Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COMERCIO E TRANSPORTES MIRO LTDA
EXECUTADO: MARIO RICHERDT EDITAL Nº 310047894411 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz de Direito Intimando(a)(s): COMERCIO E TRANSPORTES MIRO LTDA e MARIO RICHERDT Prazo do Edital: 05 (cinco) dias. Prazo do Ato: 15 (quinze) dias. Objeto: Intimação do(s) requerido(s) acerca da sentença prolatada nos autos, para fins do que prevê o art. 346 do CPC. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da sentença prolatada nos autos, cujo teor é transcrito a seguir: SENTENÇA: "[...]Ante o exposto, julgo extinta a execução, com resolução do mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Sem custas e honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000939-29.2000.8.24.0036/SC