Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE POMERODE
EXECUTADO: ONEAL ROGERIO POST
EXECUTADO: ONEAL ROGERIO POST (Espólio, Sucessão) EDITAL Nº 310052950644 JUIZ DO PROCESSO: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ONEAL ROGERIO POST e ONEAL ROGERIO POST(ESPÓLIO) - CNPJ 07.834.792/0001-49 e CPF 863.750.599-68, nas pessoas de seus representantes legais, Sr. LUIZ POST JUNIOR e Sra. IZALTA MARIA FRANCENER POST - CPF 419.400.089-72, endereço: RUA GEORG HAUT, 185, SALA 01 - TESTO REGA - 89107000, Pomerode/SC (Residencial) e RUA TESTO REGA, 777, CASA - RURAL - 89107000, Pomerode/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 306/2017 e 305/2017. Valor do Débito: 1.176,29. Data do Cálculo: 14/12/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900366-25.2017.8.24.0050/SC (Espólio, Sucessão) EDITAL Nº 310052950644 JUIZ DO PROCESSO: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ONEAL ROGERIO POST e ONEAL ROGERIO POST(ESPÓLIO) - CNPJ 07.834.792/0001-49 e CPF 863.750.599-68, nas pessoas de seus representantes legais, Sr. LUIZ POST JUNIOR e Sra. IZALTA MARIA FRANCENER POST - CPF 419.400.089-72, endereço: RUA GEORG HAUT, 185, SALA 01 - TESTO REGA - 89107000, Pomerode/SC (Residencial) e RUA TESTO REGA, 777, CASA - RURAL - 89107000, Pomerode/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 306/2017 e 305/2017. Valor do Débito: 1.176,29. Data do Cálculo: 14/12/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, na forma da lei.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE POMERODE
EXECUTADO: ONEAL ROGERIO POST
EXECUTADO: ONEAL ROGERIO POST (Espólio, Sucessão) EDITAL Nº 310046782710 JUIZ DO PROCESSO: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ONEAL ROGERIO POST e ONEAL ROGERIO POST, cpf: 07834792000149 e 86375059968, endereço: RUA GEORG HAUT, 185, SALA 01 - TESTO REGA - 89107000, Pomerode/SC (Residencial) e RUA TESTO REGA, 777, CASA - RURAL - 89107000, Pomerode/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 306/2017, 305/2017. Valor do Débito: 1.176,29. Data do Cálculo: 14/12/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900366-25.2017.8.24.0050/SC (Espólio, Sucessão) EDITAL Nº 310046782710 JUIZ DO PROCESSO: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ONEAL ROGERIO POST e ONEAL ROGERIO POST, cpf: 07834792000149 e 86375059968, endereço: RUA GEORG HAUT, 185, SALA 01 - TESTO REGA - 89107000, Pomerode/SC (Residencial) e RUA TESTO REGA, 777, CASA - RURAL - 89107000, Pomerode/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 306/2017, 305/2017. Valor do Débito: 1.176,29. Data do Cálculo: 14/12/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.