Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL SUNSET BRAVA- BLOCO SUECIA- BLOCO ARIRIBA E BLOCO POR DO SOL
RÉU: MARCOS SOARES
RÉU: ANA CRISTINA ROSSINI EDITAL Nº 310046524098 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí Intimando(a)(s): ANA CRISTINA ROSSINI, CPF: 06600962933 Prazo do Edital: 20 dias Parte Dispositiva da Sentença de ev. 64: "Do exposto, resolvo o mérito julgando procedentes em parte os pedidos deduzidos na petição inicial (arts. 487, I, do CPC), para condenar a requerida ANA CRISTINA ROSSINI ao pagamento da quantia de R$ 3.709,84 (valor base) em favor da parte requerente, corrigido e acrescido de juros de mora, nos termos da fundamentação. Condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC.Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) considerando ser inestimável ou irrisório o proveito econômico, no valor de R$ 1.500,00 (art. 85, § 8º, do CPC).A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) beneficiária da Gratuidade da Justiça, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Parte Dispositiva da Sentença de ev. 70: "Do exposto, provimento parcial ao recurso, retificando a decisão objurgada para condenar a parte requerida ao pagamento, também, de eventuais prestações que venceram no transcurso da ação, a serem corrigidas e acrescidas de juros de mora nos mesmos termos da fundamentação contida na decisão objurgada (inclusive no que se refere ao afastamento da cláusula penal). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No mais, cumpra-se a decisão objurgada." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), réu revel ou atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte dispositiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5027468-08.2020.8.24.0033/SC