Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COEST ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
EXECUTADO: LUCIANE MAZUHY PICCOLI EDITAL Nº 310047911404 JUIZ DO PROCESSO: Antonio Carlos Junckes dos Santos - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): COEST ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (00.795.760/0001-32 Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: Assim,
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000481-27.2005.8.24.0039/SC
diante do exposto, nos termos da fundamentação tenho por bem reconhecer como consumada a prescrição intercorrente e julgar extinta a presente execução, com forte no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 921, § 5º, do CPC). Se for o caso, levantem-se eventuais restrições (Renajud, Serasajud, etc.). O levantamento de eventual averbação premonitória junto ao Registro Imobiliário ou Detran é medida que incumbe ao próprio exequente (art. 828, § 2º, do CPC), arcando com os respectivos emolumentos ou taxas. Transitado em julgado, certifique-se. Realizado o procedimento atinente às custas processuais, arquivem-se os autos mediante baixa no sistema. P.R.I. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.