Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TBO02CV
25/10/2023, 14:59
Custas Satisfeitas - Parte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
25/10/2023, 14:59
Custas Satisfeitas - Parte: ROBERTO BRANDES
25/10/2023, 14:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TBO02CV -> DCJE
23/10/2023, 15:05
Transitado em Julgado - Data: 07/10/2023
23/10/2023, 15:05
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
07/10/2023, 00:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
06/10/2023, 22:04
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
16/09/2023, 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
14/09/2023, 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
24/08/2023, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: ROBERTO BRANDES EDITAL Nº 310047374277 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROBERTO BRANDES, CNPJ: 86376100000132, endereço: local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 20 dias Dispositivo da Sentença:
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003881-20.2000.8.24.0073/SC
Ante o exposto, declaro extinto o crédito tributário pela prescrição intercorrente, com fulcro no art. 156, V, do CTN. No que diz respeito às custas e aos honorários, cumpra-se da seguinte forma, a depender do caso: se o executado foi formalmente citado, ele deverá pagar as custas processuais, por ter dado causa ao ajuizamento desta ação, conforme ementas coladas abaixo; do contrário (caso o executado não tenha sido citado), sem custas, porque a Fazenda é isenta. Sem honorários neste caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
16/08/2023, 00:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/08/2023 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 15/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/10/2023
15/08/2023, 23:00
Intimação por Edital
15/08/2023, 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/08/2023
15/08/2023, 12:30
Documentos
SENTENÇA
•14/08/2023, 15:52
ATO ORDINATÓRIO
•25/11/2022, 16:02
23/10/2023, 15:05
Transitado em Julgado - Data: 07/10/2023
23/10/2023, 15:05
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
07/10/2023, 00:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
06/10/2023, 22:04
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
16/09/2023, 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
14/09/2023, 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
24/08/2023, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: ROBERTO BRANDES EDITAL Nº 310047374277 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROBERTO BRANDES, CNPJ: 86376100000132, endereço: local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 20 dias Dispositivo da Sentença:
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003881-20.2000.8.24.0073/SC
Ante o exposto, declaro extinto o crédito tributário pela prescrição intercorrente, com fulcro no art. 156, V, do CTN. No que diz respeito às custas e aos honorários, cumpra-se da seguinte forma, a depender do caso: se o executado foi formalmente citado, ele deverá pagar as custas processuais, por ter dado causa ao ajuizamento desta ação, conforme ementas coladas abaixo; do contrário (caso o executado não tenha sido citado), sem custas, porque a Fazenda é isenta. Sem honorários neste caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
16/08/2023, 00:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/08/2023 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 15/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/10/2023
15/08/2023, 23:00
Intimação por Edital
15/08/2023, 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/08/2023
15/08/2023, 12:30
Declarada decadência ou prescrição
14/08/2023, 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/08/2023, 15:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
14/08/2023, 15:51
Conclusos para decisão
25/04/2023, 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
13/12/2022, 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
07/12/2022, 13:22
Juntada de certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
07/12/2022, 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
06/12/2022, 20:59
Ato ordinatório praticado
25/11/2022, 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2022, 16:02
Ato ordinatório praticado
25/11/2022, 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2022, 16:00
Juntada de íntegra do processo
25/11/2022, 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
26/01/2021, 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
25/01/2021, 20:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
15/01/2021, 00:18
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
15/01/2021, 00:18
Juntada de carta precatória
12/11/2003, 15:39
Processo arquivado administrativamente
20/05/2002, 13:11
Decisão determinando o arquivamento administrativo
20/05/2002, 13:02
Juntada de AR
02/05/2002, 13:05
Juntada de petição - do Exequente - requerendo, com fundamento no art. 40, §2º da Lei nº 6.830/80.....
24/04/2002, 10:43
Ofício expedido - SAJ
04/04/2002, 10:22
Certificado decurso de prazo - De suspensão.
02/04/2002, 14:17
Despacho outros - Defiro o pedido retro. Suspendo o processo por noventa (90) dias. Após o decurso do prazo, intime-se.
14/11/2001, 11:30
Juntada de petição - da CEF requerendo a suspensão do feito
12/09/2001, 12:35
Juntada de outros - Protocolo Unificado
05/09/2001, 14:33
Juntada de AR
28/08/2001, 13:52
Ofício expedido - SAJ
17/08/2001, 10:49
Juntada de ofício
15/08/2001, 12:11
Juntada de outros - informações sobre a carta precatória
02/07/2001, 12:28
Informações requisitadas
19/06/2001, 12:27
Juntada de AR
29/05/2001, 12:27
Ofício expedido - SAJ
17/05/2001, 15:23
Juntada de ofício
16/05/2001, 11:38
Juntada de ofício
18/04/2001, 14:46
Carta precatória expedida - SAJ
22/03/2001, 11:18
Despacho outros - Defiro o requerimento retro. Cumpra-se.
15/03/2001, 12:23
Juntada de petição - da exequente, requerendo nova citação do executado, por Carta Precatória, no endereço: Rua 4100, Ed. Vacaro, apto 15, Baln. Camboriú/SC.