autoenvelopável
02/10/2018, 12:34
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
06/09/2018, 18:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
06/09/2018, 18:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0652/2017
Data da Publicação: 28/11/2017
Número do Diário: 2716
Página:
27/11/2017, 20:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0652/2017
Teor do ato: 1.Citação: pagamento ou embargosCite-se a executada, pelo correio (CPC, art. 247), para pagar a dívida no prazo de 3 dias, com redução pela metade dos honorários advocatícios fixados, de plano, em 10% (CPC, arts. 827, caput e § 1º, e 829, caput); ou oferecer embargos no prazo de 15 dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, salvo se requerido efeito suspensivo (CPC, arts. 914, 915 e 919, § 1º). No ofício de citação, deverá constar, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, a executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, caput).2.PenhoraCumprido o item anterior, tão logo verificado o não pagamento da dívida no prazo assinalado, proceda o Sr. Chefe de Cartório, pelo sistema Bacen Jud, à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, acrescidos das custas e dos honorários já fixados, conforme requerido pelo exequente à p. 05 (CPC, art. 854, caput). Vindo a resposta da autoridade supervisora do sistema financeiro, sem prejuízo do imediato cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, § 1º), será observado um dos três impulsos oficiais abaixo:2.1) bloqueio integralIntime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, a se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Havendo arguição tempestiva da executada, será ouvido o exequente no prazo de 3 dias, antes da conclusão dos autos para decisão (CPC, art. 9º, c/c art. 853, por analogia). Não apresentada a manifestação da executada, certifique-se a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (CPC, art. 854, § 5º). Ato cont
24/11/2017, 18:47
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2017/057729-7
Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2018
Local: Oficial de justiça - Marta Prellwitz Fagundes Speckhahn
25/10/2017, 18:47
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10182858-2
Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado
Data: 23/10/2017 13:35
23/10/2017, 15:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0590/2017
Data da Publicação: 17/10/2017
Número do Diário: 2688
Página:
17/10/2017, 10:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0590/2017
Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls.66 , no prazo de 05 (cinco) dias
Advogados(s): Paulo Esteves Carneiro (OAB 28559/BA)
15/10/2017, 16:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls.66 , no prazo de 05 (cinco) dias
15/10/2017, 15:27
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR732690093TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
Destinatário : Franciele Lima dos Santos
14/10/2017, 12:41
Juntada
14/10/2017, 12:41
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
13/09/2017, 10:37
Concedida a utilização do Bacenjud - 1.Citação: pagamento ou embargosCite-se a executada, pelo correio (CPC, art. 247), para pagar a dívida no prazo de 3 dias, com redução pela metade dos honorários advocatícios fixados, de plano, em 10% (CPC, arts. 827, caput e § 1º, e 829, caput); ou oferecer embargos no prazo de 15 dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, salvo se requerido efeito suspensivo (CPC, arts. 914, 915 e 919, § 1º). No ofício de citação, deverá constar, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, a executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, caput).2.PenhoraCumprido o item anterior, tão logo verificado o não pagamento da dívida no prazo assinalado, proceda o Sr. Chefe de Cartório, pelo sistema Bacen Jud, à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, acrescidos das custas e dos honorários já fixados, conforme requerido pelo exequente à p. 05 (CPC, art. 854, caput). Vindo a resposta da autoridade supervisora do sistema financeiro, sem prejuízo do imediato cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, § 1º), será observado um dos três impulsos oficiais abaixo:2.1) bloqueio integralIntime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, a se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Havendo arguição tempestiva da executada, será ouvido o exequente no prazo de 3 dias, antes da conclusão dos autos para decisão (CPC, art. 9º, c/c art. 853, por analogia). Não apresentada a manifestação da executada, certifique-se a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (CPC, art. 854, § 5º). Ato contínuo, intime-se o exequente a informar, n
04/09/2017, 14:20
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 17/07/2017 através da guia nº 038.3157067-40 no valor de 397.30