Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5050371-91.2025.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 337
03/12/2025, 14:26
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50503719120258240023/SC referente ao evento 18
28/11/2025, 15:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11106261, Subguia 5818530 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 658,83
05/09/2025, 16:40
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 303
14/08/2025, 02:49
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 299
14/08/2025, 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 303
13/08/2025, 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 299
13/08/2025, 02:12
Baixa Definitiva
12/08/2025, 15:56
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 303
12/08/2025, 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
12/08/2025, 15:56
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 299
12/08/2025, 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
12/08/2025, 15:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 303
12/08/2025, 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 293 e 296
12/08/2025, 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
12/08/2025, 14:44
Documentos
SENTENÇA
•28/11/2025, 15:14
ATO ORDINATÓRIO
•12/08/2025, 14:50
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 299
14/08/2025, 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 303
13/08/2025, 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 299
13/08/2025, 02:12
Baixa Definitiva
12/08/2025, 15:56
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 303
12/08/2025, 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
12/08/2025, 15:56
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 299
12/08/2025, 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
12/08/2025, 15:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 303
12/08/2025, 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 293 e 296
12/08/2025, 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
12/08/2025, 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
12/08/2025, 14:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 299
12/08/2025, 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/09/2025. Parte ZANDRE LUIS MUCCINI, Guia 11106262, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5818632&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5818632</a>
12/08/2025, 14:35
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 25%. ZANDRE LUIS MUCCINI - Guia 11106262 - R$ 658,83
12/08/2025, 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2025, 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/09/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 11106261, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5818530&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5818530</a>
12/08/2025, 14:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS04CV
12/08/2025, 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/09/2025. Parte MZ AUTOMOVEIS LTDA, Guia 11106260, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5818529&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5818529</a>
12/08/2025, 14:25
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 25%. BANCO PAN S.A. - Guia 11106261 - R$ 658,83
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/09/2025. Parte CARMEN SANDRA RADDE ESPITALHER, Guia 11106259, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5818518&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5818518</a>
12/08/2025, 14:25
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ALACIR MARIA DA LUZ
12/08/2025, 14:23
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 25%. CARMEN SANDRA RADDE ESPITALHER - Guia 11106259 - R$ 658,83
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 258 (20/09/2024). Guia: 8823095 Situação: Baixado.
17/10/2024, 15:02
Juntada de Petição
17/10/2024, 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 248 e 247
09/10/2024, 18:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 221
08/10/2024, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 244 e 246
07/10/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
07/10/2024, 02:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
07/10/2024, 02:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
04/10/2024, 01:14
Juntada de Petição
30/09/2024, 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
30/09/2024, 04:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 223, 222, 231 e 230
27/09/2024, 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2024, 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2024, 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2024, 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2024, 17:37
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
27/09/2024, 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2024, 17:37
Conclusos para julgamento
27/09/2024, 17:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
27/09/2024, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
26/09/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
26/09/2024, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
26/09/2024, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
25/09/2024, 01:14
Juntada de Petição
23/09/2024, 18:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8823095, Subguia 4516049 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
23/09/2024, 09:11
Link para pagamento - Guia: 8823095, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4516049&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4516049</a>
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
17/09/2024, 04:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2024, 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2024, 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2024, 14:09
Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2024, 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
16/09/2024, 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 219, 221, 222 e 223
14/09/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
05/09/2024, 04:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2024, 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2024, 18:26
Julgado procedente o pedido
04/09/2024, 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2024, 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2024, 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2024, 18:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
04/09/2024, 16:48
Conclusos para decisão
16/08/2024, 15:20
Juntada de Petição
01/07/2024, 11:37
Juntada de Petição
12/06/2024, 11:07
Juntada de Petição
05/06/2024, 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 207 e 206
03/06/2024, 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
20/05/2024, 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
15/05/2024, 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 204, 206 e 207
13/05/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
10/05/2024, 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/05/2024, 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/05/2024, 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/05/2024, 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/05/2024, 11:13
Decisão interlocutória
03/05/2024, 11:13
Conclusos para decisão
02/02/2024, 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
24/01/2024, 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
22/12/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2023, 14:44
Juntada de Petição
05/12/2023, 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 193 e 192
05/12/2023, 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 192 e 193
23/10/2023, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
13/10/2023, 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/10/2023, 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/10/2023, 09:39
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
11/10/2023, 03:00
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007478 - SIGISFREDO HOEPERS)
04/10/2023, 17:21
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
20/09/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/08/2023 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/10/2023
04/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ALACIR MARIA DA LUZ
RÉU: MZ AUTOMOVEIS EIRELI
RÉU: BANCO PAN S.A.
RÉU: ZANDRE LUIS MUCCINI (Representado) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: CARMEN SANDRA RADDE ESPITALHER (Representante) EDITAL Nº 310046818549 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Germer Condé - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MZ AUTOMOVEIS EIRELI e CARMEN SANDRA RADDE ESPITALHER, cpf: 03823744000102 e 76457249000, endereço: Rua Irmãos Vieira, 95 - Campinas - 88101290, São José/SC (Comercial), Rua Irmãos Vieira, 125 - Campinas - 88101290, São José/SC (Residencial), Rodovia BR 101, 207 - Kobrasol - 88102700, São José/SC (Residencial), Rua Francisco Derosso, 2021 - Xaxim - 81720000, Curitiba/PR (Residencial), Rodovia BR-101, 207, Loja 55 - São Marcos - 89214000, Joinville/SC (Residencial), Estrada D. João Becker, 1026, ap 216 - Ingleses do Rio Vermelho - 88058600, Florianópolis/SC (Residencial), Estrada D. João Becker, 1026 - Ingleses do Rio Vermelho - 88058600, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Álvaro Millen da Silveira, 208 - Centro - 88020901, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Vítor Hugo, 300, apto 02 - Petrópolis - 90630070, Porto Alegre/RS (Residencial), Rodovia Governador Mario Covas, SN - Roçado - 88110600, São José/SC (Residencial), Rua Borges de Medeiro, 451 - centro - 96760000, Tapes/RS (Residencial), Rua Assis Brasil, 6578, casa - Ponta de Baixo - 88104200, São José/SC (Residencial), Rua Assis Brasil, 6578, na pessoa da Sra. Carmen Sandra Radde Espitalher - Ponta de Baixo - 88104200, São José/SC (Residencial), Estrada Dom João Becker, 26, Apto 213 - Vip Car Automóveis - Ingleses do Rio Vermelho - 88058600, Florianópolis/SC (Residencial), Rua São Lucas, 420, Apto 303 - Bom Jesus - 91420540, Porto Alegre/RS (Comercial), Avenida Atílio Pedro Pagani, 433 - Pagani - 88132149, Palhoça/SC (Comercial), BR 101 Km 207, 547, loja 38 - Praia Comprida - 88103800, São José/SC (Residencial), Rua Assis Brasil, 6578, Apto 213 - Ponta de Baixo - 88104200, São José/SC (Residencial), Estrada D. João Becker, 1026, ap 212 / 213 - Ingleses do Rio Vermelho - 88058600, Florianópolis/SC (Residencial), Avenida Atílio Pedro Pagani, 433 - Passa Vinte - 88132149, Palhoça/SC (Residencial), Estrada D. João Becker, 1026, apto 213 na pessoa de seu Rep Legal - Ingleses do Rio Vermelho - 88058600, Florianópolis/SC (Residencial), Rua São Lucas, 420, apto 303 - na pessoa de seu Rep. Legal - Bom Jesus - 91420540, Porto Alegre/RS (Residencial), Rua IRMAOS VIEIRA, 135 - CAMPINAS - 88101209, São José/SC (Comercial), Rua Assis Brasil, 6578 - Ponta de Baixo - 88104200, São José/SC (Residencial), ESTRADA DOM JOAO BECKER, 1026, APTO. 213 - A - INGLESES - 88058657, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Maria Manchen de Souza, 387, 104 - Kobrasol - 88102500, São José/SC (Residencial) e RUA R ST DOM JOAO BECKER, 1026, AP 213 A - INGLESES - 88058600, Florianópolis/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0301627-61.2019.8.24.0064/SC
04/08/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2023
03/08/2023, 14:48
Expedição de Edital
03/08/2023, 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
26/07/2023, 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
26/07/2023, 09:16
Despacho
21/07/2023, 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2023, 19:39
Conclusos para decisão
21/07/2023, 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
21/06/2023, 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
09/06/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2023, 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
17/05/2023, 11:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 174
15/05/2023, 15:33
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174<br>Oficial: RODRIGO TARGINO RACHADEL
27/04/2023, 17:52
Expedição de mandado - SOOCEMAN
27/04/2023, 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
26/04/2023, 23:59
Despacho
16/04/2023, 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2023, 20:54
Conclusos para decisão
14/04/2023, 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
04/04/2023, 15:09
Juntada de Petição
24/03/2023, 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
11/03/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
01/03/2023, 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/03/2023, 12:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 161
23/02/2023, 16:16
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
02/02/2023, 15:54
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 161<br>Oficial: NORMELIA PETRY
02/02/2023, 15:34
Expedição de mandado - SOOCEMAN
02/02/2023, 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
24/01/2023, 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
12/12/2022, 23:59
Juntada de certidão
01/12/2022, 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/12/2022, 18:45
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
01/12/2022, 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
22/11/2022, 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
17/11/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
07/11/2022, 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/11/2022, 12:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 149
04/10/2022, 15:19
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 149<br>Oficial: JOAO VICENTE PICCOLI
29/09/2022, 14:42
Expedição de mandado - SOOCEMAN
29/09/2022, 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
20/09/2022, 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
20/09/2022, 17:27
Ato ordinatório praticado
12/09/2022, 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2022, 18:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 142
13/07/2022, 22:04
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142<br>Oficial: ERNANI TOTH
28/06/2022, 15:47
Expedição de mandado - FNSCLCEMAN
28/06/2022, 15:38
Juntada de Petição
17/06/2022, 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
15/06/2022, 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
15/06/2022, 12:43
Ato ordinatório praticado
14/06/2022, 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/06/2022, 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
07/06/2022, 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
07/06/2022, 19:08
Decisão interlocutória
07/06/2022, 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/06/2022, 18:57
Conclusos para decisão
20/04/2022, 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
11/04/2022, 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
09/04/2022, 23:59
Juntada de Petição
07/04/2022, 17:08
Juntada de Petição
07/04/2022, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/03/2022, 17:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 123
25/03/2022, 16:08
Juntada de Petição - (SC061890)
19/03/2022, 15:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123<br>Oficial: TENIRA DE CASTRO PEREIRA
17/03/2022, 17:08
Expedição de mandado - FNSCLCEMAN
17/03/2022, 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
25/01/2022, 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
24/01/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
14/01/2022, 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/01/2022, 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
16/12/2021, 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 114
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:16:18). Refer. Evento 109
11/12/2021, 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
09/12/2021, 23:59
Decisão interlocutória
29/11/2021, 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/11/2021, 17:27
Conclusos para despacho
11/11/2021, 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
04/11/2021, 13:56
Juntada de Petição
19/10/2021, 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
09/10/2021, 23:59
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de SOO04CV01 para FNS04CV01) - processo: 03010513120188240023
29/09/2021, 11:33
Alterado o assunto processual
29/09/2021, 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/09/2021, 07:43
Terminativa - Declarada incompetência
29/09/2021, 07:43
Juntada de Petição
30/08/2021, 15:19
Conclusos para decisão/despacho
29/03/2021, 14:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADERBAL VICENTE LAPOLLI - EXCLUÍDA
29/03/2021, 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 91
24/03/2021, 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
14/03/2021, 23:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
05/03/2021, 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2021, 16:54
Ato ordinatório praticado
04/03/2021, 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2021, 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
01/03/2021, 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
11/02/2021, 23:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: RITA DE CASSIA BIDIGARAY SORIA
02/02/2021, 18:31
Expedição de mandado - SOOCEMAN
02/02/2021, 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/02/2021, 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/02/2021, 18:28
Decisão interlocutória
01/02/2021, 18:10
Pedido incidental de tutela provisória de urgência - Nº Protocolo: WSJE.20.10002388-6
Tipo da Petição: Pedido incidental de tutela provisória de urgência
Data: 17/01/2020 17:56
17/01/2020, 18:02
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau
Data: 09/12/2019 00:00
09/12/2019, 13:50
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau
Data: 03/12/2019 00:00
03/12/2019, 15:17
Juntada de ofício - Nº Protocolo: DSJE.19.00016991-4
Tipo da Petição: Ofício
Data: 05/11/2019 14:36
Complemento: Ofício n. 563/2019 DETRAN.
14/11/2019, 15:23
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WSJE.19.10135839-1
Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço
Data: 07/11/2019 15:48
07/11/2019, 16:03
Conclusos para decisão interlocutória
14/10/2019, 15:03
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WSJE.19.10124312-8
Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo
Data: 11/10/2019 14:31
11/10/2019, 14:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0735/2019
Data da Publicação: 02/10/2019
Número do Diário: 3158
02/10/2019, 09:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0735/2019
Teor do ato: Certifico que a(s) correspondência(s) encaminhada(s) para citação/intimação do(s) requerido(s)/executado(s) foi(ram) devolvida(s) pelos correios. Fica intimado o requerente/exequente para se manifestar sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) no prazo de 5 dias (fls. 303/305).
Advogados(s): Fábio Fernandes Maia (OAB 38844/SC), Fábio Fernandes Maia (OAB 38844A/SC)
30/09/2019, 20:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a(s) correspondência(s) encaminhada(s) para citação/intimação do(s) requerido(s)/executado(s) foi(ram) devolvida(s) pelos correios. Fica intimado o requerente/exequente para se manifestar sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) no prazo de 5 dias (fls. 303/305).
30/09/2019, 12:56
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
26/09/2019, 13:15
Redistribuição de processo - saída - Correção no recebimento anterior, que deveria ter sido por direcionamento e não por sorteio, conforme pág. 256.
26/09/2019, 13:13
Redistribuído por direcionamento - Correção no recebimento anterior, que deveria ter sido por direcionamento e não por sorteio, conforme pág. 256.
26/09/2019, 13:13
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
26/09/2019, 13:12
Redistribuição de processo - saída
26/09/2019, 13:12
Redistribuído por sorteio - SAJ - Recebido da 3ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis, conforme pág. 256.
26/09/2019, 13:12
Remetido os autos a outro Foro de SC - Conforme despacho de fl. 256, remeter os autos à 4ª Vara Cível da Comarca de São José/SC.
Foro destino: São José
25/09/2019, 15:18
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
25/09/2019, 14:18
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
25/09/2019, 07:39
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR986700069TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Mz Automoveis Ltda - Epp (Vip Car Automoveis)
25/09/2019, 07:39
Juntada
25/09/2019, 07:38
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
25/09/2019, 07:38
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR986700055TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Carmen Sandra Radde Espitalher
25/09/2019, 07:38
Juntada
25/09/2019, 07:38
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau
Data: 20/09/2019 00:00
20/09/2019, 16:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0409/2019
Data da Publicação: 03/09/2019
Número do Diário: 3137
03/09/2019, 10:30
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WFNB.19.10036269-7
Tipo da Petição: Impugnação
Data: 02/09/2019 13:18
02/09/2019, 13:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0409/2019
Teor do ato: Diante do resultado do Conflito de Competência n. 0001979-90.2019.8.24.0000, remetam-se os autos ao juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de São José.
Advogados(s): Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Fábio Fernandes Maia (OAB 38844/SC), Fábio Fernandes Maia (OAB 38844A/SC)
01/09/2019, 20:03
Mero expediente - SAJ - Diante do resultado do Conflito de Competência n. 0001979-90.2019.8.24.0000, remetam-se os autos ao juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de São José.
01/09/2019, 17:53
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau
Data: 29/08/2019 00:00
29/08/2019, 14:12
Conclusos para despacho
28/08/2019, 18:23
Juntada de documento
28/08/2019, 18:22
Juntada de documento
28/08/2019, 18:20
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
26/08/2019, 15:25
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
26/08/2019, 15:25
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4024921-48.2019.8.24.0000
21/08/2019, 11:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0360/2019
Data da Publicação: 12/08/2019
Número do Diário: 3121
12/08/2019, 10:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0360/2019
Teor do ato: 1. Cientes da decisão liminar do TJSC (fls. 215-217). 2. Diante da inércia doa autores para comprovar a hipossuficiência em relação ao autor Aderbal Vicente Lapolli (fl. 218), conforme determinado na decisão de fls. 136-142, indefiro o pedido de justiça gratuita, de modo que as custas iniciais serão recolhidas ao final do processo. 3. Intimem-se os autores para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação oferecida pelo réu Banco Pan S/A ás fls. 146-167 e documentos a ela adunados. 4. Citem-se os demais acionados (MZ Automóveis Eireli EPP, Espólio de Zandre Luiz Muccini, representado pela inventariante Carmen Sandra Radde Espitalher), conforme requerido na inicial, para responder aos termos da ação contra si proposta, no prazo previsto no art. 335, inciso III c/c o art. 231, ambos do Código de Processo Civil/2015, com as advertências de praxe. Deixo de designar a audiência de conciliação de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil/2015 em razão da inexistência de centro de conciliação e mediação neste Fórum (art. 165), aliado à evidente dificuldade de realização de acordo judicial em demandas desta natureza, bem como em atenção ao princípio da celeridade processual, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do art. 139, inciso V, do mesmo diploma legal. Sobre tal questão, importante salientar que "esta audiência deve realizar-se no centro judiciário de solução consensual de conflitos (art. 165, CPC); somente em casos excepcionais a audiência deve realizar-se na sede do Juízo. (...) A audiência deve ser conduzida por conciliador ou mediador, conforme o caso (art. 334, §1º, CPC). Se não houver conciliador ou mediador, em caráter excepcional poderá ser conduzida pelo juiz".
Advogados(s): Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Fábio Fernandes Maia (OAB 38844/SC), Fábio Fernandes Maia (OAB 38844A/SC)
08/08/2019, 20:11
Mero expediente - SAJ - 1. Cientes da decisão liminar do TJSC (fls. 215-217). 2. Diante da inércia doa autores para comprovar a hipossuficiência em relação ao autor Aderbal Vicente Lapolli (fl. 218), conforme determinado na decisão de fls. 136-142, indefiro o pedido de justiça gratuita, de modo que as custas iniciais serão recolhidas ao final do processo. 3. Intimem-se os autores para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação oferecida pelo réu Banco Pan S/A ás fls. 146-167 e documentos a ela adunados. 4. Citem-se os demais acionados (MZ Automóveis Eireli EPP, Espólio de Zandre Luiz Muccini, representado pela inventariante Carmen Sandra Radde Espitalher), conforme requerido na inicial, para responder aos termos da ação contra si proposta, no prazo previsto no art. 335, inciso III c/c o art. 231, ambos do Código de Processo Civil/2015, com as advertências de praxe. Deixo de designar a audiência de conciliação de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil/2015 em razão da inexistência de centro de conciliação e mediação neste Fórum (art. 165), aliado à evidente dificuldade de realização de acordo judicial em demandas desta natureza, bem como em atenção ao princípio da celeridade processual, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do art. 139, inciso V, do mesmo diploma legal. Sobre tal questão, importante salientar que "esta audiência deve realizar-se no centro judiciário de solução consensual de conflitos (art. 165, CPC); somente em casos excepcionais a audiência deve realizar-se na sede do Juízo. (...) A audiência deve ser conduzida por conciliador ou mediador, conforme o caso (art. 334, §1º, CPC). Se não houver conciliador ou mediador, em caráter excepcional poderá ser conduzida pelo juiz".
08/08/2019, 17:17
Conclusos para despacho
07/08/2019, 13:37
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado a(o)
07/08/2019, 13:37
Juntada de documento
07/08/2019, 13:34
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4023008-31.2019.8.24.0000
30/07/2019, 16:53
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WFNB.19.10031219-3
Tipo da Petição: Contestação
Data: 30/07/2019 15:06
30/07/2019, 15:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0300/2019
Data da Publicação: 11/07/2019
Número do Diário: 3099
Página:
11/07/2019, 13:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0300/2019
Teor do ato: Feitas estas considerações: a) DEFIRO a tutela provisória de urgência, modulando o pedido apresentado pelos autores, para determinar à instituição financeira ré que proceda ao cancelamento do registro de alienação fiduciária pendente sobre o veículo FIAT Idea Atractive 1.4, placa OLT-2695. b) Intime-se a parte autora, especificamente em relação ao autor Aderbal Vicente Lapolli, para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da benesse, juntar aos autos cópia de sua CTPS, folha de pagamento, declaração de renda, indicar os bens que possui e/ou apresentar outros documentos que comprovem que o pagamento das custas inviabilizará seu próprio sustento ou de sua família. c) defiro a gratuidade judiciária à autora Alacir Maria da Luz. Intime-se. Cumpra-se.
Advogados(s): Fábio Fernandes Maia (OAB 38844/SC), Fábio Fernandes Maia (OAB 38844A/SC)
09/07/2019, 20:19
Certidão emitida - Conflito de competência cível - 0001979-90.2019.8.24.0000
09/07/2019, 18:33
Decisão interlocutória - SAJ - Feitas estas considerações: a) DEFIRO a tutela provisória de urgência, modulando o pedido apresentado pelos autores, para determinar à instituição financeira ré que proceda ao cancelamento do registro de alienação fiduciária pendente sobre o veículo FIAT Idea Atractive 1.4, placa OLT-2695. b) Intime-se a parte autora, especificamente em relação ao autor Aderbal Vicente Lapolli, para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da benesse, juntar aos autos cópia de sua CTPS, folha de pagamento, declaração de renda, indicar os bens que possui e/ou apresentar outros documentos que comprovem que o pagamento das custas inviabilizará seu próprio sustento ou de sua família. c) defiro a gratuidade judiciária à autora Alacir Maria da Luz. Intime-se. Cumpra-se.
09/07/2019, 17:48
Conclusos para despacho
08/07/2019, 15:44
Juntada de documento
08/07/2019, 15:44
Expedido ofício - SAJ - Remessa de Recurso ao Órgão Julgador - Em Mãos
08/07/2019, 15:40
Juntada de documento
08/07/2019, 15:32
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4019588-18.2019.8.24.0000
02/07/2019, 10:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0264/2019
Data da Publicação: 14/06/2019
Número do Diário: 3081
14/06/2019, 08:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0264/2019
Teor do ato: Tendo em vista o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a matéria, que culminou na suscitação de conflito negativo de competência (fls. 119-122), inviável a análise do pleito de tutela antecipada ou concessão da justiça gratuita, formulados na petição inicial, até que o TJSC delibere sobre a fixação da competência. Além disso, eventual irresignação da parte deve ser instrumentalizada por meio de recurso pertinente. Gize-se, ainda, que se o pleito de tutela antecipada fosse deferido inicialmente, com o reconhecimento posterior da incompetência deste Juízo, com a determinação de remessa dos autos à Unidade da Jurisdição competente, acarretaria a declaração de nulidade de todos os atos decisórios, só se aproveitando, única e exclusivamente, os demais atos processuais que não causarem prejuízos às partes. Assim, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (Agravo Regimental no Mandado de Segurança n. 11.254/DF), não poderia "subsistir a liminar anteriormente concedida se decisão posterior reconheceu a incompetência absoluta", logo, inviável a análise do pleito antecipatório. No mais, cumpra-se, com urgência, a decisão de fls. 119-122.
Advogados(s): Fábio Fernandes Maia (OAB 38844/SC), Fábio Fernandes Maia (OAB 38844A/SC)
12/06/2019, 20:10
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a matéria, que culminou na suscitação de conflito negativo de competência (fls. 119-122), inviável a análise do pleito de tutela antecipada ou concessão da justiça gratuita, formulados na petição inicial, até que o TJSC delibere sobre a fixação da competência. Além disso, eventual irresignação da parte deve ser instrumentalizada por meio de recurso pertinente. Gize-se, ainda, que se o pleito de tutela antecipada fosse deferido inicialmente, com o reconhecimento posterior da incompetência deste Juízo, com a determinação de remessa dos autos à Unidade da Jurisdição competente, acarretaria a declaração de nulidade de todos os atos decisórios, só se aproveitando, única e exclusivamente, os demais atos processuais que não causarem prejuízos às partes. Assim, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (Agravo Regimental no Mandado de Segurança n. 11.254/DF), não poderia "subsistir a liminar anteriormente concedida se decisão posterior reconheceu a incompetência absoluta", logo, inviável a análise do pleito antecipatório. No mais, cumpra-se, com urgência, a decisão de fls. 119-122.
12/06/2019, 11:07
Conclusos para despacho
11/06/2019, 15:34
Declarações - Nº Protocolo: WFNB.19.10022360-3
Tipo da Petição: Declarações
Data: 31/05/2019 14:18
31/05/2019, 14:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0237/2019
Data da Publicação: 28/05/2019
Número do Diário: 3068
28/05/2019, 08:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0237/2019
Teor do ato: Desse modo, suscito ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina o presente conflito de competência, na forma dos arts. 66, inciso II, 951 e 953, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Remeta-se, por ofício, cópia da petição inicial, da decisão que declinou a competência para este juízo, bem como desta decisão. No mais, aguarde-se em cartório até manifestação do Tribunal.
Advogados(s): Fábio Fernandes Maia (OAB 38844/SC), Fábio Fernandes Maia (OAB 38844A/SC)
24/05/2019, 20:06
Suscitado Conflito de Competência - Desse modo, suscito ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina o presente conflito de competência, na forma dos arts. 66, inciso II, 951 e 953, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Remeta-se, por ofício, cópia da petição inicial, da decisão que declinou a competência para este juízo, bem como desta decisão. No mais, aguarde-se em cartório até manifestação do Tribunal.
24/05/2019, 16:48
Conclusos para despacho
23/05/2019, 15:45
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
23/05/2019, 15:03
Redistribuição de processo - saída
23/05/2019, 15:03
Redistribuído por sorteio - SAJ - Conforme decisão interlocutória de fl. 118.
23/05/2019, 15:03
Remetido os autos a outro Foro de SC - Em cumprimento à decisão de fls. 118
Foro destino: Capital - Bancário
22/05/2019, 16:48
Declarada incompetência - Considerando a alteração da competência dessa 4ª Vara Cível, trazida pelo artigo 9º da Resolução TJ nº 21/18, bem como em se tratando de demanda cuja causa de pedir não resta abrangida pelo artigo 2º da Resolução nº 43/11-TJ, que definiu a competência das Varas Cíveis da Comarca de São José para processar e julgar tão somente: "(...) os feitos cíveis em geral (art. 94 da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979) e os requerimentos de apreensão de veículo (§ 12 do art. 3º do Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969) no território da comarca, ressalvadas as competências da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da comarca da Capital para processar e julgar as recuperações judiciais, falências e seus incidentes, e das varas regionais de direito bancário da Região Metropolitana de Florianópolis", DECLINO da competência para uma das Varas Regionais de Direito Bancário da Região Metropolitana (Capital), com as homenagens do Juízo, dando-se baixa.
20/05/2019, 15:24
Conclusos para despacho
14/05/2019, 13:15
Declarações - Nº Protocolo: WSJE.19.10030651-7
Tipo da Petição: Declarações
Data: 27/03/2019 13:31
27/03/2019, 13:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0168/2019
Data da Publicação: 11/03/2019
Número do Diário: 3015
Página:
11/03/2019, 12:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0168/2019
Teor do ato: INTIME(M)-SE a(s) autora(s) para que, em 15 (quinze) dias, comprove(m) documentalmente a atual capacidade financeira, via juntada dos/das últimos/as 03 (três) (a) contracheques, (b) declarações do imposto de renda (IR), (c) extratos de todas as aplicações financeiras (contas-corrente, contas-poupança, rendas fixa/variável, previdência privada, etc.), (d) extratos de cartões de crédito, além de certidões negativas do DETRAN e do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) locais, ou então declaração expressa de que não os/as possui, sob as penas legais, a fim de possibilitar ao Juízo a análise do pedido de gratuidade, na forma dos artigos 98/99 do NCPC, sob as penas legais.Em caso de omissão, recolham-se as despesas processuais iniciais, em 15 (quinze) dias, a contar do escoamento do prazo acima referido, sob pena de cancelamento da Distribuição (NCPC, artigo 290), sendo que desde já INDEFIRO eventual pedido de reconsideração acerca da ausência de intimação pessoal, pois despicienda, na forma da recente Circular TJSC nº 100/03-08-15.A propósito, essa é a posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 261.239/MT:"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. DISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (Rel. Min. Paulo de Traso Sanseverino, Terceira Turma, j. 7.4.2015). Após, voltem.
Advogados(s): Fábio Fernandes Maia (OAB 38844A/SC)
07/03/2019, 15:06
Decisão interlocutória - SAJ - INTIME(M)-SE a(s) autora(s) para que, em 15 (quinze) dias, comprove(m) documentalmente a atual capacidade financeira, via juntada dos/das últimos/as 03 (três) (a) contracheques, (b) declarações do imposto de renda (IR), (c) extratos de todas as aplicações financeiras (contas-corrente, contas-poupança, rendas fixa/variável, previdência privada, etc.), (d) extratos de cartões de crédito, além de certidões negativas do DETRAN e do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) locais, ou então declaração expressa de que não os/as possui, sob as penas legais, a fim de possibilitar ao Juízo a análise do pedido de gratuidade, na forma dos artigos 98/99 do NCPC, sob as penas legais.Em caso de omissão, recolham-se as despesas processuais iniciais, em 15 (quinze) dias, a contar do escoamento do prazo acima referido, sob pena de cancelamento da Distribuição (NCPC, artigo 290), sendo que desde já INDEFIRO eventual pedido de reconsideração acerca da ausência de intimação pessoal, pois despicienda, na forma da recente Circular TJSC nº 100/03-08-15.A propósito, essa é a posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 261.239/MT:"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. DISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (Rel. Min. Paulo de Traso Sanseverino, Terceira Turma, j. 7.4.2015). Após, voltem.
06/03/2019, 18:24
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WSJE.19.10021007-2
Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento
Data: 06/03/2019 15:25
06/03/2019, 16:13
Conclusos para despacho
06/03/2019, 15:17
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
26/02/2019, 15:29
Redistribuição de processo - saída - Por ter sido distribuído automaticamente pelo sistema para a Vara do Plantão, conforme dados informados pelo advogado que o peticionou e movido pelo servidor plantonista para a Distribuição para correção.
26/02/2019, 15:26
Redistribuído por sorteio - SAJ - Por ter sido distribuído automaticamente pelo sistema para a Vara do Plantão, conforme dados informados pelo advogado que o peticionou e movido pelo servidor plantonista para a Distribuição para correção.
26/02/2019, 15:26
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
26/02/2019, 00:41
Certidão emitida - CERTIFICO que, ao receber o plantão nesta data, verifiquei que direcionados ao fluxo de plantão a presente ação a qual não se trata de competência do MM. Juiz plantonista, porquanto, não obstante contenha pedido de tutela de urgência, não há pedido atinente ao plantão, somando-se a isto, a ação foi direcionada à Vara de Cível, razão por que REMETO os presentes autos ao Cartório da Distribuição com as devidas anotações, para que enviado ao Juiz Competente, O referido é verdade, do que dou fé.