Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: STEPHANY TIZZIANI
REQUERIDO: QUALITY DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS DE CREDITO LTDA EDITAL Nº 310047471596 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 18 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva. INTIMANDO: QUALITY DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS DE CREDITO LTDA, CNPJ: 40183969000160 DECISÃO/SENTENÇA: "(...)Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE os pedidos para DETERMINAR a probibição do demandado de manter contato por qualquer meio com o autor, confirmando a liminar concedida e CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre o valor devendo incidir juros de mora de 1% ao mês desde a publicidade do registro depreciativo e correção monetária, conforme variação do INPC, esta desde a presente data.Condeno o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I.Havendo recurso, vista ao adverso pelo prazo legal e, após, remeta-se ao e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e interposto recurso de apelação, por qualquer que seja das partes, indico - desde já - que a liberação será analisada pelo e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e transitado em julgado a demanda, caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração do advogado da parte respectiva e indicado conta do procurador com poderes ou caso informado conta da parte correspondente - caso não se trate de beneficiário incapaz - expeça-se o competente alvará. Tratando-se de beneficiário incapaz, o valor deverá ser liberado em conta do genitor, considerando que possuí poderes de gestão dos rendimentos da criança e do adolescente até atingir a maioridade, ou do próprio beneficiário.Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.Oportunamente, arquive-se. "
80 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5012742-63.2023.8.24.0020/SC