Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MAURELIO MAURER
RÉU: LUCIANO TOBIA EDITAL Nº 310046313792 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito Intimandos: LUCIANO TOBIA, CPF n. 569.497.159-00 Prazo do Edital: 05 (cinco) dias. Prazo do Ato: 15 (quinze) dias. Objeto: Intimação do requerido acerca da sentença prolatada nos autos, para fins do que prevê o art. 346 do CPC. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA da sentença prolatada nos autos, cujo teor é transcrito a seguir: "
80 - Monitória Nº 0006337-54.2000.8.24.0036/SC
Ante o exposto, julgo extinta a ação monitória, com resolução do mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, com base no art. 487, II, do CPC. Sem custas e honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado na forma da lei.