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0002547-76.1999.8.24.0075

MonitóriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/1999
Valor da Causa
R$ 2.563,61
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão
Partes do Processo
CASAS FRETTA LTDA
CNPJ 00.***.***.0002-02
Autor
MARIO LUIZ GOULART
CPF 403.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

13/06/2022, 08:12

Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO02CV

09/05/2022, 13:16

Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 110. Parte: CASAS FRETTA LTDA

09/05/2022, 13:16

Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 110. Parte: MARIO LUIZ GOULART

09/05/2022, 13:16

Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO02CV -> DCJE

05/05/2022, 14:57

Transitado em Julgado

05/05/2022, 14:57

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 06/04/2022 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/04/2022

06/04/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: CASAS FRETTA LTDA RÉU: MARIO LUIZ GOULART ATO ORDINATÓRIO Para fins do disposto no art. 346 do Código de Processo Civil, encaminho a sentença retro, abaixo transcrita, para publicação no Diário Oficial. SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil). Havendo título de crédito depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se à depositante, mediante cópia e recibo. Havendo documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante. Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do TJSC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. 80 - Monitória Nº 0002547-76.1999.8.24.0075/SC INTIME-SE. Transitada em julgado, arquivem-se oportunamente".

06/04/2022, 00:00

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/04/2022

05/04/2022, 15:28

Ato ordinatório praticado

05/04/2022, 15:27

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111

10/02/2022, 14:45

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111

10/02/2022, 14:45

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

10/02/2022, 14:24

Declarada decadência ou prescrição

10/02/2022, 14:24

Conclusos para julgamento

10/11/2021, 14:13
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
05/04/2022, 15:27
SENTENÇA
10/02/2022, 14:24
DESPACHO/DECISÃO
03/11/2021, 17:44
ATO ORDINATÓRIO
29/10/2021, 16:26