Dissolução Parcial de Sociedade 0312811-22.2018.8.24.0008 - TJSC | JusConsulta
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Dissolução
Sociedade
Empresas
DIREITO CIVIL
Dissolução Parcial de Sociedade
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
15/08/2018
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Órgão julgador
-
Partes do Processo
ROSANA APARECIDA DE SANTI
CPF
007.***.***-50
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Autor
CARLOS EDUARDO VIANA
CPF
945.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
JONATHAN GEORGE MONDINI
OAB/SC 023044
·
CPF
040.***.***-66
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·
Representa: Autor
DHIAN CARLO MAZIERO
OAB/SC 023818
·
CPF
020.***.***-59
Mostrar
·
Representa: Autor
JAIR JOSE DELLA LIBERA
OAB/PR 058961
·
CPF
901.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
26/06/2024, 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
25/06/2024, 01:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
12/06/2024, 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
30/05/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
20/05/2024, 19:00
Despacho
20/05/2024, 19:00
Conclusos para decisão
13/05/2024, 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
26/04/2024, 22:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 170
24/04/2024, 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
13/04/2024, 23:59
Expedição de ofício - 1 carta
03/04/2024, 21:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 168 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 03/04/2024 19:24:50)
03/04/2024, 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
03/04/2024, 19:24
Despacho
03/04/2024, 19:24
Conclusos para decisão
03/04/2024, 14:58
Ver todas as movimentações (177)
Todas as movimentações
(177)
Baixa Definitiva
26/06/2024, 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
25/06/2024, 01:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
12/06/2024, 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
30/05/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
20/05/2024, 19:00
Despacho
20/05/2024, 19:00
Conclusos para decisão
13/05/2024, 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
26/04/2024, 22:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 170
24/04/2024, 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
13/04/2024, 23:59
Expedição de ofício - 1 carta
03/04/2024, 21:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 168 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 03/04/2024 19:24:50)
03/04/2024, 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
03/04/2024, 19:24
Despacho
03/04/2024, 19:24
Conclusos para decisão
03/04/2024, 14:58
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
03/04/2024, 14:57
Baixa Definitiva
16/03/2024, 19:10
Juntada de Petição
08/02/2024, 13:53
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5002543-81.2024.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 8, 149
02/02/2024, 16:24
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU01CV
30/01/2024, 18:40
Custas Satisfeitas - Parte: ROSANA APARECIDA DE SANTI
30/01/2024, 18:37
Custas Satisfeitas - Parte: CARLOS EDUARDO VIANA
30/01/2024, 18:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01CV -> DCJE
11/12/2023, 13:57
Transitado em Julgado
11/12/2023, 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
10/11/2023, 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
19/10/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
10/10/2023, 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
10/10/2023, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
09/10/2023, 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
09/10/2023, 15:39
Julgado procedente o pedido
09/10/2023, 15:39
Conclusos para julgamento
08/09/2022, 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
01/09/2022, 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
11/08/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2022, 14:37
Ato ordinatório praticado
01/08/2022, 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
01/08/2022, 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
28/07/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
18/07/2022, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/07/2022, 15:17
Juntada de certidão
18/07/2022, 15:15
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
31/05/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
10/05/2022, 03:00
Juntada de peças digitalizadas
11/04/2022, 10:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/04/2022 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 10/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/05/2022
06/04/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: ROSANA APARECIDA DE SANTI RÉU: CARLOS EDUARDO VIANA EDITAL Nº 310026192107 JUIZ DO PROCESSO: Quitéria Tamanini Vieira Peres - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CARLOS EDUARDO VIANA, CPF: 94575878804 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - Dissolução Parcial de Sociedade Nº 0312811-22.2018.8.24.0008/SC
06/04/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/04/2022
05/04/2022, 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
25/03/2022, 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
18/03/2022, 23:59
Despacho
08/03/2022, 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/03/2022, 18:07
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:12:23). Refer. Evento 124
11/12/2021, 15:25
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:12:23). Refer. Evento 125
11/12/2021, 15:25
Conclusos para decisão
09/12/2021, 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
07/12/2021, 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
15/11/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
05/11/2021, 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/11/2021, 17:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 119
29/10/2021, 16:21
Expedição de ofício - 1 carta
10/09/2021, 15:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2224398, Subguia 1274194 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
31/08/2021, 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
30/08/2021, 14:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2224398, Subguia 1274194
30/08/2021, 11:08
Juntada - Guia Gerada - ROSANA APARECIDA DE SANTI - Guia 2224398 - R$ 30,42
30/08/2021, 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
08/08/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/07/2021, 14:49
Ato ordinatório praticado
29/07/2021, 14:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1999112, Subguia 1174829 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
26/07/2021, 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
23/07/2021, 14:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1999112, Subguia 1174829
23/07/2021, 13:49
Juntada - Guia Gerada - ROSANA APARECIDA DE SANTI - Guia 1999112 - R$ 22,92
23/07/2021, 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
19/07/2021, 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
02/07/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
28/06/2021, 23:59
Relatório de pesquisa de endereço
22/06/2021, 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/06/2021, 17:46
Juntada de certidão
22/06/2021, 17:46
Juntada de certidão
18/06/2021, 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/06/2021, 17:29
Decisão interlocutória
18/06/2021, 17:29
Conclusos para decisão/despacho
24/02/2021, 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 92
10/02/2021, 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
10/02/2021, 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
08/02/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
05/02/2021, 23:59
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - Sala 5 - 02/02/2021 13:30. Refer. Evento 74
29/01/2021, 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
29/01/2021, 14:53
Ato ordinatório praticado
29/01/2021, 14:53
Juntada de certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômputo dos prazos durante o período de recesso e de férias forenses, estabelecido pela Resolução TJ n. 18/2020, constatou- se que, no lançamento da informação de suspensão dos prazos neste processo judicial, o sistema eproc considerou equivocadamente como data de início da contagem dos prazos o dia 25 de janeiro de 2021.<br><br> Constatada a discrepância, os eventos "expedida/certificada a intimação eletrônica" foram posteriormente corrigidos mediante o registro das informações de forma correta, nos termos do inciso II do art. 1o da Resolução TJ n. 18/2020 e do art. 220 do Código de Processo Civil, situação que, consequentemente, implicou na alteração das datas do início da contagem e do término do prazo anteriormente exibidas no sistema para as partes e seus procuradores.
29/01/2021, 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
28/01/2021, 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
26/01/2021, 17:03
Ato ordinatório praticado
26/01/2021, 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
25/01/2021, 23:59
Juntada de Petição
18/01/2021, 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
17/01/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
15/01/2021, 14:36
Ato ordinatório praticado
15/01/2021, 14:36
Ato ordinatório praticado
07/01/2021, 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2021, 08:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 78
01/01/2021, 12:38
Expedição de ofício - 1 carta
11/12/2020, 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
01/09/2020, 22:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
10/08/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
31/07/2020, 15:38
Audiência Designada - Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC/2015) - Local Sala de Audiências do CEJUSC - Sala 5 - 02/02/2021 13:30
31/07/2020, 15:38
Juntada de certidão
29/04/2020, 15:31
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
29/04/2020, 15:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
29/03/2020, 19:49
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 25/03/2020 através da guia nº 008.3171402-13 no valor de 32,52
26/03/2020, 20:07
Juntada
26/03/2020, 20:07
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WBNU.20.10032380-4 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 26/03/2020 15:35
26/03/2020, 16:01
Juntada
24/03/2020, 16:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
22/03/2020, 03:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0170/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3261
16/03/2020, 10:32
Recebidos os autos
13/03/2020, 15:08
Realizado cálculo de custas
13/03/2020, 15:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0170/2020 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para recolher as custas para expedição do AR-MP de citação, dentro do prazo de 15 dias. Advogados(s): Dhian Carlo Maziero (OAB 23818/SC), Jussane Schmidt Neumann (OAB 50459/SC)
12/03/2020, 20:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
12/03/2020, 16:04
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
12/03/2020, 16:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte ativa fica intimada para recolher as custas para expedição do AR-MP de citação, dentro do prazo de 15 dias.
12/03/2020, 16:02
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBNU.19.10202845-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 19/11/2019 10:30
19/11/2019, 10:45
Audiencia redesignada - SAJ - Sala de Audiências do CEJUSC: 4A
09/10/2019, 14:58
Pedido de redesignação de audiência - Nº Protocolo: WBNU.19.10178334-3 Tipo da Petição: Pedido de redesignação de audiência Data: 08/10/2019 12:32
08/10/2019, 12:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0584/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 3151 Página:
24/09/2019, 19:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0584/2019 Teor do ato: Ficam INTIMADAS as partes de que a Carta Precatória foi expedida nos autos digitais (§1º do art. 261 do CPC). Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, imprimir a Carta Precatória, juntamente com os documentos indispensáveis ao seu cumprimento (art. 260, inc. II, do CPC - Lei nº 13.105/2015), bem como para comprovar a sua distribuição. Advogados(s): Dhian Carlo Maziero (OAB 23818/SC), Jussane Schmidt Neumann (OAB 50459/SC)
19/09/2019, 13:29
Juntada de carta precatória - Nº Protocolo: WBNU.19.10165803-4 Tipo da Petição: Carta precatória Data: 19/09/2019 09:53
19/09/2019, 10:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam INTIMADAS as partes de que a Carta Precatória foi expedida nos autos digitais (§1º do art. 261 do CPC). Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, imprimir a Carta Precatória, juntamente com os documentos indispensáveis ao seu cumprimento (art. 260, inc. II, do CPC - Lei nº 13.105/2015), bem como para comprovar a sua distribuição.
13/09/2019, 15:37
Expedida carta precatória - Citação - Rito Ordinário - Audiência Conciliatória
12/09/2019, 19:34
Pedido de expedição de carta precatória - Nº Protocolo: WBNU.19.10146509-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de carta precatória Data: 21/08/2019 22:40
21/08/2019, 22:45
Pedido de expedição de carta precatória - Nº Protocolo: WBNU.19.10145373-4 Tipo da Petição: Pedido de expedição de carta precatória Data: 20/08/2019 17:32
20/08/2019, 17:50
Juntada
20/08/2019, 12:27
Realizado cálculo de custas
20/08/2019, 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0489/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 3122 Página:
14/08/2019, 18:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0489/2019 Teor do ato: Fica INTIMADA a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a correspondência devolvida (p. 61). Caso haja interesse no cumprimento da medida via mandado e, não sendo caso de justiça gratuita, deverá a parte recolher as diligências do Oficial de Justiça do respectivo endereço. Advogados(s): Dhian Carlo Maziero (OAB 23818/SC), Jussane Schmidt Neumann (OAB 50459/SC)
09/08/2019, 18:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica INTIMADA a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a correspondência devolvida (p. 61). Caso haja interesse no cumprimento da medida via mandado e, não sendo caso de justiça gratuita, deverá a parte recolher as diligências do Oficial de Justiça do respectivo endereço.
30/07/2019, 16:43
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
26/07/2019, 17:31
Juntada
26/07/2019, 17:31
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR676620473TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Carlos Eduardo Viana
26/07/2019, 17:31
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - Autoenvelopável - AR Simples
19/06/2019, 18:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0337/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 3081 Página:
15/06/2019, 12:28
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 12/06/2019 através da guia nº 008.3143552-19 no valor de 45,14
13/06/2019, 20:12
Juntada
13/06/2019, 20:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0337/2019 Teor do ato: Certifico, para os devidos fins, em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, que promovi a inclusão na pauta, sendo designado o dia 08/10/2019 às 13:30h, para realização da audiência conciliatória, que acontecerá na sala 4A do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania: Praça Victor Konder, 01, Centro, Fórum Universitário. Na forma estabelecida pelo art. 334, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecer na audiência designada. Advogados(s): Dhian Carlo Maziero (OAB 23818/SC), Jussane Schmidt Neumann (OAB 50459/SC)
12/06/2019, 16:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico, para os devidos fins, em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, que promovi a inclusão na pauta, sendo designado o dia 08/10/2019 às 13:30h, para realização da audiência conciliatória, que acontecerá na sala 4A do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania: Praça Victor Konder, 01, Centro, Fórum Universitário. Na forma estabelecida pelo art. 334, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecer na audiência designada.
11/06/2019, 19:03
Audiência Designada - SAJ - CEJUSC - Conciliação Data: 08/10/2019 Hora 13:30 Local: CEJUSC 004 A Situacão: Não Realizada
11/06/2019, 19:01
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBNU.19.10096138-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 07/06/2019 15:13
07/06/2019, 15:24
Juntada
07/06/2019, 09:04
Realizado cálculo de custas
06/06/2019, 18:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0266/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 3054 Página:
09/05/2019, 18:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0266/2019 Teor do ato: Termo de audiência CEJUSC. Aberta a audiência que tem por objeto sessão de conciliação (CPC, art. 334), esta restou prejudicada ante à ausência de citação do requerido CARLOS EDUARDO VIANA, conforme comprova AR de fl. 43. Aguarde-se o procurador da parte autora apresentar o endereço atualizado da parte requerida, conforme o determinado no ato ordinatório de fl.44. Nada mais. Advogados(s): Dhian Carlo Maziero (OAB 23818/SC)
06/05/2019, 21:11
Audiência não realizada - Extinção pela ausência das partes - CEJUSC - Termo de audiência CEJUSC. Aberta a audiência que tem por objeto sessão de conciliação (CPC, art. 334), esta restou prejudicada ante à ausência de citação do requerido CARLOS EDUARDO VIANA, conforme comprova AR de fl. 43. Aguarde-se o procurador da parte autora apresentar o endereço atualizado da parte requerida, conforme o determinado no ato ordinatório de fl.44. Nada mais.
04/04/2019, 18:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0025/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2984 Página:
09/02/2019, 09:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0025/2019 Teor do ato: Certifico que a correspondência encaminhada foi devolvida pelos correios.Fica INTIMADA a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a correspondência devolvida (p. 43). Caso haja interesse no cumprimento da medida via mandado e, não sendo caso de justiça gratuita, deverá a parte recolher as diligências do Oficial de Justiça do respectivo endereço. Advogados(s): Dhian Carlo Maziero (OAB 23818/SC)
21/01/2019, 18:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a correspondência encaminhada foi devolvida pelos correios.Fica INTIMADA a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a correspondência devolvida (p. 43). Caso haja interesse no cumprimento da medida via mandado e, não sendo caso de justiça gratuita, deverá a parte recolher as diligências do Oficial de Justiça do respectivo endereço.
12/01/2019, 10:57
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR920733778TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - AR Simples Destinatário : Carlos Eduardo Viana
18/12/2018, 20:21
Juntada
18/12/2018, 20:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0677/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2965 Página:
13/12/2018, 14:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0677/2018 Teor do ato: Certifico, para os devidos fins, em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, que promovi a inclusão na pauta, sendo redesignado o dia 04/04/2019 às 16:30h, para realização da audiência conciliatória, que acontecerá no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania: sala 004 A - Praça Victor Konder, 01, Centro, Fórum Universitário.Na forma estabelecida pelo art. 334, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecer na audiência designada. Advogados(s): Dhian Carlo Maziero (OAB 23818/SC)
07/12/2018, 17:49
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - AR Simples
07/12/2018, 17:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico, para os devidos fins, em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, que promovi a inclusão na pauta, sendo redesignado o dia 04/04/2019 às 16:30h, para realização da audiência conciliatória, que acontecerá no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania: sala 004 A - Praça Victor Konder, 01, Centro, Fórum Universitário.Na forma estabelecida pelo art. 334, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecer na audiência designada.
06/12/2018, 14:54
Audiência Designada - SAJ - CEJUSC - Conciliação Data: 04/04/2019 Hora 16:30 Local: CEJUSC 004 A Situacão: Não Realizada
06/12/2018, 14:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0654/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2957 Página:
30/11/2018, 17:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0654/2018 Teor do ato: Certifico, para os devidos fins, em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, que promovi a inclusão na pauta, sendo redesignado o dia 06/06/2019 às 14:15h, para realização da audiência conciliatória, que acontecerá no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania: sala 005 - Praça Victor Konder, 01, Centro, Fórum Universitário.Na forma estabelecida pelo art. 334, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecer na audiência designada. Advogados(s): Dhian Carlo Maziero (OAB 23818/SC)
27/11/2018, 16:34
Juntada
27/11/2018, 16:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico, para os devidos fins, em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, que promovi a inclusão na pauta, sendo redesignado o dia 06/06/2019 às 14:15h, para realização da audiência conciliatória, que acontecerá no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania: sala 005 - Praça Victor Konder, 01, Centro, Fórum Universitário.Na forma estabelecida pelo art. 334, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecer na audiência designada.
20/11/2018, 18:49
Audiência Designada - SAJ - CEJUSC - Conciliação Data: 06/06/2019 Hora 14:15 Local: CEJUSC 005 Situacão: Cancelada
20/11/2018, 18:40
Audiência Designada - SAJ - CEJUSC - Conciliação Data: 22/11/2018 Hora 16:10 Local: CEJUSC 004 A Situacão: Cancelada
08/10/2018, 15:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0498/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2912 Página:
27/09/2018, 12:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0498/2018 Teor do ato: I - Trata-se de Ação de Resolução Parcial de Sociedade Empresária no bojo da qual busca a parte autora, em antecipação de tutela, a expedição de ordem para "determinar a dissolução parcial da sociedade comercial" requerida, "com a retirada da sócia ROSANA APARECIDA DE SANTI".Para tanto, sustentou que se divorciou do demandado em 1997, ocasião na qual acordaram extrajudicialmente a sua saída da sociedade CVC COMÉRCIO, GERENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA, sendo que tal alteração não foi registrada na Junta Comercial de São Paulo (JUCESP), o que tem lhe causado embaraços, pois pode "vir a sofrer as consequências de permanecer associada a uma sociedade administrada por alguém com quem não se tem o mínimo de contato e confiança" (fl. 08).Relatado, em síntese. Passo a decidir o pedido de antecipação de tutela.Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo que tais requisitos não se encontram presentes nos autos.Isso porque as eficácias declaratória e constitutivas (como as da presente demanda), cujos efeitos operam sabidamente no plano jurídico, somente podem ser antecipadas quando o autor pede, como decorrência de tal declaração ou constituição, alguma consequência que opere no plano dos fatos. Dizendo o mesmo por outras palavras: se da constituição antecipada que pretende o autor surgisse a imposição de uma obrigação de fazer, não fazer ou pagar (esta última excepcionalmente como ocorre, à guisa de exemplo, na liminar de prestar alimentos), tais efeitos materiais (prestação, abstenção ou pagamento) seriam passíveis de antecipação. Quando é pedida a declaração de que algo é legítimo ou ilegítimo (bem como a constituição, no caso dos presentes autos), somente existirá oportunidade à tutela antecipatória quando surgir no curso d
21/09/2018, 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela - I - Trata-se de Ação de Resolução Parcial de Sociedade Empresária no bojo da qual busca a parte autora, em antecipação de tutela, a expedição de ordem para "determinar a dissolução parcial da sociedade comercial" requerida, "com a retirada da sócia ROSANA APARECIDA DE SANTI".Para tanto, sustentou que se divorciou do demandado em 1997, ocasião na qual acordaram extrajudicialmente a sua saída da sociedade CVC COMÉRCIO, GERENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA, sendo que tal alteração não foi registrada na Junta Comercial de São Paulo (JUCESP), o que tem lhe causado embaraços, pois pode "vir a sofrer as consequências de permanecer associada a uma sociedade administrada por alguém com quem não se tem o mínimo de contato e confiança" (fl. 08).Relatado, em síntese. Passo a decidir o pedido de antecipação de tutela.Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo que tais requisitos não se encontram presentes nos autos.Isso porque as eficácias declaratória e constitutivas (como as da presente demanda), cujos efeitos operam sabidamente no plano jurídico, somente podem ser antecipadas quando o autor pede, como decorrência de tal declaração ou constituição, alguma consequência que opere no plano dos fatos. Dizendo o mesmo por outras palavras: se da constituição antecipada que pretende o autor surgisse a imposição de uma obrigação de fazer, não fazer ou pagar (esta última excepcionalmente como ocorre, à guisa de exemplo, na liminar de prestar alimentos), tais efeitos materiais (prestação, abstenção ou pagamento) seriam passíveis de antecipação. Quando é pedida a declaração de que algo é legítimo ou ilegítimo (bem como a constituição, no caso dos presentes autos), somente existirá oportunidade à tutela antecipatória quando surgir no curso do processo uma situação de urgência qu
19/09/2018, 00:01
Conclusos para despacho
15/08/2018, 18:36
Conclusos para despacho
15/08/2018, 13:45
Redistribuição de processo - saída - cadastrado no plantão.
15/08/2018, 13:09
Redistribuído por sorteio - SAJ - cadastrado no plantão.
15/08/2018, 13:09
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
15/08/2018, 12:53
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 15/06/2018 através da guia nº 008.3109364-70 no valor de 241,95
14/08/2018, 23:00
Distribuido por sorteio (SAJ)
14/08/2018, 23:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
20/05/2024, 16:00
DESPACHO/DECISÃO
•
03/04/2024, 16:24
SENTENÇA
•
09/10/2023, 12:39
ATO ORDINATÓRIO
•
01/08/2022, 11:37
ATO ORDINATÓRIO
•
18/07/2022, 12:17
DESPACHO/DECISÃO
•
08/03/2022, 15:07
ATO ORDINATÓRIO
•
05/11/2021, 14:27
ATO ORDINATÓRIO
•
29/07/2021, 11:49
DESPACHO/DECISÃO
•
18/06/2021, 14:29
ATO ORDINATÓRIO
•
29/01/2021, 11:53
ATO ORDINATÓRIO
•
26/01/2021, 14:03
ATO ORDINATÓRIO
•
15/01/2021, 11:36
ATO ORDINATÓRIO
•
07/01/2021, 05:40
ATO ORDINATÓRIO
•
12/03/2020, 13:02
ATO ORDINATÓRIO
•
13/09/2019, 12:37
Ver todos os documentos (21)
Todos os documentos
(21)
DESPACHO/DECISÃO
•
20/05/2024, 16:00
DESPACHO/DECISÃO
•
03/04/2024, 16:24
SENTENÇA
•
09/10/2023, 12:39
ATO ORDINATÓRIO
•
01/08/2022, 11:37
ATO ORDINATÓRIO
•
18/07/2022, 12:17
DESPACHO/DECISÃO
•
08/03/2022, 15:07
ATO ORDINATÓRIO
•
05/11/2021, 14:27
ATO ORDINATÓRIO
•
29/07/2021, 11:49
DESPACHO/DECISÃO
•
18/06/2021, 14:29
ATO ORDINATÓRIO
•
29/01/2021, 11:53
ATO ORDINATÓRIO
•
26/01/2021, 14:03
ATO ORDINATÓRIO
•
15/01/2021, 11:36
ATO ORDINATÓRIO
•
07/01/2021, 05:40
ATO ORDINATÓRIO
•
12/03/2020, 13:02
ATO ORDINATÓRIO
•
13/09/2019, 12:37
ATO ORDINATÓRIO
•
30/07/2019, 13:43
ATO ORDINATÓRIO
•
11/06/2019, 16:03
ATO ORDINATÓRIO
•
12/01/2019, 08:57
ATO ORDINATÓRIO
•
06/12/2018, 12:54
ATO ORDINATÓRIO
•
20/11/2018, 16:49
DECISÃO
•
18/09/2018, 21:01