Sustação de ProtestoTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILProtesto
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/12/2008
Valor da Causa
R$ 56.800,00
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
Partes do Processo
RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A.
CNPJ
Autor
MADEF SA INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ
Reu
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA - EXODUS I
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CELIO DALCANALE
OAB/SC 009970·CPF·Representa: Autor
RICARDO LUIS MAYER
OAB/SC 006962·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO TRIZOLINI
OAB/SP 192978·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Alterado o assunto processual - De: Tutela Provisória - Para: Sustação de protesto
06/05/2025, 15:59
Classe Processual alterada - DE: OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS PARA: PROTESTO
06/05/2025, 15:59
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC018249
06/05/2025, 15:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 124
17/11/2023, 01:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
13/10/2023, 06:12
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
12/10/2023, 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
04/09/2023, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A.
REQUERIDO: MADEF SA INDUSTRIA E COMERCIO
REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA - EXODUS I EDITAL Nº 310047901991 JUIZ DO PROCESSO: JOSÉ ARANHA PACHECO - JUIZ DE DIREITO INTIMANDO(A)(S): RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A., CNPJ: 01799935000142 MADEF SA INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ: 92696418000101 e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA - EXODUS I, CNPJ: 07399646000132 PRAZO DO EDITAL: 45 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais (inclusive dos autos principais, quando for o caso), sendo que os autos físicos encontram-se no Escaninho Digitalizados nº 85, nesta serventia, para eventual consulta. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar, através de petição, o desentranhamento dos documentos originais que foram juntados aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS Nº 0006182-07.2007.8.24.0036/SC
28/08/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2023
25/08/2023, 14:12
Expedição de Edital
25/08/2023, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/08/2023, 14:11
Ato ordinatório praticado
25/08/2023, 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/08/2023, 14:11
Juntada de peças digitalizadas
25/08/2023, 13:52
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.