Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 290 - Link para pagamento - 13/03/2026 09:46:55)16/04/2026, 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 12613796, Subguia 668507116/04/2026, 04:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 12613805, Subguia 6685079 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 180,5519/03/2026, 08:33
Juntada - Guia Gerada - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Guia 12613805 - R$ 180,5513/03/2026, 09:47
Link para pagamento - Guia: 12613805, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=6685079&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>6685079</a>13/03/2026, 09:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 271 - Juntada - Guia Gerada - 22/09/2025 13:40:23)13/03/2026, 09:46
Juntada - Guia Gerada - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Guia 12613796 - R$ 243,9313/03/2026, 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28511/03/2026, 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28511/03/2026, 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica02/03/2026, 10:43
Ato ordinatório praticado02/03/2026, 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28123/02/2026, 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281 - Ciência no Domicílio Eletrônico07/12/2025, 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica27/11/2025, 12:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27827/11/2025, 11:17
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 278<br>Oficial: SILVANIA BRESCIANI BLASIUS MEDEIROS13/11/2025, 18:04
Expedição de mandado - BONCEMAN12/11/2025, 15:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 272 - Link para pagamento - 22/09/2025 13:40:25)27/10/2025, 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11435941, Subguia 600331627/10/2025, 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11435956, Subguia 6003328 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 93,7802/10/2025, 09:54
Juntada - Guia Gerada - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Guia 11435956 - R$ 93,7822/09/2025, 13:41
Link para pagamento - Guia: 11435956, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=6003328&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>6003328</a>22/09/2025, 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26819/09/2025, 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26829/08/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica19/08/2025, 16:36
Ato ordinatório praticado19/08/2025, 16:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25915/08/2025, 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26313/08/2025, 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26313/08/2025, 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/08/2025, 15:37
Juntada de peças digitalizadas12/08/2025, 15:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26012/08/2025, 01:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25904/08/2025, 12:58
Expedição de ofício - 2 cartas10/07/2025, 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25513/05/2025, 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25521/04/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25212/04/2025, 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica11/04/2025, 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24011/04/2025, 12:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25109/04/2025, 01:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24104/04/2025, 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24101/04/2025, 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24028/03/2025, 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24527/03/2025, 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24518/03/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24518/03/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24517/03/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/03/2025, 18:36
Juntada de certidão07/03/2025, 18:35
Juntada de peças digitalizadas07/03/2025, 18:32
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP07/03/2025, 14:33
Expedição de ofício - 2 cartas07/03/2025, 13:57
Expedição de ofício - 2 cartas07/03/2025, 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23710/02/2025, 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23721/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica11/12/2024, 14:07
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP11/12/2024, 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23310/12/2024, 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23310/12/2024, 10:17
Decisão interlocutória06/12/2024, 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão06/12/2024, 11:34
Conclusos para despacho18/09/2024, 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22816/09/2024, 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22829/08/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica19/08/2024, 14:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21119/08/2024, 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22430/07/2024, 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 220 e 22430/07/2024, 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica26/07/2024, 15:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21326/07/2024, 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22020/07/2024, 23:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21211/07/2024, 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica10/07/2024, 14:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21409/07/2024, 14:00
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 211<br>Oficial: MAURICIO DE SOUZA FELISBERTO27/06/2024, 14:47
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 214<br>Oficial: SILVANIA BRESCIANI BLASIUS MEDEIROS27/06/2024, 14:45
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 212<br>Oficial: SOFIA DUARTE HEIDEMANN27/06/2024, 14:35
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 213<br>Oficial: NAZARENO DA SILVA MATOS27/06/2024, 12:23
Expedição de mandado - TROCEMAN27/06/2024, 12:20
Expedição de mandado - BONCEMAN27/06/2024, 12:20
Expedição de mandado - BONCEMAN27/06/2024, 12:20
Expedição de mandado - BONCEMAN27/06/2024, 12:20
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP06/06/2024, 17:22
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP06/06/2024, 17:22
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP06/06/2024, 17:22
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP06/06/2024, 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20419/05/2024, 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20417/05/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/05/2024, 14:51
Despacho07/05/2024, 14:51
Conclusos para despacho06/03/2024, 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19904/03/2024, 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19912/02/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica02/02/2024, 15:05
Juntada de Petição31/01/2024, 15:31
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital20/12/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital28/11/2023, 03:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6813753, Subguia 3515418 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 113,7824/11/2023, 09:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6813753, Subguia 351541814/11/2023, 13:26
Juntada - Guia Gerada - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Guia 6813753 - R$ 113,7814/11/2023, 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18913/11/2023, 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 187 e 18913/11/2023, 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18713/11/2023, 15:31
Ato ordinatório praticado09/11/2023, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/11/2023, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE09/11/2023, 17:14
Decisão interlocutória09/11/2023, 17:14
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/11/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/12/202309/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RODNEI ANDRADE EDITAL Nº 310051284908 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAÇO DO NORTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Cível de Braço do Norte/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 24/01/2024, às 15:30 horas, com encerramento no dia 31/01/2024, às 15:30 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Obs.: Em caso de parcelamento, a entrada será de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 0001876-34.2011.8.24.0010Exequente(s): União – Fazenda Nacional.Executado(s): Rodnei Andrade. Bem(ns): Fração ideal de 25%, pertencente ao executado, de 01 (um) terreno situado na rua João Effting, no Município de Braço do Norte/SC, com a área de 402,00m², com as seguintes medidas e confrontações: frente ao Norte, onde mede 12,00m, com a Rua João Effting; fundo, ao Sul, onde mede 12,00m, com terras de Arlindo Niehues; ao Leste, onde mede 33,50m, com terras de Osni Vieira e ao Oeste, onde mede 33,50m, com terras de Rosa Martins; matriculado sob nº 4.848 do C.R.I de Braço do Norte/SC. Obs.: No referido terreno encontram-se edificadas duas casas de madeira simples, a dos fundos em péssimo estado de conservação e a da frente pequena, que se encontra alugada. Ônus: nada consta nos autos. A fração avaliada em R$ 37.500,00 em 19/06/2019, corrigido R$ 48.434,08 (quarenta e oito mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oito centavos) em outubro de 2023. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Braço do Norte, 25 de outubro de 2023. Lúcio UbialliLeiloeiro Público Oficial/SCMatrícula AARC/030
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001876-34.2011.8.24.0010/SC
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/11/202308/11/2023, 14:02
Expedição de Edital - leilão07/11/2023, 19:24
Conclusos para despacho01/11/2023, 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17731/10/2023, 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17731/10/2023, 08:09
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15830/10/2023, 14:26
Juntada de Petição28/10/2023, 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica27/10/2023, 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15826/10/2023, 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15825/10/2023, 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16525/10/2023, 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16519/10/2023, 23:59
Juntada de peças digitalizadas11/10/2023, 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16811/10/2023, 08:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 166 e 16811/10/2023, 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16611/10/2023, 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica10/10/2023, 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado10/10/2023, 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/10/2023, 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/10/2023, 20:04
Despacho09/10/2023, 20:04
Conclusos para despacho09/10/2023, 17:14
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15806/10/2023, 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15926/09/2023, 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15926/09/2023, 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica22/09/2023, 15:17
Expedição de ofício - 4 cartas22/09/2023, 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAQUEL ANDRADE TORRES. Justiça gratuita: Não requerida.22/09/2023, 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIA ANDRADE. Justiça gratuita: Não requerida.22/09/2023, 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. Justiça gratuita: Não requerida.22/09/2023, 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODNEI ANDRADE. Justiça gratuita: Não requerida.22/09/2023, 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBSON ANDRADE. Justiça gratuita: Não requerida.22/09/2023, 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IZABEL DA ROSA ANDRADE. Justiça gratuita: Não requerida.22/09/2023, 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 14415/09/2023, 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13606/09/2023, 15:36
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital05/09/2023, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14404/09/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14003/09/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13601/09/2023, 23:59
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital29/08/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RODNEI ANDRADE EDITAL Nº 310047872775 JUIZ DO PROCESSO: LÍRIO HOFFMANN JÚNIOR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): eventuais interessados. RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (EDITAL Nº 310047527339) O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAÇO DO NORTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Cível de Braço do Norte/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 11/10/2023, às 16:00 horas, com encerramento no dia 18/10/2023, às 16:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverá ser observada a quantidade máxima de 60 (sessenta)prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado. Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis. É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria. Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa demora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência. Ao parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 0001876-34.2011.8.24.0010 Exequente(s): União – Fazenda Nacional. Executado(s): Rodnei Andrade ME. Bem(ns): Fração ideal de 25%, pertencente ao executado, de 01 (um) terreno situado na rua João Effting, no Município de Braço do Norte/SC, com a área de 402,00m², com as seguintes medidas e confrontações: frente ao Norte, onde mede 12,00m, com a Rua João Effting; fundo,ao Sul, onde mede 12,00m, com terras de Arlindo Niehues; ao Leste, onde mede 33,50m, com terras de Osni Vieira e ao Oeste, onde mede 33,50m, com terras de Rosa Martins; matriculado sob nº 4.848 do C.R.I de Braço do Norte/SC. Obs.: No referido terreno encontram-se edificadas duas casas de madeira simples, a dos fundos em péssimo estado de conservação e a da frente pequena, que se encontra alugada. Ônus: nada consta nos autos. Avaliado R$ 37.500,00 em 19/06/2019, corrigido R$ 48.327,79 (quarenta e oito mil trezentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos) em julho/2023.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001876-34.2011.8.24.0010/SC
Expedida/certificada a intimação eletrônica25/08/2023, 14:09
Ato ordinatório praticado25/08/2023, 14:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/202325/08/2023, 14:08
Expedição de Edital - leilão25/08/2023, 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica24/08/2023, 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13224/08/2023, 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13524/08/2023, 08:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 132 e 13524/08/2023, 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica22/08/2023, 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE22/08/2023, 17:53
Decisão interlocutória22/08/2023, 17:53
Conclusos para despacho21/08/2023, 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE21/08/2023, 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12321/08/2023, 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12521/08/2023, 09:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 12521/08/2023, 09:18
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/08/2023 02:00:44, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/09/202318/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RODNEI ANDRADE EDITAL Nº 310047527339 JUIZ DO PROCESSO: LÍRIO HOFFMANN JÚNIOR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): eventuais interessados EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAÇO DO NORTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Cível de Braço do Norte/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 11/10/2023, às 16:00 horas, com encerramento no dia 18/10/2023, às 16:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Obs.: Em caso de parcelamento, as parcelas serão corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. LOTES Lote / Processo / Status Avaliação Lance Mínimo Lance Atual Fração de 25%, pertencente ao executado, de 01 (um) Terreno com a área de 402,00m², com Edificações, na Rua João Effting, em Braço do Norte/SC 0001876-34.2011.8.24.0010 Em Aberto R$ 48.327,79 R$ 24.647,17 Nenhum lance Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Escaneie e acesse pelo celular PUBLICAÇÃO NA REDE Leilão: Braço do Norte/SC - 1ª Vara Cível Data de publicação: 16/08/2023 Processo nº 0001876-34.2011.8.24.0010 Exequente(s): União – Fazenda Nacional. Executado(s): Rodnei Andrade ME. Bem(ns): Fração ideal de 25%, pertencente ao executado, de 01 (um) terreno situado na rua João Effting, no Município de Braço do Norte/SC, com a área de 402,00m², com as seguintes medidas e confrontações: frente ao Norte, onde mede 12,00m, com a Rua João Effting; fundo, ao Sul, onde mede 12,00m, com terras de Arlindo Niehues; ao Leste, onde mede 33,50m, com terras de Osni Vieira e ao Oeste, onde mede 33,50m, com terras de Rosa Martins; matriculado sob nº 4.848 do C.R.I de Braço do Norte/SC. Obs.: No referido terreno encontram-se edificadas duas casas de madeira simples, a dos fundos em péssimo estado de conservação e a da frente pequena, que se encontra alugada. Ônus: nada consta nos autos. Avaliado R$ 37.500,00 em 19/06/2019, corrigido R$ 48.327,79 (quarenta e oito mil trezentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos) em julho/2023.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001876-34.2011.8.24.0010/SC
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/202317/08/2023, 17:27
Expedição de Edital - leilão17/08/2023, 17:26
Ato ordinatório praticado17/08/2023, 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica17/08/2023, 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica17/08/2023, 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12017/08/2023, 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12031/07/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito21/07/2023, 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11706/06/2023, 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11725/05/2023, 23:59
Despacho15/05/2023, 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica15/05/2023, 17:17
Conclusos para despacho17/10/2022, 12:31
Processo Reativado - Novo Julgamento13/10/2022, 13:16
Serventuário - Ato ordinatório praticado13/10/2022, 13:14
Magistrado - Decisão interlocutória11/10/2022, 16:57
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho11/10/2022, 16:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento11/10/2022, 16:42
Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial30/06/2022, 18:34
Serventuário - Ato ordinatório praticado30/06/2022, 18:25
Baixa Definitiva - Declinada Competência - Processo distribuído. Localidade de destino: CRICIÚMA/SC - Juízo Substituto da 2ª VF de Criciúma. Número: 5011793462022404720428/06/2022, 19:22
Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ JF-SC28/06/2022, 18:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10321/04/2022, 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10302/04/2022, 23:59
Terminativa - Declarada incompetência23/03/2022, 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica23/03/2022, 15:01
Conclusos para decisão/despacho25/05/2021, 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9825/05/2021, 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9825/05/2021, 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica24/05/2021, 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9515/05/2021, 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9515/05/2021, 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/05/2021, 09:07
Decisão interlocutória07/05/2021, 09:07
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.08/09/2020, 19:40
Conclusos para decisão interlocutória16/09/2019, 13:28
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.19.10025876-8 Tipo da Petição: Petição Data: 06/09/2019 11:5706/09/2019, 12:30
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico28/08/2019, 17:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da certidão do Oficial de Justiça, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão DTR Fiscal, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o teor da referida certidão.28/08/2019, 17:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado19/06/2019, 15:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação19/06/2019, 15:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado29/04/2019, 16:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório29/04/2019, 16:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados07/07/2018, 23:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados02/07/2018, 02:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados01/06/2018, 21:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados27/05/2018, 03:35
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 010.2018/002931-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2019 Local: Oficial de justiça - Elke Renate Cesar do Nascimento Piñeyrúa11/05/2018, 18:00
Juntada de documento11/05/2018, 17:48
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 21/12/2017 através da guia nº 010.3017831-28 no valor de 10,3822/12/2017, 20:05
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que tornei os presentes autos virtuais, conforme previsão legal, com a digitalização de todo o procedimento, com o arquivamento do processo físico na Caixa de Processos Digitalizados n° 017.18/12/2017, 14:02
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da consulta processual na internet.06/12/2017, 13:53
Recebidos os autos05/12/2017, 16:09
Remetidos os autos da Contadoria05/12/2017, 16:06
Remetido os autos à Contadoria28/11/2017, 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria28/11/2017, 13:48
Ato Ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo da diligência do Oficial de Justiça.27/11/2017, 16:28
Expedido ofício - SAJ - Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab.09/11/2017, 14:33
Recebidos os autos06/11/2017, 13:21
Mero expediente - SAJ - Como requer à fl. 106.03/11/2017, 15:46
Conclusos para despacho23/10/2017, 15:45
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DBOM17000036166 - Complemento: prot. 3616-620/10/2017, 12:36
Recebidos os autos17/10/2017, 14:47
Autos entregues em carga à Fazenda Pública29/09/2017, 15:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o credor para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias.25/09/2017, 15:50
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo para oferecer enbargos a execução.25/09/2017, 15:47
Juntada de mandado - 8519-522/06/2017, 14:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais28/03/2017, 14:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DBOM16000036472 - Complemento: Prot 3647-216/11/2016, 10:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 010.2016/008519-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2017 Local: Braço do Norte / Silvania Bresciani Blasius Medeiros16/11/2016, 10:09
Expedido termo - Penhora de imóvel por termo nos autos - Execução Fiscal16/11/2016, 10:05
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 18/06/2015 através da guia nº 010.3006216-04 no valor de 9,2819/06/2015, 21:33
Recebidos os autos09/06/2015, 12:59
Remetidos os autos da Contadoria08/06/2015, 15:43
Recebidos os Autos pela Contadoria28/05/2015, 17:20
Remetido os autos à Contadoria26/05/2015, 13:12
Recebidos os autos08/05/2015, 16:24
Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido retro. Penhore-se a parte ideal de 25 % (vinte e cinco por cento) do Imóvel pertencente ao executado.28/04/2015, 15:35
Conclusos para despacho22/04/2015, 13:32
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DBOM15000026866 - Complemento: Prot. 2686-613/04/2015, 13:59
Recebidos os autos07/04/2015, 16:41
Autos entregues em carga à Fazenda Pública11/11/2014, 13:37
Recebidos os autos09/09/2014, 13:58
Concedida a utilização do Bacenjud - Por essa razão, defiro a penhora de valores em conta-corrente e/ou aplicações financeiras do devedor (CNPJ/CPF n. 816.919.989-15), no montante de R$ 113.545,21 (cento e treze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos), ordem esta que será efetivada pelo sistema BACEN JUD, nos termos da requisição on-line que segue anexa. Lavre-se o termo de penhora e, na sequência, intime-se para fins de contagem do prazo para impugnação [15 (quinze) dias], caso tal lapso temporal ainda não tenha fluído. Mesmo no caso de fluência do prazo para embargos/impugnação, o devedor deve ser intimado da penhora por intermédio de seu procurador ou pessoalmente se não contar com advogado nos autos. Por outro lado, restando ineficaz a tentativa de penhora on-line, seja pela inexistência de valores, seja pela exiguidade da importância bloqueada [neste caso será providenciado o respectivo desbloqueio], deverá a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de serem aplicadas as devidas cominações legais. Intimem-se.28/08/2014, 16:24
Concluso para despacho - SAJ17/09/2013, 12:00
Juntada de petição - Apresentação de cálculo.16/09/2013, 12:00
Aguardando envio para o Juiz16/09/2013, 12:00
Aguardando envio para o Juiz16/09/2013, 12:00
Recebimento - SAJ05/09/2013, 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública13/08/2013, 12:00
Remessa à Fazenda Pública13/08/2013, 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública01/08/2013, 12:00
Recebimento - SAJ24/07/2013, 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado24/07/2013, 12:00
Despacho outros - Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o cálculo atualizado do débito. Na sequência, voltem conclusos. Braço do Norte22/07/2013, 12:00
Aguardando envio para o Juiz21/06/2013, 12:00
Concluso para decisão - BacenJud21/06/2013, 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud15/04/2013, 12:00
Aguardando envio para o Juiz15/04/2013, 12:00
Aguardando envio para o Juiz15/04/2013, 12:00
Recebimento - SAJ05/04/2013, 12:00
Aguardando petição05/04/2013, 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública28/02/2013, 12:00
Remessa à Fazenda Pública28/02/2013, 12:00
Juntada de mandado15/01/2013, 12:00
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada parte exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 71, no prazo de 5 (cinco) dias.15/01/2013, 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública15/01/2013, 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, em 13/09/2012, aproximadamente às 15h30, compareci no atual endereço comercial de Rodinei Andrade, Lanchonete do Cazuza, e, após as formalidades legais, procedi à citação de Rodinei Andrade ME, representada por aquele, o qual tomou ciência do inteiro teor do mandado e das peças processuais que o acompanhavam e exarou sua assinatura, oportunidade em que declarou que a empresa executada não mais existe de fato no local e não possui bens. Deixei de proceder à penhora e demais atos processuais, por desconhecer bens do executado e por não haver indicação pelo exequente. Dou fé.16/10/2012, 12:00
Juntada de documentos - GRJ20/09/2012, 12:00
Aguardando cumprimento do mandado10/09/2012, 12:00
Aguardando cumprimento do mandado05/09/2012, 12:00
Recebimento pelo Cartório04/09/2012, 12:00
Juntada de petição - recolhimento diligência04/09/2012, 12:00
Aguardando outros04/09/2012, 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 17/10/201204/09/2012, 12:00
Recebimento - SAJ27/08/2012, 12:00
Aguardando petição27/08/2012, 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 12/04/2012 através da guia nº 1055555-25 no valor de 10,5413/04/2012, 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública19/03/2012, 12:00
Remessa à Fazenda Pública19/03/2012, 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem o recolhimento do pagamento da GRJ de fl. 62.25/01/2012, 12:00
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 64, no prazo de 5 (cinco) dias.25/01/2012, 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública25/01/2012, 12:00
Recebimento - SAJ02/06/2011, 12:00
Processo distribuído por direcionamento23/05/2011, 12:00