Execução Fiscal 0302988-96.2015.8.24.0018 - TJSC | JusConsulta
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Execucao Fiscal
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
23/08/2018
Valor da Causa
R$ 820,87
Órgão julgador
-
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CHAPECO-SC
CNPJ
83.***.***.0001-82
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Autor
NEW MUSICAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MUSICAIS LTDA
CNPJ
10.***.***.0001-22
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Reu
LUIZ ADAO MACIEL
CPF
560.***.***-10
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Reu
Advogados / Representantes
HANNA SILVEIRA BURIGO
OAB/SC 043399
·
CPF
065.***.***-43
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·
Representa: Autor
MICHELI ANDRESSA ALVES
OAB/SC 022845
·
CPF
006.***.***-33
Mostrar
·
Representa: Réu
RENAN SOARES DE SOUZA
CPF
007.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
14/10/2024, 11:24
Transitado em Julgado - Data: 14/10/2024
14/10/2024, 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
14/10/2024, 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
06/09/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
04/09/2024, 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
04/09/2024, 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/08/2024, 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/08/2024, 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/08/2024, 12:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
27/08/2024, 11:39
Conclusos para despacho
19/07/2024, 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
19/07/2024, 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
08/06/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/05/2024, 18:03
Determinada a intimação
29/05/2024, 18:03
Ver todas as movimentações (155)
Todas as movimentações
(155)
Baixa Definitiva
14/10/2024, 11:24
Transitado em Julgado - Data: 14/10/2024
14/10/2024, 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
14/10/2024, 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
06/09/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
04/09/2024, 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
04/09/2024, 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/08/2024, 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/08/2024, 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/08/2024, 12:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
27/08/2024, 11:39
Conclusos para despacho
19/07/2024, 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
19/07/2024, 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
08/06/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/05/2024, 18:03
Determinada a intimação
29/05/2024, 18:03
Conclusos para decisão
24/05/2024, 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
24/05/2024, 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
27/04/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
18/04/2024, 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
18/04/2024, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/04/2024, 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/04/2024, 12:05
Determinada a intimação
17/04/2024, 12:05
Conclusos para decisão
17/04/2024, 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
12/02/2024, 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
12/02/2024, 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/02/2024, 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
06/02/2024, 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
07/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2023, 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
27/11/2023, 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
27/10/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
17/10/2023, 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2023, 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
17/10/2023, 15:42
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
10/10/2023, 15:09
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
09/10/2023, 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
07/10/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2023, 11:32
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
26/09/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
19/09/2023, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
06/08/2023, 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
06/08/2023, 11:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/08/2023 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 15/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/09/2023
02/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC EXECUTADO: NEW MUSICAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MUSICAIS LTDA EXECUTADO: LUIZ ADAO MACIEL EDITAL Nº 310046617787 JUIZ DO PROCESSO: ROGERIO CARLOS DEMARCHI - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): NEW MUSICAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MUSICAIS LTDA, CNPJ: 10356971000122 e LUIZ ADAO MACIEL, CPF: 56078170910, na pessoa do seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: R$ 2.138,79. Data do Cálculo: 28/07/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0302988-96.2015.8.24.0018/SC
02/08/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2023
01/08/2023, 15:19
Expedição de Edital - citação
01/08/2023, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/07/2023, 12:25
Despacho
31/07/2023, 12:25
Conclusos para despacho
31/07/2023, 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
28/07/2023, 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
26/06/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/06/2023, 17:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 96
16/06/2023, 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
31/05/2023, 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
30/03/2023, 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
19/01/2023, 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
08/08/2022, 14:17
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: ALINE MARIANNE CAZZALI MEES
22/04/2022, 18:29
Expedição de mandado - CCOCEMAN
22/04/2022, 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
22/02/2022, 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
22/02/2022, 12:49
Despacho
22/02/2022, 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/02/2022, 12:21
Conclusos para despacho
21/02/2022, 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
02/12/2021, 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
27/11/2021, 23:59
Relatório de pesquisa de endereço
17/11/2021, 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/11/2021, 17:14
Juntada de certidão
17/11/2021, 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
29/09/2021, 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
05/09/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2021, 15:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 81
25/08/2021, 16:38
Expedição de ofício - 1 carta
12/08/2021, 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ADAO MACIEL. Justiça gratuita: Não requerida.
12/08/2021, 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
15/07/2021, 07:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
15/07/2021, 07:03
Determinada a intimação
14/07/2021, 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/07/2021, 15:30
Conclusos para decisão/despacho
14/07/2021, 14:11
Juntada de Petição
10/06/2021, 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
07/06/2021, 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
23/04/2021, 23:59
Juntado(a)
13/04/2021, 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2021, 21:00
Decisão interlocutória
13/04/2021, 14:20
Conclusos para decisão/despacho
13/04/2021, 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
22/02/2021, 13:54
Juntada de certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômputo dos prazos durante o período de recesso e de férias forenses, estabelecido pela Resolução TJ n. 18/2020, constatou- se que, no lançamento da informação de suspensão dos prazos neste processo judicial, o sistema eproc considerou equivocadamente como data de início da contagem dos prazos o dia 25 de janeiro de 2021.<br><br> Constatada a discrepância, os eventos "expedida/certificada a intimação eletrônica" foram posteriormente corrigidos mediante o registro das informações de forma correta, nos termos do inciso II do art. 1o da Resolução TJ n. 18/2020 e do art. 220 do Código de Processo Civil, situação que, consequentemente, implicou na alteração das datas do início da contagem e do término do prazo anteriormente exibidas no sistema para as partes e seus procuradores.
29/01/2021, 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
20/12/2020, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2020, 11:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/11/2020, 03:00
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
31/08/2020, 11:32
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
31/08/2020, 11:32
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
28/08/2020, 12:49
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
28/08/2020, 12:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
29/07/2020, 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
29/07/2020, 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
29/07/2020, 01:35
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
29/07/2020, 01:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
10/07/2020, 22:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
31/03/2020, 21:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados
22/03/2020, 22:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados
14/12/2019, 22:45
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
14/12/2019, 18:05
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
09/12/2019, 01:20
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
29/11/2019, 13:43
Suspensão - art. 40 LEF
29/11/2019, 13:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1. Citada a parte executada para pagamento do débito, decorreu o prazo sem cumprimento, não se logrando êxito na penhora. Em razão disso, com fulcro no art. 782, § 3.º, do Código de Processo Civil, postula o exequente a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes. Colhe-se dos §§ 3.º, 4.º e 5.º, do art. 782 do Código de Processo Civil: "Art. 782. (...) § 3.º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. § 4.º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. § 5.º O disposto nos §§ 3o e 4o aplica-se à execução definitiva de título judicial." Todavia, o Superior Tribunal de Justiça, por sua Primeira Seção, afetou o REsp 1814310, o REsp 1812449, o REsp 1807923, o REsp 1807180 e o REsp 1809010 (acórdãos de afetação anexos) para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, cadastrados como Tema 1026. O tema tem como questionamento a "possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal". Houve determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019), constando que as execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios. Dessarte, INDEFIRO o registro por meio do Sistema Serasajud, podendo o exequente efetuar o registro pelos seus próprios meios; 2. Ausentes bens penhoráveis da parte devedora, com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/80, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano. Abra-se vista ao credor (LEF, art.
29/11/2019, 13:43
Conclusos para despacho
26/11/2019, 14:46
Conclusos para despacho
26/11/2019, 14:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
18/11/2019, 02:58
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WCCO.19.10127107-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 04/11/2019 13:27
04/11/2019, 13:40
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
27/10/2019, 06:11
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
17/10/2019, 17:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a infrutífera penhora on-line, através do sistema Bacenjud.
17/10/2019, 17:09
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
30/07/2019, 14:22
Protocolado ordem do Bancejud
30/07/2019, 14:22
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Não tendo havido o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, e não havendo nomeação de bens para garantir a execução, na forma ditada pelo art. 9.°, incisos I, II, III e IV e respectivos parágrafos da LEF, além de que é imprescindível a garantia da execução para oferta de embargos (LEF, art. 16, § 1.°), proceda-se à PENHORA, a qual determino inicialmente pelo Bacenjud; 1.1. Havendo bloqueio de valores, ainda que de forma parcial, será realizada a transferência dos ativos financeiros para conta única, por reputar-se mais vantajoso para ambas as partes, haja vista que o valor bloqueado será acrescido dos rendimentos da conta única, exceto se o bloqueio for de valor irrisório ou de valores que excedam o débito, caso em que serão liberados, no primeiro caso a totalidade e no segundo o que for excessivo; 1.2. Transferidos os valores, lavre-se o termo de penhora e intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, ou, na falta deste, pessoalmente, na forma do art. 12 e §§ da LEF; 2. Não se obtendo êxito na penhora via Bacenjud, EXPEÇA-SE mandado de penhora em bens do(a) devedor(a), até o limite que garanta o valor executado, e posterior avaliação, procedendo-se às intimações na forma do item 1.2; 2.1. Feita a constrição, registre-se o gravame nos órgãos competentes, na forma do art. 14 e incisos da LEF; 3. Garantida a execução, intime-se a parte devedora nos termos do art. 12 da LEF para oferecimento de embargos no prazo de 30 (trinta) dias (LEF, art. 16).
19/07/2019, 15:09
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
13/06/2019, 07:30
Conclusos para decisão Bacenjud
12/06/2019, 14:21
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCCO.19.10064890-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 11/06/2019 17:11
11/06/2019, 19:18
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
03/06/2019, 14:11
Mero expediente - SAJ - Traga o exequente planilha atualizada do débito.
06/05/2019, 16:15
Conclusos para decisão Bacenjud
07/04/2019, 18:29
Conclusos para despacho
29/03/2019, 13:48
Conclusos para despacho
29/03/2019, 13:48
Transferência de Processo - Saída - Transferido de: Chapecó - 2ª Vara da Fazenda Pública, para: Chapecó - 1ª Vara da Fazenda Pública
23/08/2018, 19:07
Processo transferido de Vara - Transferido de: Chapecó - 2ª Vara da Fazenda Pública, para: Chapecó - 1ª Vara da Fazenda Pública
23/08/2018, 19:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados
08/07/2018, 13:46
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
05/07/2018, 04:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados
03/07/2018, 22:14
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCCO.18.10057983-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 26/06/2018 15:00
26/06/2018, 15:17
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
25/06/2018, 17:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias.
25/06/2018, 17:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
27/05/2018, 20:59
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
16/04/2018, 08:58
Juntada
16/04/2018, 08:58
Juntada de AR - Juntada de AR : AR801921988TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : New Musical Comércio de Equipamentos Musicais Ltda ME Diligência : 03/04/2018
03/04/2018, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples
27/03/2018, 18:57
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.18.10002069-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação dos Sócios Data: 18/01/2018 13:29
18/01/2018, 13:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0437/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2705 Página:
10/11/2017, 13:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0437/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Ricardo Antonio Cavalli (OAB 14244/SC), Natália Macedo Gaida (OAB 40254/SC)
08/11/2017, 19:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça.
02/08/2017, 14:16
Juntada
02/08/2017, 13:32
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
05/12/2016, 15:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
05/12/2016, 15:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados
25/04/2016, 21:41
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 018.2015/021583-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/12/2016 Local: Chapecó / Aurimar Modesti
30/07/2015, 18:11
Juntada de ofício
30/07/2015, 17:12
Determinado a citação/notificação - Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei nº 6.830/1980. Arbitro honorários em 10%. A verba honorária arbitrada restará automaticamente reduzida pela metade caso seja paga, juntamente com o restante do débito (pagamento integral, CPC 652-A), no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação.
09/07/2015, 10:23
Conclusos para despacho
08/07/2015, 17:52
Distribuido por sorteio (SAJ)
08/07/2015, 17:52
Documentos
SENTENÇA
•
27/08/2024, 12:25
DESPACHO/DECISÃO
•
29/05/2024, 18:03
DESPACHO/DECISÃO
•
17/04/2024, 12:05
ATO ORDINATÓRIO
•
17/10/2023, 16:42
ATO ORDINATÓRIO
•
27/09/2023, 11:32
DESPACHO/DECISÃO
•
31/07/2023, 12:25
DESPACHO/DECISÃO
•
22/02/2022, 12:21
DESPACHO/DECISÃO
•
14/07/2021, 15:30
DECISÃO
•
29/11/2019, 13:43
ATO ORDINATÓRIO
•
17/10/2019, 17:09
DECISÃO
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19/07/2019, 15:09
DESPACHO
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06/05/2019, 16:15
ATO ORDINATÓRIO
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25/06/2018, 17:11
ATO ORDINATÓRIO
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02/08/2017, 14:16
DESPACHO
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09/07/2015, 10:23