Execução de Título Extrajudicial 0302868-62.2016.8.24.0036 - TJSC | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
12/09/2021
Valor da Causa
R$ 152.556,34
Órgão julgador
7º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
CNPJ
01.***.***.0001-89
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Autor
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BINO
ALCUNHA
ETIMA ETIQUETAS LTDA
CNPJ
83.***.***.0001-06
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Reu
LUIZ ALFREDO MAYER
CPF
399.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANCA
OAB/PR 011527
·
CPF
429.***.***-00
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·
Representa: Autor
RODRIGO FONTANA FRANÇA
OAB/PR 045457
·
CPF
052.***.***-07
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·
Representa: Autor
LUIZ ALBERTO FONTANA FRANCA
OAB/PR 040900
·
CPF
043.***.***-42
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·
Representa: Autor
ANDRE ABREU DE SOUZA
OAB/PR 032201
·
CPF
029.***.***-69
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·
Representa: Autor
LUCIANO L'AMOUR
OAB/SC 018156
·
CPF
019.***.***-97
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Ver todas as partes (6)
Ver todos os representantes (8)
Partes do Processo
(6)
KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
CNPJ
01.***.***.0001-89
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Autor
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BINO
ALCUNHA
Advogados / Representantes
(8)
ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANCA
OAB/PR 011527
·
CPF
429.***.***-00
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·
Representa: Autor
RODRIGO FONTANA FRANÇA
OAB/PR 045457
·
CPF
052.***.***-07
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·
Representa: Autor
LUIZ ALBERTO FONTANA FRANCA
OAB/PR 040900
·
CPF
043.***.***-42
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·
Representa: Autor
ANDRE ABREU DE SOUZA
OAB/PR 032201
·
CPF
029.***.***-69
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·
Movimentações
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5109381-32.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 285
30/04/2026, 16:33
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 51093813220238240930/SC
30/04/2026, 16:33
·
Representa: Réu
ETIMA ETIQUETAS LTDA
CNPJ
83.***.***.0001-06
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Reu
LUIZ ALFREDO MAYER
CPF
399.***.***-04
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Reu
MAXIMILIAN HAUT MAYER
CPF
005.***.***-78
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Reu
Representa: Autor
LUCIANO L'AMOUR
OAB/SC 018156
·
CPF
019.***.***-97
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·
Representa: Réu
PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS
OAB/SC 007688
·
CPF
501.***.***-00
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·
Representa: Réu
CELIO DALCANALE
OAB/SC 009970
·
CPF
548.***.***-00
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·
Representa: Réu
RICARDO LUIS MAYER
OAB/SC 006962
·
CPF
432.***.***-72
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·
Representa: Réu
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
30/04/2026, 16:32
Conclusos para decisão
13/03/2026, 14:18
Juntada de Petição
05/01/2026, 10:53
Juntada de Petição
18/12/2025, 13:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 280 - Conclusos para julgamento - 27/11/2025 11:48:20)
28/11/2025, 19:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 275
20/11/2025, 01:39
Juntada de Petição
19/11/2025, 16:25
Publicado no DJEN - no dia 29/10/2025 - Refer. ao Evento: 275
29/10/2025, 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/10/2025 - Refer. ao Evento: 275
27/10/2025, 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2025, 13:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
22/08/2025, 01:11
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 51093813220238240930/SC
21/08/2025, 18:40
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5109381-32.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 20
21/08/2025, 18:39
Ver todas as movimentações (285)
Todas as movimentações
(285)
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5109381-32.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 285
30/04/2026, 16:33
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 51093813220238240930/SC
30/04/2026, 16:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
30/04/2026, 16:32
Conclusos para decisão
13/03/2026, 14:18
Juntada de Petição
05/01/2026, 10:53
Juntada de Petição
18/12/2025, 13:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 280 - Conclusos para julgamento - 27/11/2025 11:48:20)
28/11/2025, 19:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 275
20/11/2025, 01:39
Juntada de Petição
19/11/2025, 16:25
Publicado no DJEN - no dia 29/10/2025 - Refer. ao Evento: 275
29/10/2025, 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/10/2025 - Refer. ao Evento: 275
27/10/2025, 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2025, 13:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
22/08/2025, 01:11
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 51093813220238240930/SC
21/08/2025, 18:40
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5109381-32.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 20
21/08/2025, 18:39
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 269
31/07/2025, 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 269
30/07/2025, 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/07/2025, 18:26
Determinada a intimação
29/07/2025, 18:26
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51093813220238240930/SC referente ao evento 20
11/04/2025, 20:19
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51093813220238240930/SC
11/04/2025, 20:19
Juntada de Petição
06/06/2024, 10:46
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SC025423 - ELÓI CONTINI / RS038459 - TADEU CERBARO)
04/06/2024, 15:41
Juntada de Petição
02/04/2024, 16:03
Juntada de Petição
02/04/2024, 11:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6853551, Subguia 3632572 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 85,91
16/01/2024, 09:06
Conclusos para decisão
11/01/2024, 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
21/12/2023, 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6853551, Subguia 3632572
21/12/2023, 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
01/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/11/2023, 11:50
Ato ordinatório praticado
21/11/2023, 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
21/11/2023, 11:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 6853551 - R$ 85,82
21/11/2023, 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ETIMA ETIQUETAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
21/11/2023, 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ALFREDO MAYER. Justiça gratuita: Não requerida.
21/11/2023, 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAXIMILIAN HAUT MAYER. Justiça gratuita: Não requerida.
21/11/2023, 11:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 244
21/11/2023, 01:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 243 e 245
20/11/2023, 19:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51093813220238240930
20/11/2023, 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 243, 244 e 245
26/10/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/10/2023, 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/10/2023, 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/10/2023, 12:47
Juntado(a)
26/09/2023, 16:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - EXCLUÍDA
26/09/2023, 16:31
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
14/09/2023, 03:01
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
14/09/2023, 03:01
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
23/08/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
23/08/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/07/2023 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/09/2023
24/07/2023, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/07/2023 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/09/2023
24/07/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: ETIMA ETIQUETAS LTDA EXECUTADO: LUIZ ALFREDO MAYER EXECUTADO: MAXIMILIAN HAUT MAYER EDITAL Nº 310046281145 JUIZ DO PROCESSO: André Alexandre Happke - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ETIMA ETIQUETAS LTDA, CNPJ: 83.073.296/0001-06, endereço: Rua Manoel Francisco da Costa, 1083, Vieira, Jaraguá do Sul/SC - 89257000 (Comercial), *Rua Barão do Rio Branco, 411, Apto 501, Centro, Jaraguá do Sul/SC - 89251400 (Residencial), Rua Presidente Costa e Silva, 203, Centro, Pomerode/SC - 89107000 (Residencial), Rua Bernardo Dornbusch, 2355, CX 2, Vila Lalau, Jaraguá do Sul/SC - 89256213 (Comercial), Rua Olívio Domingos Brugnago, 481, Vila Nova, Jaraguá do Sul/SC - 89259260 (Comercial) e RUA RODOLFO SCHIPPMANN, 211, Ap. 304E, Centro, Pomerode/SC - 89107000 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 152.556,34. Data do Cálculo: 22/04/2016. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302868-62.2016.8.24.0036/SC
24/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: ETIMA ETIQUETAS LTDA EXECUTADO: LUIZ ALFREDO MAYER EXECUTADO: MAXIMILIAN HAUT MAYER EDITAL Nº 310046281164 JUIZ DO PROCESSO: André Alexandre Happke - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MAXIMILIAN HAUT MAYER, CPF: 005.379.439-78, endereço: RUA ANGELO PRADI, 55, APTO 223, BLOCO 2, ILHA DA FIGUEIRA, Jaraguá do Sul/SC - 89258556 (Residencial) e Rua Presidente Costa e Silva, 203, Centro, Pomerode/SC - 89107000 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 152.556,34. Data do Cálculo: 22/04/2016. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302868-62.2016.8.24.0036/SC
24/07/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2023
21/07/2023, 18:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2023
21/07/2023, 18:27
Expedição de Edital - citação
21/07/2023, 18:27
Expedição de Edital - citação
21/07/2023, 18:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227
28/06/2023, 01:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
23/06/2023, 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 226 e 227
04/06/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/05/2023, 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/05/2023, 13:21
Determinada a citação
25/05/2023, 13:21
Conclusos para decisão
19/04/2023, 15:37
Juntada de Petição
11/04/2023, 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
21/03/2023, 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
06/02/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/01/2023, 17:57
Ato ordinatório praticado
27/01/2023, 17:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 211
30/11/2022, 13:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 209
30/11/2022, 13:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
23/11/2022, 08:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 210
18/11/2022, 15:56
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 209<br>Oficial: JULIANO FIAMONCINI (por substituição em 20/11/2022 19:24:09)
17/11/2022, 19:00
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 211<br>Oficial: JULIANO FIAMONCINI (por substituição em 20/11/2022 19:25:56)
17/11/2022, 19:00
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 210<br>Oficial: NEURYTANIA MARIA DE ABRANTES NAGEL
17/11/2022, 15:07
Expedição de mandado - PODCEMAN
17/11/2022, 14:50
Expedição de mandado - JGSCEMAN
17/11/2022, 14:50
Expedição de mandado - PODCEMAN
17/11/2022, 14:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4526105, Subguia 2387584 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 179,31
04/11/2022, 14:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4526105, Subguia 2387584
28/10/2022, 15:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 4526105 - R$ 179,31
28/10/2022, 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 200 e 203
28/10/2022, 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 200 e 203
18/09/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
08/09/2022, 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/09/2022, 12:58
Juntada de peças digitalizadas
08/09/2022, 12:57
Ato ordinatório praticado
08/09/2022, 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/09/2022, 12:46
Juntada de peças digitalizadas
02/09/2022, 16:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 192
21/06/2022, 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
03/05/2022, 14:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 191
18/04/2022, 14:50
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 192<br>Oficial: JULIANO TURRA
13/04/2022, 13:42
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 191<br>Oficial: GABRIEL BAPTISTA CARAPAJO
13/04/2022, 13:42
Expedição de mandado - JGSCEMAN
13/04/2022, 13:40
Expedição de mandado - JGSCEMAN
13/04/2022, 13:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3086162, Subguia 1768049 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 98,45
30/03/2022, 16:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3086162, Subguia 1768049
29/03/2022, 09:58
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
21/03/2022, 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
19/03/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
09/03/2022, 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/03/2022, 13:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3086162, Subguia 1682910
09/03/2022, 02:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3086162, Subguia 1682910
24/02/2022, 10:08
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 3086162 - R$ 98,28
24/02/2022, 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
24/02/2022, 10:05
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:00:57). Refer. Evento 174
11/12/2021, 16:34
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:00:57). Refer. Evento 175
11/12/2021, 16:34
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:00:57). Refer. Evento 176
11/12/2021, 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
10/12/2021, 23:59
Relatório de pesquisa de endereço
30/11/2021, 12:57
Juntada de certidão
30/11/2021, 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/11/2021, 12:56
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS01BA01 para FNSURBA07) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
12/09/2021, 19:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
07/09/2021, 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
18/08/2021, 17:07
Juntada de Petição
18/08/2021, 16:55
Juntada de Petição
16/06/2021, 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 163 e 164
12/06/2021, 23:59
Determinada a intimação
02/06/2021, 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/06/2021, 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/06/2021, 11:01
Conclusos para decisão/despacho
01/06/2021, 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
10/02/2021, 11:20
Juntada de certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômputo dos prazos durante o período de recesso e de férias forenses, estabelecido pela Resolução TJ n. 18/2020, constatou- se que, no lançamento da informação de suspensão dos prazos neste processo judicial, o sistema eproc considerou equivocadamente como data de início da contagem dos prazos o dia 25 de janeiro de 2021.<br><br> Constatada a discrepância, os eventos "expedida/certificada a intimação eletrônica" foram posteriormente corrigidos mediante o registro das informações de forma correta, nos termos do inciso II do art. 1o da Resolução TJ n. 18/2020 e do art. 220 do Código de Processo Civil, situação que, consequentemente, implicou na alteração das datas do início da contagem e do término do prazo anteriormente exibidas no sistema para as partes e seus procuradores.
29/01/2021, 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
27/12/2020, 23:59
Ato ordinatório praticado
17/12/2020, 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2020, 15:42
Juntada de peças digitalizadas
17/12/2020, 15:41
Juntada - Peças Digitalizadas
10/09/2020, 19:35
Decisão interlocutória
24/08/2020, 22:13
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
03/08/2020, 15:15
Conclusos para decisão interlocutória
07/04/2020, 12:58
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WJAG.20.10011927-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 13/03/2020 14:22
13/03/2020, 14:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0046/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 3245
19/02/2020, 08:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0046/2020 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Andre Abreu de Souza (OAB 32201/PR), Andre Abreu de Souza (OAB 99816/SC), Aristides Alberto Tizzot França (OAB 11527/PR), Ricardo Luís Mayer (OAB 6962/SC), Rodrigo Fontana França (OAB 45457/PR)
17/02/2020, 21:32
Embargos de Declaração de Decisão Não-acolhidos - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se.
17/02/2020, 10:38
Conclusos para despacho
28/01/2020, 15:34
Conclusos para decisão interlocutória
27/01/2020, 14:17
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WJAG.20.10001402-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 16/01/2020 11:09
16/01/2020, 11:32
Conclusos para despacho
16/12/2019, 21:47
Certificado a tempestividade - Tempestividade
16/12/2019, 21:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
26/11/2019, 00:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0512/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 3165 Página:
11/10/2019, 07:26
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WJAG.19.10074146-9 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 10/10/2019 10:18
10/10/2019, 12:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0512/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente a se manifestar conforme determinação retro: "Na hipótese de inexistência de valores passíveis de bloqueio, deve a parte exequente se manifestar, no prazo de 60 (sessenta) dias, indicando bens passíveis de penhora e apresentando cálculo atualizado do débito, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, III, do CPC.". Advogados(s): Andre Abreu de Souza (OAB 32201/PR), Andre Abreu de Souza (OAB 99816/SC), Aristides Alberto Tizzot França (OAB 11527/PR), Rodrigo Fontana França (OAB 45457/PR)
09/10/2019, 20:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente a se manifestar conforme determinação retro: "Na hipótese de inexistência de valores passíveis de bloqueio, deve a parte exequente se manifestar, no prazo de 60 (sessenta) dias, indicando bens passíveis de penhora e apresentando cálculo atualizado do débito, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, III, do CPC.".
09/10/2019, 18:34
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
07/10/2019, 14:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0497/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 3159 Página:
03/10/2019, 12:29
Protocolado ordem do Bancejud
01/10/2019, 18:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0497/2019 Teor do ato: 1 - Quanto aos executados Etima Etiquetas Ltda e Maximilian Haut Meyer, que não foram citados (fls. 202 e 206), indefiro o pedido de penhora de ativos financeiros e de arresto através do sistema BACENJUD, uma vez que não foi demonstrado o fundado receio de diminuição patrimonial ou risco para a efetividade da execução. 2 - Por outro lado, determino, nos termos do Provimento CGJ n. 05/2006, que dispõe sobre a utilização do sistema BACEN JUD, o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e em outras aplicações financeiras do devedor Luiz Alfredo Mayer, citado à fl. 44, provisoriamente, de acordo com o cálculo constante dos autos. Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias. 3 - Havendo saldo disponível (exitoso ou parcialmente exitoso), deverá o executado ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 4 - Caso não seja apresentada manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o valor indisponível ser transferido para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, CPC). 5 - Em caso de bloqueio de quantia irrisória (abaixo de R$ 100,00), determino desde já o desbloqueio, na forma do art. 836 do CPC: "não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". 6 - Na hipótese de inexistência de valores passíveis de bloqueio, deve a parte exequente se manifestar, no prazo de 60 (sessenta) dias, indicando bens passíveis de penhora e apresentando cálculo atualizado do débito, além de indicar endereço para citação dos executados não citados, sob pena de extinção. Advogados(s): Andre Abreu de Souza (OAB 32201/PR), Andre Abreu de Souza (OAB 99816/SC), Aristides Albert
01/10/2019, 17:47
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que trasladei acima cópia da sentença - transitada em julgado - proferida nos embargos à execução apensos.
20/09/2019, 12:41
Juntada de documento
20/09/2019, 12:37
Concedida a utilização do Bacenjud - 1 - Quanto aos executados Etima Etiquetas Ltda e Maximilian Haut Meyer, que não foram citados (fls. 202 e 206), indefiro o pedido de penhora de ativos financeiros e de arresto através do sistema BACENJUD, uma vez que não foi demonstrado o fundado receio de diminuição patrimonial ou risco para a efetividade da execução. 2 - Por outro lado, determino, nos termos do Provimento CGJ n. 05/2006, que dispõe sobre a utilização do sistema BACEN JUD, o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e em outras aplicações financeiras do devedor Luiz Alfredo Mayer, citado à fl. 44, provisoriamente, de acordo com o cálculo constante dos autos. Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias. 3 - Havendo saldo disponível (exitoso ou parcialmente exitoso), deverá o executado ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 4 - Caso não seja apresentada manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o valor indisponível ser transferido para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, CPC). 5 - Em caso de bloqueio de quantia irrisória (abaixo de R$ 100,00), determino desde já o desbloqueio, na forma do art. 836 do CPC: "não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". 6 - Na hipótese de inexistência de valores passíveis de bloqueio, deve a parte exequente se manifestar, no prazo de 60 (sessenta) dias, indicando bens passíveis de penhora e apresentando cálculo atualizado do débito, além de indicar endereço para citação dos executados não citados, sob pena de extinção.
26/07/2019, 19:22
Conclusos para decisão Bacenjud
19/07/2019, 12:58
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WJAG.19.10051146-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 17/07/2019 16:32
17/07/2019, 16:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0325/2019 Data da Publicação: 09/07/2019 Número do Diário: 3097 Página:
09/07/2019, 15:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0325/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada. Advogados(s): Andre Abreu de Souza (OAB 32201/PR), Andre Abreu de Souza (OAB 99816/SC), Aristides Alberto Tizzot França (OAB 11527/PR), Rodrigo Fontana França (OAB 45457/PR)
05/07/2019, 12:18
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada.
02/07/2019, 15:27
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
30/06/2019, 16:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
30/06/2019, 16:19
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
25/06/2019, 18:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
25/06/2019, 18:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
29/05/2019, 15:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
29/05/2019, 15:19
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
29/05/2019, 15:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
29/05/2019, 15:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2019/009580-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/05/2019 Local: Oficial de justiça - Juliano Turra
29/04/2019, 18:56
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2019/009581-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/06/2019 Local: Oficial de justiça - Juliano Turra
29/04/2019, 18:56
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2019/009582-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/05/2019 Local: Oficial de justiça - Juliano Turra
29/04/2019, 18:56
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2019/009583-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/06/2019 Local: Oficial de justiça - Juliano Turra
29/04/2019, 18:56
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 01/04/2019 através da guia nº 036.3083341-83 no valor de 72,17
02/04/2019, 20:34
Juntada
02/04/2019, 20:34
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WJAG.19.10020090-5 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 02/04/2019 09:49
02/04/2019, 10:01
Juntada
28/03/2019, 14:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0125/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 3025 Página:
25/03/2019, 12:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0125/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão. Advogados(s): Andre Abreu de Souza (OAB 32201/PR), Andre Abreu de Souza (OAB 99816/SC), Aristides Alberto Tizzot França (OAB 11527/PR), Rodrigo Fontana França (OAB 45457/PR)
21/03/2019, 18:03
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
20/03/2019, 18:53
Recebidos os autos
20/03/2019, 18:39
Realizado cálculo de custas
20/03/2019, 18:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
20/03/2019, 18:28
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
20/03/2019, 18:28
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WJAG.19.10015918-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 19/03/2019 12:11
19/03/2019, 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0569/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2955 Página:
27/11/2018, 11:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0569/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada. Advogados(s): Andre Abreu de Souza (OAB 32201/PR), Andre Abreu de Souza (OAB 99816/SC), Aristides Alberto Tizzot França (OAB 11527/PR), Rodrigo Fontana França (OAB 45457/PR)
23/11/2018, 19:15
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada.
23/11/2018, 18:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
20/11/2018, 09:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
20/11/2018, 09:13
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
20/11/2018, 09:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
20/11/2018, 09:12
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
03/10/2018, 10:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
03/10/2018, 10:36
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
03/10/2018, 10:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
03/10/2018, 10:34
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2018/030271-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/11/2018 Local: Oficial de justiça - Juliano Fiamoncini
01/10/2018, 19:06
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2018/030272-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/10/2018 Local: Oficial de justiça - Alfredo Schlickmann
01/10/2018, 19:06
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2018/030273-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/11/2018 Local: Oficial de justiça - Juliano Fiamoncini
01/10/2018, 19:05
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2018/030274-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/10/2018 Local: Oficial de justiça - Alfredo Schlickmann
01/10/2018, 19:05
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/09/2018 através da guia nº 036.3071602-03 no valor de 99,26
10/09/2018, 20:30
Juntada
10/09/2018, 20:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0433/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2901 Página:
10/09/2018, 12:36
Comprovante de recolhimento de despesas - Nº Protocolo: WJAG.18.10062945-5 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 06/09/2018 16:19
06/09/2018, 17:06
Juntada
05/09/2018, 15:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0433/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão. Advogados(s): Andre Abreu de Souza (OAB 32201/PR), Andre Abreu de Souza (OAB 99816/SC), Aristides Alberto Tizzot França (OAB 11527/PR), Rodrigo Fontana França (OAB 45457/PR)
05/09/2018, 15:04
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
04/09/2018, 18:12
Recebidos os autos
03/09/2018, 15:16
Realizado cálculo de custas
03/09/2018, 15:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
03/09/2018, 15:11
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
03/09/2018, 15:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0416/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2894 Página:
28/08/2018, 19:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0416/2018 Teor do ato: A citação no processo de execução deve ocorrer por Oficial de Justiça.É o que se extrai da leitura do §1º do art. 829 do CPC, in verbis: "do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (grifei)".I. Dessa forma, determino a expedição de mandado de citação, penhora e demais atos no endereço indicado à fl. 158. II. Ainda, intime-se a parte exequente para comprovar, em 5 dias, o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (caso não o tenha feito).Cumpra-se. Advogados(s): Andre Abreu de Souza (OAB 32201/PR), Andre Abreu de Souza (OAB 99816/SC), Aristides Alberto Tizzot França (OAB 11527/PR), Rodrigo Fontana França (OAB 45457/PR)
27/08/2018, 19:11
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
27/08/2018, 18:27
Determinado a citação/notificação - A citação no processo de execução deve ocorrer por Oficial de Justiça.É o que se extrai da leitura do §1º do art. 829 do CPC, in verbis: "do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (grifei)".I. Dessa forma, determino a expedição de mandado de citação, penhora e demais atos no endereço indicado à fl. 158. II. Ainda, intime-se a parte exequente para comprovar, em 5 dias, o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (caso não o tenha feito).Cumpra-se.
27/08/2018, 18:27
Conclusos para despacho
19/07/2018, 15:32
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WJAG.18.10043394-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 26/06/2018 17:59
26/06/2018, 18:14
Conclusos para despacho
24/04/2018, 11:24
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.18.10026647-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 23/04/2018 18:02
23/04/2018, 18:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0123/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2786 Página:
28/03/2018, 10:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0123/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ, juntamente com requerimento, comprovar o prévio preparo das diligências necessárias a realização dos atos pelo Oficial de Justiça. Advogados(s): Andre Abreu de Souza (OAB 32201/PR), Andre Abreu de Souza (OAB 99816/SC), Aristides Alberto Tizzot França (OAB 11527/PR), Rodrigo Fontana França (OAB 45457/PR)
26/03/2018, 18:41
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ, juntamente com requerimento, comprovar o prévio preparo das diligências necessárias a realização dos atos pelo Oficial de Justiça.
26/03/2018, 16:01
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
16/03/2018, 18:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
16/03/2018, 18:15
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
16/03/2018, 18:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
16/03/2018, 18:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2018/002415-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/03/2018 Local: Oficial de justiça - Elaine Cristina Strelow
06/02/2018, 22:35
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2018/002414-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/03/2018 Local: Oficial de justiça - Elaine Cristina Strelow
06/02/2018, 22:35
Recebidos os autos
14/12/2017, 13:33
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
14/12/2017, 13:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
14/12/2017, 11:02
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
14/12/2017, 11:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0234/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2668 Página:
18/09/2017, 14:01
Juntada de outros - Nº Protocolo: WJAG.17.10052984-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 15/09/2017 13:44
15/09/2017, 13:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0234/2017 Teor do ato: I. Tendo em vista a incorporação de HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo por Banco Bradesco S/A, DEFIRO o pedido de substituição processual formulado às fls. 79-80.II. Retifique-se o polo ativo da demanda, substituindo a parte HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo por Banco Bradesco S/A.III. Intime-se a parte autora, observando-se os advogados indicados às fls. 80-86, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Advogados(s): Andre Abreu de Souza (OAB 32201/PR), Aristides Alberto Tizzot França (OAB 11527/PR)
14/09/2017, 15:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0218/2017 Data da Publicação: 08/09/2017 Número do Diário: 2664 Página:
12/09/2017, 17:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0218/2017 Teor do ato: I. Tendo em vista a incorporação de HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo por Banco Bradesco S/A, DEFIRO o pedido de substituição processual formulado às fls. 79-80.II. Retifique-se o polo ativo da demanda, substituindo a parte HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo por Banco Bradesco S/A.III. Intime-se a parte autora, observando-se os advogados indicados às fls. 80-86, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Advogados(s): Andre Abreu de Souza (OAB 99816/SC)
05/09/2017, 17:39
Decisão interlocutória - SAJ - I. Tendo em vista a incorporação de HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo por Banco Bradesco S/A, DEFIRO o pedido de substituição processual formulado às fls. 79-80.II. Retifique-se o polo ativo da demanda, substituindo a parte HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo por Banco Bradesco S/A.III. Intime-se a parte autora, observando-se os advogados indicados às fls. 80-86, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
05/09/2017, 13:45
Conclusos para despacho
01/09/2017, 16:36
Juntada de outros - Nº Protocolo: WJAG.17.10049642-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 01/09/2017 12:30
01/09/2017, 13:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0063/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2597 Página:
05/06/2017, 11:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0063/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ, juntamente com requerimento, comprovar o prévio preparo das diligências necessárias a realização dos atos pelo Oficial de Justiça. Advogados(s): Andre Abreu de Souza (OAB 99816/SC)
01/06/2017, 17:37
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ, juntamente com requerimento, comprovar o prévio preparo das diligências necessárias a realização dos atos pelo Oficial de Justiça.
01/06/2017, 16:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
22/05/2017, 10:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
22/05/2017, 10:26
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
22/05/2017, 10:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
22/05/2017, 10:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0017/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2576 Página:
05/05/2017, 18:05
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2017/008619-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/05/2017 Local: Jaraguá do Sul / Nilo Simm
03/05/2017, 19:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2017/008620-7 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 22/05/2017 Local: Jaraguá do Sul / Nilo Simm
03/05/2017, 19:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0017/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de até 60 (sessenta) dias, uma vez que houve recolhimento de diligência para a Comarca de Jaraguá do Sul, bairro Centro e o endereço é no bairro Vila Nova. Advogados(s): Andre Abreu de Souza (OAB 99816/SC)
03/05/2017, 16:29
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de até 60 (sessenta) dias, uma vez que houve recolhimento de diligência para a Comarca de Jaraguá do Sul, bairro Centro e o endereço é no bairro Vila Nova.
03/05/2017, 13:26
Processo transferido de Vara - Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul (Transferido por estar apenso/entranhado ao processo 0308109-17.2016.8.24.0036)
17/04/2017, 16:57
Transferência de Processo - Saída - Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul (Transferido por estar apenso/entranhado ao processo 0302868-62.2016.8.24.0036)
17/04/2017, 16:57
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.16.10055474-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 23/11/2016 15:17
23/11/2016, 16:53
Certidão emitida - Apensado ao processo 0308109-17.2016.8.24.0036 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
16/11/2016, 18:24
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0308109-17.2016.8.24.0036 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
16/11/2016, 18:24
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJAG.16.10044208-6 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 19/09/2016 10:48
19/09/2016, 10:59
documento digitalizado
06/09/2016, 16:25
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
06/09/2016, 16:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
06/09/2016, 16:22
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJAG.16.10041998-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 06/09/2016 10:43
06/09/2016, 11:20
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 02/09/2016 através da guia nº 036.3034555-35 no valor de 72,72
06/09/2016, 08:13
Juntada
06/09/2016, 08:13
Juntada
01/09/2016, 17:22
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
30/08/2016, 18:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - deixei de proceder à penhora
30/08/2016, 18:58
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
30/08/2016, 18:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - deixei de proceder à citação de Etima Etiquetas Ltda
30/08/2016, 18:56
documento digitalizado
29/08/2016, 15:42
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
29/08/2016, 15:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
29/08/2016, 15:34
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2016/016007-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2016 Local: Jaraguá do Sul / Arlain Lueders
26/07/2016, 15:52
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2016/016006-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2016 Local: Jaraguá do Sul / Marlo Lawin
26/07/2016, 15:52
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2016/016004-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2016 Local: Jaraguá do Sul / Arlain Lueders
26/07/2016, 15:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2016/016003-0 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 29/08/2016 Local: Jaraguá do Sul / Marlo Lawin
26/07/2016, 15:50
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
26/07/2016, 15:48
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
26/07/2016, 15:48
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
26/07/2016, 15:48
Juntada
26/07/2016, 15:39
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 18/04/2016 através da guia nº 036.3029594-75 no valor de 2.440,27
26/07/2016, 15:39
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
05/05/2016, 17:05
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar a dívida (art. 829, caput, CPC).2. Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, de imediato, proceder à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada e seu cônjuge, se se tratar de imóveis (§ 1º do art. 829).3. Em atenção ao disposto no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em valor correspondente a 10% sobre a importância devida. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§ 1º). 4. Faça-se constar no mandado, ainda, que no prazo dos embargos, que é de quinze dias e independem de estar seguro o juízo, poderá a parte executada requerer seja admitida a pagar a dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado (art. 916, CPC). 5. Cumpra-se.
05/05/2016, 17:04
Conclusos para despacho
02/05/2016, 17:28
Distribuido por sorteio (SAJ)
22/04/2016, 22:26
Documentos
SENTENÇA
•
21/08/2025, 18:39
DESPACHO/DECISÃO
•
29/07/2025, 18:26
SENTENÇA
•
11/04/2025, 20:19
Documentação
•
06/06/2024, 10:46
ATO ORDINATÓRIO
•
21/11/2023, 11:50
DESPACHO/DECISÃO
•
25/05/2023, 13:21
ATO ORDINATÓRIO
•
27/01/2023, 17:57
ATO ORDINATÓRIO
•
08/09/2022, 12:58
ATO ORDINATÓRIO
•
08/09/2022, 12:46
ATO ORDINATÓRIO
•
09/03/2022, 13:11
DESPACHO/DECISÃO
•
02/06/2021, 11:01
ATO ORDINATÓRIO
•
17/12/2020, 15:42
DECISÃO
•
17/02/2020, 10:38
ATO ORDINATÓRIO
•
09/10/2019, 18:34
DECISÃO
•
26/07/2019, 19:22
Ver todos os documentos (25)
Todos os documentos
(25)
SENTENÇA
•
21/08/2025, 18:39
DESPACHO/DECISÃO
•
29/07/2025, 18:26
SENTENÇA
•
11/04/2025, 20:19
Documentação
•
06/06/2024, 10:46
ATO ORDINATÓRIO
•
21/11/2023, 11:50
DESPACHO/DECISÃO
•
25/05/2023, 13:21
ATO ORDINATÓRIO
•
27/01/2023, 17:57
ATO ORDINATÓRIO
•
08/09/2022, 12:58
ATO ORDINATÓRIO
•
08/09/2022, 12:46
ATO ORDINATÓRIO
•
09/03/2022, 13:11
DESPACHO/DECISÃO
•
02/06/2021, 11:01
ATO ORDINATÓRIO
•
17/12/2020, 15:42
DECISÃO
•
17/02/2020, 10:38
ATO ORDINATÓRIO
•
09/10/2019, 18:34
DECISÃO
•
26/07/2019, 19:22
ATO ORDINATÓRIO
•
02/07/2019, 15:27
ATO ORDINATÓRIO
•
20/03/2019, 18:53
ATO ORDINATÓRIO
•
23/11/2018, 18:38
ATO ORDINATÓRIO
•
04/09/2018, 18:12
DESPACHO
•
27/08/2018, 18:27
ATO ORDINATÓRIO
•
26/03/2018, 16:01
DECISÃO
•
05/09/2017, 13:45
ATO ORDINATÓRIO
•
01/06/2017, 16:00
ATO ORDINATÓRIO
•
03/05/2017, 13:26
DESPACHO
•
05/05/2016, 17:04