Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TBO02CV
19/10/2023, 11:48
Custas Satisfeitas - Parte: CRISTALLERIE MONTE VERDE LTDA
19/10/2023, 11:47
Custas Satisfeitas - Parte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
19/10/2023, 11:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TBO02CV -> DCJE
09/10/2023, 15:48
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2023
09/10/2023, 15:48
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
19/09/2023, 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
14/09/2023, 09:17
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
26/08/2023, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
04/08/2023, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: CRISTALLERIE MONTE VERDE LTDA EDITAL Nº 310046464721 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CRISTALLERIE MONTE VERDE LTDA, CNPJ: 01771395000199, endereço: local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 20 dias Dispositivo da Sentença:
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003833-27.2001.8.24.0073/SC
Ante o exposto, declaro extinto o crédito tributário pela prescrição intercorrente, com fulcro no art. 156, V, do CTN. No que diz respeito às custas e aos honorários, cumpra-se da seguinte forma, a depender do caso: se o executado foi formalmente citado, ele deverá pagar as custas processuais, por ter dado causa ao ajuizamento desta ação, conforme ementas coladas abaixo; do contrário (caso o executado não tenha sido citado), sem custas, porque a Fazenda é isenta. Sem honorários neste caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
27/07/2023, 00:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/07/2023 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 25/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/09/2023
26/07/2023, 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/07/2023
26/07/2023, 15:05
Declarada decadência ou prescrição
25/07/2023, 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/07/2023, 07:37
Documentos
SENTENÇA
•25/07/2023, 07:37
ATO ORDINATÓRIO
•20/10/2022, 15:35
09/10/2023, 15:48
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2023
09/10/2023, 15:48
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
19/09/2023, 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
14/09/2023, 09:17
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
26/08/2023, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
04/08/2023, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: CRISTALLERIE MONTE VERDE LTDA EDITAL Nº 310046464721 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CRISTALLERIE MONTE VERDE LTDA, CNPJ: 01771395000199, endereço: local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 20 dias Dispositivo da Sentença:
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003833-27.2001.8.24.0073/SC
Ante o exposto, declaro extinto o crédito tributário pela prescrição intercorrente, com fulcro no art. 156, V, do CTN. No que diz respeito às custas e aos honorários, cumpra-se da seguinte forma, a depender do caso: se o executado foi formalmente citado, ele deverá pagar as custas processuais, por ter dado causa ao ajuizamento desta ação, conforme ementas coladas abaixo; do contrário (caso o executado não tenha sido citado), sem custas, porque a Fazenda é isenta. Sem honorários neste caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
27/07/2023, 00:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/07/2023 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 25/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/09/2023
26/07/2023, 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/07/2023
26/07/2023, 15:05
Declarada decadência ou prescrição
25/07/2023, 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/07/2023, 07:37
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: SENT 1 - Evento 27 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 25/07/2023 10:36:20
25/07/2023, 07:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
25/07/2023, 07:36
Conclusos para decisão
14/04/2023, 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 23
31/10/2022, 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
30/10/2022, 20:59
Ato ordinatório praticado
20/10/2022, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/10/2022, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/10/2022, 15:25
Juntado(a)
20/10/2022, 15:24
Juntada de íntegra do processo
20/09/2022, 05:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
26/01/2021, 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
25/01/2021, 20:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
15/01/2021, 00:21
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
15/01/2021, 00:21
Processo arquivado administrativamente
24/09/2002, 15:41
Decisão determinando o arquivamento administrativo
24/09/2002, 15:41
Juntada de petição
06/09/2002, 14:05
Juntada de AR - referente oficio remetido a Dra. Andreia Amarilho
02/09/2002, 11:59
Juntada de AR - referente oficio remetido a Dra. Andreia Amarilho
02/09/2002, 11:57
Certificado decurso de prazo - de suspensão requerido
09/08/2002, 14:57
Despacho outros - Defiro o pedido retro. Suspendo o processo pelo prazo requerido. Após o decurso do prazo, intime-se.
21/06/2002, 14:17
Juntada de petição - requerendo a suspensão da ação.....
11/06/2002, 11:31
Juntada de AR
03/06/2002, 10:24
Ofício expedido - SAJ
13/05/2002, 05:39
Juntada de mandado - Executado não citado (não mais possui instalações ou bens na Comarca)