Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO02CV
09/05/2022, 13:16
Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 110. Parte: CASAS FRETTA LTDA
09/05/2022, 13:16
Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 110. Parte: MARIO LUIZ GOULART
09/05/2022, 13:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO02CV -> DCJE
05/05/2022, 14:57
Transitado em Julgado
05/05/2022, 14:57
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 06/04/2022 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/04/2022
06/04/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CASAS FRETTA LTDA
RÉU: MARIO LUIZ GOULART ATO ORDINATÓRIO Para fins do disposto no art. 346 do Código de Processo Civil, encaminho a sentença retro, abaixo transcrita, para publicação no Diário Oficial. SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil). Havendo título de crédito depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se à depositante, mediante cópia e recibo. Havendo documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante. Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do TJSC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
80 - Monitória Nº 0002547-76.1999.8.24.0075/SC INTIME-SE. Transitada em julgado, arquivem-se oportunamente".
06/04/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/04/2022
05/04/2022, 15:28
Ato ordinatório praticado
05/04/2022, 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
10/02/2022, 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
10/02/2022, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento