Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/06/2015
Valor da Causa
R$ 9.020,00
Órgão julgador
Juízo da Vara Única da Comarca de Abelardo Luz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FAPAR POLPA E MADEIRAS LTDA)
13/05/2026, 13:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ADZUN
13/05/2026, 13:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
12/05/2026, 19:17
Remetidos os Autos - ADZUN -> FNSCONV
01/04/2026, 13:32
Juntada de certidão
01/04/2026, 13:32
Decisão - Determina Penhora
19/01/2026, 14:56
Conclusos para decisão
16/01/2026, 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
21/10/2025, 10:00
Publicado no DJEN - no dia 01/10/2025 - Refer. ao Evento: 149
01/10/2025, 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/09/2025 - Refer. ao Evento: 149
30/09/2025, 02:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/09/2025, 15:10
Ato ordinatório praticado
29/09/2025, 15:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
19/07/2025, 03:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/01/2025, 17:50
Juntada de Petição
12/12/2024, 13:28
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•29/09/2025, 15:10
ATO ORDINATÓRIO
•04/11/2024, 19:04
01/04/2026, 13:32
Decisão - Determina Penhora
19/01/2026, 14:56
Conclusos para decisão
16/01/2026, 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
21/10/2025, 10:00
Publicado no DJEN - no dia 01/10/2025 - Refer. ao Evento: 149
01/10/2025, 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/09/2025 - Refer. ao Evento: 149
30/09/2025, 02:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/09/2025, 15:10
Ato ordinatório praticado
29/09/2025, 15:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
19/07/2025, 03:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/01/2025, 17:50
Juntada de Petição
12/12/2024, 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
10/12/2024, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
14/11/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2024, 19:04
Ato ordinatório praticado
04/11/2024, 19:04
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
07/10/2024, 19:07
Juntada de certidão
07/10/2024, 18:46
Juntada de certidão
11/09/2024, 13:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ADZUN
19/08/2024, 20:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FAPAR POLPA E MADEIRAS LTDA - ME)
19/08/2024, 20:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
16/08/2024, 19:15
Juntada de certidão
01/07/2024, 15:08
Remetidos os Autos - ADZUN -> FNSCONV
28/06/2024, 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
24/04/2024, 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
11/04/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
01/04/2024, 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2024, 15:41
Decisão interlocutória
27/03/2024, 16:52
Conclusos para despacho
27/02/2024, 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
13/12/2023, 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
30/11/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/11/2023, 16:26
Ato ordinatório praticado
20/11/2023, 16:26
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
26/10/2023, 03:00
Juntada de Petição
20/10/2023, 17:04
Juntada de Petição
06/10/2023, 16:47
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
04/10/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 115
20/09/2023, 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 115
28/08/2023, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/08/2023 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/10/2023
18/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SUL REAL COMERCIO DE PNEUS LTDA
EXECUTADO: FAPAR POLPA E MADEIRAS LTDA - ME EDITAL Nº 310047437504 EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO 1º LEILÃO/PRAÇA: 06/10/20232º LEILÃO/PRAÇA: 20/10/2023HORÁRIO: 14:00 horasLOCAL/SITE: www.baldisseraleiloes.com.br ANDRÉA BALDISSERA, Leiloeira Oficial, matriculada na JUCESC Nº AARC 375, FAESC N° 042, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s): BEM(NS): 5.550 kg de papelão cinza em chapas, de diversos tamanhos e espessuras, destinado a industrias de embalagens e estofados. Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. O leilão será realizado somente na forma ELETRÔNICA através do site www.baldisseraleiloes.com.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital no referido site. Os lances ELETRÔNICOS são irrevogáveis e irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados. Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida (CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso e comprovante de endereço), ocasião em que será aprovado ou não referido cadastro. Será considerado vencedor o maior lance registrado, encerrando-se automaticamente pelo sistema/site. Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de recusa da Leiloeira por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outros acontecimentos, posto que a ferramenta é apenas facilitador de oferta. O(s) Licitante(s) assume(m) o(s) risco(s) oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro eletrônico aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a Leiloeira Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para quitação e comprovação oportunamente. No(s) processo(s) relacionado(s): ÔNUS/RECURSOS: Nada consta, ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Sobre o valor da arrematação ou adjudicação, incide Comissão de Leiloeiro(a) no percentual de 5% e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo ou remição da execução, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca e pela Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente ou Adjudicante. O(s) bem(ns) será(ão) vendidos no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou a(o) Leiloeiro(a) Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Sendo a ARREMATAÇÃO FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, não cabendo alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição do(s) Arrematante(s), Remitente(s) ou Adjudicante(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns) supracitado(s). Ficam intimadas as partes através deste Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, bem como os Credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciário, caso não sejam encontrados, por qualquer razão, pelo Sr. Oficial de Justiça, valendo o presente como Edital de Intimação, conforme artigo 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA. Para arrematação na forma PARCELADA, realizar-se-á através de proposta escrita antes do leilão, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel, na forma do artigo 895, CPC. Destacando que o pagamento à vista, será preferencial as propostas de pagamento à prazo, que serão apreciadas pelo Douto Juízo. Maiores informações com a Leiloeira Oficial (49) 99940-7070.Site: www.baldisseraleiloes.com.br e www.leiloesdajustica.com.brE-mail: [email protected]
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300413-69.2015.8.24.0001/SC
18/08/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/08/2023, 08:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2023
17/08/2023, 08:40
Expedição de Edital
17/08/2023, 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/08/2023, 08:40
Ato ordinatório praticado
17/08/2023, 08:40
Juntada de Petição
15/08/2023, 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
04/07/2023, 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
04/07/2023, 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/06/2023, 14:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
24/05/2023, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
01/05/2023, 23:59
Despacho
21/04/2023, 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/04/2023, 17:54
Conclusos para despacho
17/03/2023, 21:11
Juntada de Petição
23/02/2023, 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
21/02/2023, 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
21/02/2023, 07:48
Ato ordinatório praticado
18/02/2023, 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/02/2023, 19:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/01/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
26/01/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
04/01/2023, 03:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
23/09/2022, 16:19
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/04/2022 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 04/01/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/01/2023
08/04/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SUL REAL COMERCIO DE PNEUS LTDA
EXECUTADO: FAPAR POLPA E MADEIRAS LTDA - ME EDITAL Nº 310026311536 JUIZ DO PROCESSO: WILLIAM BORGES DOS REIS - Juiz(a) de Direito EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR (Extrato dos artigos 880 do CPC) 01) Alienação Judicial Eletrônica, através do site www.baldisseraleiloes.com.br; 02) Valor mínimo da avaliação judicial, admitido o desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento À VISTA; 03) Arrematação PARCELADA com oferta 25% (vinte e cinco por cento) de entrada e o saldo em até 05 (cinco) parcelas, garantido por caução idônea, previsão do artigo 895, CPC. 04) Acrescido da comissão da Leiloeira de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, a ser paga pelo Arrematante; 05) Prazo do Edital 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação no Diário da Justiça. ANDRÉA BALDISSERA, Leiloeira Oficial – JUCESC AARC 375 e Leiloeira Rural – FAESC n° 042, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados o(s) bem(ns) penhorado(s): PROCESSO N° 0300413-69.2015.8.24.0001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: SUL REAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. PROCURADOR(A): JEAN D. PEREIRA EXECUTADO(A): FAPAR POLPA E MADEIRAS LTDA. ME. BEM(NS): “5.550 Kg de papelão cinza em chapas, de diversos tamanhos e espessuras, destinado a industrias de embalagens e estofados. Avaliados em R$ 10.000,00 (Dez mil Reais). Depositário(a): Moacir Junior Criminácio – Fazenda Arvoredo, Abelardo Luz (SC). A alienação por iniciativa particular será realizada somente na forma ELETRÔNICA através do site www.baldisseraleiloes.com.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital no referido endereço eletrônico. Os lances ELETRÔNICOS são irrevogáveis e irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados. Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida (CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e selfie segurando o documento com foto), ocasião em que será aprovado ou não referido cadastro. Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de recusa da Leiloeira por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outros acontecimentos. O(s) Licitante(s) assume(m) o(s) risco(s) oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro eletrônico aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a Leiloeira Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto para pagamento e comprovação oportunamente. No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS, nada consta ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Sobre o valor da arrematação ou adjudicação, incide Comissão de Leiloeiro(a) no percentual de 5% e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo ou remição da execução, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente ou Adjudicante. O(s) bem(ns) será(ão) vendidos no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou a Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Sendo a ARREMATAÇÃO FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA é de exclusiva atribuição do(s) Arrematante(s), Remitente(s) ou Adjudicante(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns) supracitado(s). Ficam intimadas as partes através deste Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, bem como os Credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciário, caso não sejam encontrados, por qualquer razão, pelo Sr. Oficial de Justiça, valendo o presente como Edital de Intimação, conforme artigo 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Maiores informações com a Leiloeira Oficial (49) 99940-7070. Site para lances: www.baldisseraleiloes.com.br Site para divulgação: www.leiloesdajustica.com.br E-mail: [email protected] E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300413-69.2015.8.24.0001/SC
08/04/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/04/2022
07/04/2022, 15:38
Expedição de Edital - leilão
07/04/2022, 15:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
25/11/2021, 01:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
05/11/2021, 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
01/11/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
24/10/2021, 16:39
Decisão interlocutória
22/10/2021, 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/10/2021, 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/10/2021, 12:53
Conclusos para decisão/despacho
21/09/2021, 12:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Conclusos para julgamento - 14/09/2021 15:05:33)
21/09/2021, 12:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
20/07/2021, 01:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 76
12/07/2021, 12:35
Juntada de Petição
08/07/2021, 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
11/06/2021, 14:11
Juntada de Petição
10/02/2021, 14:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
11/11/2020, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
30/10/2020, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/10/2020, 15:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
15/09/2020, 01:11
Juntada de Petição
01/09/2020, 09:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67<br>Data do cumprimento: 19/08/2020
21/08/2020, 17:34
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: MARCOS DIEGO DIETTRICH
14/08/2020, 16:54
Expedição de mandado - ADZCEMAN
14/08/2020, 16:26
Juntada de Petição
14/08/2020, 15:52
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 11,54
12/08/2020, 12:48
Juntada de Petição
11/08/2020, 15:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
11/08/2020, 13:37
Juntada - Guia Gerada - SUL REAL COMERCIO DE PNEUS LTDA Guia nº 589.226 - R$ 8,54
11/08/2020, 13:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
22/07/2020, 01:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
12/07/2020, 23:59
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - ADZCONT -> ADZUN
07/07/2020, 13:08
Ato ordinatório praticado
02/07/2020, 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
02/07/2020, 13:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - ADZUN -> ADZCONT
02/07/2020, 12:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
28/05/2020, 01:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
17/05/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
07/05/2020, 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
07/05/2020, 16:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
08/04/2020, 17:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0210/2020
Data da Publicação: 27/03/2020
Número do Diário: 3270
27/03/2020, 05:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0210/2020
Teor do ato: I - Proceda-se ao leilão do bem penhorado, em conformidade com a portaria 19/2019 deste juízo. II - Cientifiquem-se eventuais coproprietários, titulares sobre bem gravado com direitos reais, credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora averbada anteriormente, a teor do art. 889 do Código de Processo Civil. III - Cumpra-se. Intimem-se.
Advogados(s): Heber Sutili (OAB 39372/PR), Jean Douglas Pereira (OAB 80874/PR)
25/03/2020, 20:07
Outras Decisões - I - Proceda-se ao leilão do bem penhorado, em conformidade com a portaria 19/2019 deste juízo. II - Cientifiquem-se eventuais coproprietários, titulares sobre bem gravado com direitos reais, credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora averbada anteriormente, a teor do art. 889 do Código de Processo Civil. III - Cumpra-se. Intimem-se.
25/03/2020, 19:09
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WADZ.20.10002046-1
Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito
Data: 10/03/2020 15:09
10/03/2020, 15:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0585/2019
Data da Publicação: 10/09/2019
Número do Diário: 3142
10/03/2020, 11:37
Conclusos para despacho
23/02/2020, 13:54
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WADZ.19.10012318-8
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 24/09/2019 15:44
24/09/2019, 15:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0584/2019
Data da Publicação: 10/09/2019
Número do Diário: 3142
Página:
10/09/2019, 13:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0585/2019
Teor do ato: I - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a atualização do débito e esclareça se pretende a remoção dos bens, hipótese em que os custos para o ato e os riscos da depreciação correrão por conta do credor, ou se pretende a adjudicação dos bens/alienação em leilão judicial. II - Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Advogados(s): Heber Sutili (OAB 39372/PR), Jean Douglas Pereira (OAB 80874/PR)
06/09/2019, 14:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0584/2019
Teor do ato: I - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a atualização do débito e esclareça se pretende a remoção dos bens, hipótese em que os custos para o ato e os riscos da depreciação correrão por conta do credor, ou se pretende a adjudicação dos bens/alienação em leilão judicial. II - Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Advogados(s): Heber Sutili (OAB 39372/PR), Jean Douglas Pereira (OAB 80874/PR)
06/09/2019, 14:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0566/2019
Data da Publicação: 03/09/2019
Número do Diário: 3137
Página:
03/09/2019, 13:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0566/2019
Teor do ato: I - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a atualização do débito e esclareça se pretende a remoção dos bens, hipótese em que os custos para o ato e os riscos da depreciação correrão por conta do credor, ou se pretende a adjudicação dos bens/alienação em leilão judicial. II - Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Advogados(s): Heber Sutili (OAB 39372/PR), Jean Douglas Pereira (OAB 80874/PR)
30/08/2019, 18:41
Mero expediente - SAJ - I - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a atualização do débito e esclareça se pretende a remoção dos bens, hipótese em que os custos para o ato e os riscos da depreciação correrão por conta do credor, ou se pretende a adjudicação dos bens/alienação em leilão judicial. II - Decorrido o prazo, retornem conclusos.
12/08/2019, 18:21
Conclusos para despacho
07/08/2019, 11:52
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WADZ.19.10008941-9
Tipo da Petição: Pedido de diligências
Data: 17/07/2019 09:11
17/07/2019, 09:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0414/2019
Data da Publicação: 10/07/2019
Número do Diário: 3098
Página:
11/07/2019, 17:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0414/2019
Teor do ato: A parte ativa fica intimada, pessoalmente, para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 5 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado.
Advogados(s): Heber Sutili (OAB 39372/PR)
08/07/2019, 18:48
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
06/07/2019, 07:01
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR984834916TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Sul Real Comercio de Pneus LTDA
06/07/2019, 07:01
Juntada
06/07/2019, 07:01
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WADZ.19.10007383-0
Tipo da Petição: Pedido de diligências
Data: 24/06/2019 14:36
24/06/2019, 14:45
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples
18/06/2019, 14:17
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - A parte ativa fica intimada, pessoalmente, para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 5 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado.
18/06/2019, 14:13
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo de página 39 sem manifestação. O referido é verdade e dou fé.
18/06/2019, 14:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0418/2018
Data da Publicação: 14/11/2018
Número do Diário: 2946
Página:
14/11/2018, 15:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0418/2018
Teor do ato: I - Indefiro o pedido de fl. 36, uma vez que inexiste mérito a ser julgado.II - Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Cumpra-se.
Advogados(s): Heber Sutili (OAB 39372/PR)
12/11/2018, 18:52
Mero expediente - SAJ - I - Indefiro o pedido de fl. 36, uma vez que inexiste mérito a ser julgado.II - Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Cumpra-se.
09/10/2018, 18:19
Conclusos para despacho
21/08/2017, 16:13
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WADZ.15.10004794-1
Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito
Data: 29/09/2015 10:37
29/09/2015, 20:00
Juntada
29/09/2015, 13:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1039/2015
Data da Publicação: 29/09/2015
Número do Diário: 2206
Página:
29/09/2015, 13:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1039/2015
Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias
Advogados(s): Heber Sutili (OAB 39372/PR)
25/09/2015, 18:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias
21/09/2015, 18:16
Certidão emitida - Genérico
21/09/2015, 18:16
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do Mandado
05/08/2015, 16:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à penhora de bens, conforme auto anexo, e efetuei a intimação de Fapar Polpa e Madeiras Ltda., na pessoa de Moacir júnior Criminácio, que bem ciente ficou do inteiro teor do auto de penhora, aceitou a contrafé que ofereci e exarou sua assinatura. Dou fé.
05/08/2015, 16:20
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
05/08/2015, 16:20
documento digitalizado
05/08/2015, 16:19
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
03/07/2015, 15:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de Fapar Polpa e Madeiras Ltda., na pessoa de seu representante legal, o Sr. Moacir Júnior Criminácio. Após ter tomado ciência do inteiro teor do mandado e das peças processuais que o acompanham, aceitou a contrafé que ofereci e exarou sua assinatura. Dou fé.
03/07/2015, 15:49
documento digitalizado
03/07/2015, 15:49
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 001.2015/002266-3
Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2015
Local: Abelardo Luz / Dorinel Vieira Machado Junior
23/06/2015, 14:40
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 001.2015/002265-5
Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2015
Local: Abelardo Luz / Dorinel Vieira Machado Junior
23/06/2015, 14:38
Mero expediente - SAJ - Cite-se o(a) executado(a), nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida. Na mesma ocasião, intime-se o(a) executado(a) para indicar bens passíveis de penhora, atentando-se para os requisitos do art. 656 e seus parágrafos, advertindo-o(a) que, a não indicação de bens sujeitos à penhora, bem como o local onde se encontrem e seus valores em até 05 (cinco) dias, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 20% (vinte por cento) do débito, nos termos dos arts. 600 e 601 do CPC. Segundo o que preceitua o artigo 652-A do CPC, fixo de plano os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor da dívida executada. Consigne-se que, em caso de integral cumprimento da presente no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme disposto no art. 652-A, parágrafo único, do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem à garantia da execução, intimando-se o(a) executado(a) acerca do respectivo auto, nos moldes do artigo 652, §1º, do Código de Processo Civil. Frise-se, por fim, caso o(a) executado(a) reconheça o débito no prazo dos embargos e comprove o depósito de 30%(trinta por cento) do valor executado (incluindo custas e honorários), poderá parcelar o restante do débito em até 06 (seis) vezes, na forma do artigo 745-A, do CPC. Cumpra-se.
17/06/2015, 19:02
Conclusos para despacho
08/06/2015, 14:17
Juntada
05/06/2015, 15:38
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 14/05/2015 através da guia nº 001.3002357-20 no valor de 347,03