Execução de Título Extrajudicial 0307889-48.2018.8.24.0036 - TJSC | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
12/09/2021
Valor da Causa
R$ 28.763,57
Órgão julgador
12º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
ACREVI - AGENCIA DE CREDITO DO VALE DO ITAPOCU
CNPJ
05.***.***.0001-72
Mostrar
Autor
ADAO OLIVEIRA HABI 04654651969
CNPJ
22.***.***.0001-68
Mostrar
Reu
ADAO OLIVEIRA HABI
CPF
046.***.***-69
Mostrar
Reu
GISLAINE JUNGLES HABI
CPF
080.***.***-74
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
CRISTINO KAPPAUN
OAB/SC 031957
·
CPF
005.***.***-83
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 230
24/06/2025, 03:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 230
23/06/2025, 02:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/06/2025, 20:47
Determinada a intimação
22/06/2025, 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
29/05/2025, 10:21
Juntada de Consulta Renajud
26/05/2025, 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
24/05/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2025, 12:25
Juntada de Petição
14/05/2025, 12:25
Conclusos para decisão
06/05/2025, 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ACREVI - AGENCIA DE CREDITO DO VALE DO ITAPOCU. Justiça gratuita: Não requerida.
18/02/2025, 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISLAINE JUNGLES HABI. Justiça gratuita: Não requerida.
18/02/2025, 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADÃO OLIVEIRA HABI. Justiça gratuita: Não requerida.
18/02/2025, 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADAO OLIVEIRA HABI 04654651969. Justiça gratuita: Não requerida.
18/02/2025, 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
27/01/2025, 14:39
Ver todas as movimentações (229)
Todas as movimentações
(229)
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 230
24/06/2025, 03:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 230
23/06/2025, 02:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/06/2025, 20:47
Determinada a intimação
22/06/2025, 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
29/05/2025, 10:21
Juntada de Consulta Renajud
26/05/2025, 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
24/05/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2025, 12:25
Juntada de Petição
14/05/2025, 12:25
Conclusos para decisão
06/05/2025, 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ACREVI - AGENCIA DE CREDITO DO VALE DO ITAPOCU. Justiça gratuita: Não requerida.
18/02/2025, 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISLAINE JUNGLES HABI. Justiça gratuita: Não requerida.
18/02/2025, 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADÃO OLIVEIRA HABI. Justiça gratuita: Não requerida.
18/02/2025, 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADAO OLIVEIRA HABI 04654651969. Justiça gratuita: Não requerida.
18/02/2025, 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
27/01/2025, 14:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9609958, Subguia 4965519 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 102,45
27/01/2025, 09:07
Link para pagamento - Guia: 9609958, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4965519&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4965519</a>
23/01/2025, 15:19
Juntada - Guia Gerada - ACREVI - AGENCIA DE CREDITO DO VALE DO ITAPOCU - Guia 9609958 - R$ 102,45
23/01/2025, 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
12/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/12/2024, 18:15
Determinada a intimação
02/12/2024, 18:15
Conclusos para decisão
13/09/2024, 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
11/09/2024, 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
11/09/2024, 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/09/2024, 18:57
Determinada a intimação
04/09/2024, 18:57
Conclusos para decisão
09/08/2024, 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
09/08/2024, 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
09/08/2024, 08:31
Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/08/2024, 09:00
Juntado(a)
06/08/2024, 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
10/07/2024, 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
10/07/2024, 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/07/2024, 16:32
Despacho
08/07/2024, 16:32
Conclusos para decisão
03/07/2024, 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
27/06/2024, 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
27/06/2024, 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/06/2024, 17:05
Determinada a intimação
21/06/2024, 17:05
Conclusos para decisão
24/04/2024, 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
23/04/2024, 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
24/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/03/2024, 14:07
Determinada a intimação
14/03/2024, 14:07
Conclusos para decisão
18/01/2024, 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
12/01/2024, 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
29/12/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
19/12/2023, 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2023, 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 138,94
15/12/2023, 10:03
Expedição de Alvará
13/12/2023, 18:48
Juntada de certidão
01/12/2023, 16:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 177 - Conclusos para decisão - 17/11/2023 17:31:05)
17/11/2023, 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
28/10/2023, 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
27/10/2023, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
19/10/2023, 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
19/10/2023, 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/10/2023, 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/10/2023, 18:07
Decisão interlocutória
17/10/2023, 18:07
Conclusos para decisão
16/10/2023, 20:31
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
06/10/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
29/09/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/08/2023 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/10/2023
29/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ACREVI - AGENCIA DE CREDITO DO VALE DO ITAPOCU EXECUTADO: ADAO OLIVEIRA HABI 04654651969 EXECUTADO: ADÃO OLIVEIRA HABI EXECUTADO: GISLAINE JUNGLES HABI EDITAL Nº 310047992931 JUIZ DO PROCESSO: Graziela Shizuiho Alchini - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): GISLAINE JUNGLES HABI, cpf: 08007342974, endereço: OUTROS MAX EUGENIO ROBERTO ZIEMANN, 91, CASA - CZERNIEWICZ - 89255360, Jaraguá do Sul/SC (Residencial) e Rua Adelia Ficher, 530, Ice Car Autoelétrica e Ar Condicionado - Centro - 89256400, Jaraguá do Sul/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 28.763,57. Data do Cálculo: 09/11/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), nos termos do art. 854, §2º do Código de Processo Civil (CPC), do bloqueio de ativos financeiros em seu nome e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventuais situações dispostas no art. 854, §3º, do CPC, sob pena da conversão da indisponibilidade em penhora. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0307889-48.2018.8.24.0036/SC
29/08/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2023
28/08/2023, 16:25
Expedição de Edital
28/08/2023, 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
19/06/2023, 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
15/06/2023, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
06/06/2023, 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
06/06/2023, 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/06/2023, 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/06/2023, 18:44
Determinada a intimação
05/06/2023, 18:44
Conclusos para decisão
31/05/2023, 22:42
Juntada de peças digitalizadas
31/05/2023, 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.377,20
18/05/2023, 10:52
Expedição de Alvará
16/05/2023, 18:34
Juntada de certidão
01/05/2023, 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
24/01/2023, 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
24/01/2023, 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
17/01/2023, 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
17/01/2023, 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/01/2023, 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/01/2023, 18:07
Decisão interlocutória
16/01/2023, 18:07
Conclusos para decisão
09/01/2023, 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
24/11/2022, 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
24/11/2022, 10:59
Ato ordinatório praticado
21/11/2022, 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/11/2022, 11:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 137
14/11/2022, 15:44
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137<br>Oficial: MARGARIDA PIONTKOWSKI
25/10/2022, 18:00
Expedição de mandado - JGSCEMAN
25/10/2022, 17:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4270109, Subguia 2264478 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,64
22/09/2022, 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
21/09/2022, 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
19/09/2022, 23:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4270109, Subguia 2264478
19/09/2022, 13:36
Juntada - Guia Gerada - ACREVI - AGENCIA DE CREDITO DO VALE DO ITAPOCU - Guia 4270109 - R$ 36,64
19/09/2022, 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/09/2022, 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018175137. Valor transferido: R$ 22,78
25/08/2022, 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018175293. Valor transferido: R$ 52,75
25/08/2022, 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018174947. Valor transferido: R$ 3.110,26
25/08/2022, 09:27
Ato ordinatório praticado
24/08/2022, 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018175145. Valor transferido: R$ 0,01
24/08/2022, 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018175064. Valor transferido: R$ 0,01
24/08/2022, 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018174955. Valor transferido: R$ 4,84
24/08/2022, 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018175030. Valor transferido: R$ 0,01
24/08/2022, 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018175099. Valor transferido: R$ 0,01
24/08/2022, 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018175080. Valor transferido: R$ 0,01
24/08/2022, 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018174939. Valor transferido: R$ 64,65
23/08/2022, 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018175366. Valor transferido: R$ 50,89
23/08/2022, 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018175307. Valor transferido: R$ 5,21
23/08/2022, 11:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
18/08/2022, 19:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADÃO OLIVEIRA HABI)
18/08/2022, 19:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADAO OLIVEIRA HABI 04654651969)
18/08/2022, 19:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GISLAINE JUNGLES HABI)
18/08/2022, 19:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
18/08/2022, 19:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
18/08/2022, 19:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
18/08/2022, 19:32
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
13/07/2022, 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
25/02/2022, 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
24/02/2022, 23:59
Decisão interlocutória
24/02/2022, 11:36
Conclusos para decisão
23/02/2022, 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
18/02/2022, 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
18/02/2022, 11:44
Determinada a intimação
14/02/2022, 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/02/2022, 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/02/2022, 19:25
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:52:45). Refer. Evento 93
11/12/2021, 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:52:45). Refer. Evento 94
11/12/2021, 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:52:45). Refer. Evento 95
11/12/2021, 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
09/12/2021, 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
09/12/2021, 11:21
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS01BA01 para FNSURBA12) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
12/09/2021, 19:42
Conclusos para decisão/despacho
12/08/2021, 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
03/05/2021, 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
29/04/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
28/04/2021, 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
28/04/2021, 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
28/04/2021, 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77, 81 e 84
28/04/2021, 09:23
Ato ordinatório praticado
22/04/2021, 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2021, 13:50
Juntada de peças digitalizadas
22/04/2021, 13:47
Ato ordinatório praticado
19/04/2021, 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2021, 10:43
Juntada de peças digitalizadas
19/04/2021, 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/04/2021, 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/04/2021, 09:17
Juntada de peças digitalizadas
13/04/2021, 11:06
Juntada de Petição
09/12/2020, 08:06
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0000049-89.2020.8.24.0036/SC - ref. ao(s) evento(s): 14
23/10/2020, 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
09/10/2020, 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
07/10/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
26/09/2020, 05:20
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
26/09/2020, 05:20
Concedida a utilização do Bacenjud - 1 Determino, nos termos do Provimento CGJ n. 05/2006, que dispõe sobre a utilização do sistema BACEN JUD, o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e em outras aplicações financeiras dos devedores Adão de Oliveira Habi 04654651969, Adão de Oliveira Habi e Gislaine Jungles Habi, provisoriamente, de acordo com o cálculo constante dos autos. Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias. 2 - Havendo saldo disponível (exitoso ou parcialmente exitoso), deverá a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 3 Caso não seja apresentada manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o valor indisponível ser transferido para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, CPC). 4 Em caso de bloqueio de quantia irrisória (abaixo de R$ 100,00), determino desde já o desbloqueio, na forma do art. 836 do CPC: "não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". 5 Na hipótese de inexistência de valores passíveis de bloqueio, determino a consulta ao sistema RENAJUD para localização de veículos da parte executada, com a inserção de restrição de transferência. 6 - Caso a consulta seja positiva, intime-se a parte exequente para manifestação, em 30 (trinta) dias, inclusive para juntar aos autos o extrato de consulta dos veículos no DETRAN. 7 Se infrutífera também a consulta ao RENAJUD, determino a consulta ao sistema INFOJUD, em relação as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, a fim de verificar a existência de bens em nome dos executados. 8 - Em seguida, a parte exequente deve promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspe
15/05/2020, 17:45
Conclusos para decisão Bacenjud
06/04/2020, 11:35
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJAG.20.10009261-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 27/02/2020 15:53
27/02/2020, 16:05
Certidão emitida - Apenso o processo 0000049-89.2020.8.24.0036 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
18/02/2020, 15:06
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0000049-89.2020.8.24.0036 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
18/02/2020, 15:06
Recebidos os autos
30/01/2020, 18:13
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
30/01/2020, 18:12
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
19/11/2019, 12:44
Certidão emitida - CERTIFICO que encaminho os autos para a Distribuição cadastrar e autuar os embargos à execução opostos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. O referido é verdade e dou fé.
19/11/2019, 12:42
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WJAG.19.10081146-7 Tipo da Petição: Impugnação Data: 06/11/2019 15:07
06/11/2019, 18:23
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
20/09/2019, 03:43
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
10/09/2019, 12:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0412/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 3131 Página:
26/08/2019, 13:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0412/2019 Teor do ato: Antes da análise dos pedidos das peças sigilosas, e considerando que a executada Gislaine Jungles Habi foi citada por edital e não constituiu advogado, deve ser nomeado curador especial. Conforme expressa disposição do art. 72, parágrafo único, do CPC, a curatela especial será exercida pela Defensoria Pública. Assim, determino a intimação da Defensoria Pública para manifestação e oferecimento de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Cristino Kappaum (OAB 31957/SC), Cesar e Kappaun Advogados Associados (OAB 2152/SC)
22/08/2019, 19:04
Curador - Antes da análise dos pedidos das peças sigilosas, e considerando que a executada Gislaine Jungles Habi foi citada por edital e não constituiu advogado, deve ser nomeado curador especial. Conforme expressa disposição do art. 72, parágrafo único, do CPC, a curatela especial será exercida pela Defensoria Pública. Assim, determino a intimação da Defensoria Pública para manifestação e oferecimento de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
22/08/2019, 17:56
Conclusos para decisão Bacenjud
08/08/2019, 10:45
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJAG.19.10053323-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 26/07/2019 08:44
26/07/2019, 09:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0347/2019 Data da Publicação: 24/07/2019 Número do Diário: 3108 Página:
24/07/2019, 07:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0347/2019 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a certidão, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Cristino Kappaum (OAB 31957/SC), Cesar e Kappaun Advogados Associados (OAB 2152/SC)
22/07/2019, 14:45
Juntada de documento
19/07/2019, 17:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a certidão, no prazo de 15 (quinze) dias.
19/07/2019, 17:10
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
25/06/2019, 18:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
25/06/2019, 18:46
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
04/06/2019, 07:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
04/06/2019, 07:21
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2019/010996-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/06/2019 Local: Oficial de justiça - Juliano Turra
09/05/2019, 19:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2019/010997-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/06/2019 Local: Oficial de justiça - Juliano Turra
09/05/2019, 19:44
Expedido edital - SAJ - Citação - Execução
06/05/2019, 13:56
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 10/04/2019 através da guia nº 036.3084087-21 no valor de 46,10
11/04/2019, 20:36
Juntada
11/04/2019, 20:36
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WJAG.19.10023127-4 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 11/04/2019 11:21
11/04/2019, 11:50
Juntada
08/04/2019, 17:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0135/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 3028 Página:
28/03/2019, 12:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0135/2019 Teor do ato: 1 - Expeça-se mandado de citação e penhora em relação aos executados Adão de Oliveira Habi 04654651969 e Adão de Oliveira Habi, no endereço informado às fls. 75-76, desde que recolhidas as diligências do Oficial de Justiça em 15 (quinze) dias. 2 - Diante das infrutíferas tentativas de citação, inclusive mediante pesquisas de endereços nos sistemas auxiliares disponíveis ao Juízo, defiro a citação da parte Gislaine Jungles Habi por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, sem a necessidade da formalidade do parágrafo único do art. 257 do CPC, bastando a publicação oficial, via Diário de Justiça, que já alcança os objetivos almejados pela nova legislação processual civil, conforme orientação da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado Eletrônico da CGJ n. 142, de 14. 06.2016). Deve constar do edital que a não apresentação de resposta no prazo legal implicará na nomeação de curador especial. Advogados(s): Cristino Kappaum (OAB 31957/SC), Cesar e Kappaun Advogados Associados (OAB 2152/SC)
26/03/2019, 17:52
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
26/03/2019, 11:02
Determinado a citação/notificação - 1 - Expeça-se mandado de citação e penhora em relação aos executados Adão de Oliveira Habi 04654651969 e Adão de Oliveira Habi, no endereço informado às fls. 75-76, desde que recolhidas as diligências do Oficial de Justiça em 15 (quinze) dias. 2 - Diante das infrutíferas tentativas de citação, inclusive mediante pesquisas de endereços nos sistemas auxiliares disponíveis ao Juízo, defiro a citação da parte Gislaine Jungles Habi por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, sem a necessidade da formalidade do parágrafo único do art. 257 do CPC, bastando a publicação oficial, via Diário de Justiça, que já alcança os objetivos almejados pela nova legislação processual civil, conforme orientação da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado Eletrônico da CGJ n. 142, de 14. 06.2016). Deve constar do edital que a não apresentação de resposta no prazo legal implicará na nomeação de curador especial.
26/03/2019, 11:02
Conclusos para despacho
23/03/2019, 15:16
Informações - Nº Protocolo: WJAG.19.10002600-0 Tipo da Petição: Informações Data: 23/01/2019 17:07
23/01/2019, 17:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0010/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2982 Página:
21/01/2019, 08:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0009/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2982 Página:
21/01/2019, 07:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0010/2019 Teor do ato: Diante das infrutíferas tentativas de citação, AUTORIZO, exclusivamente para fins de consulta de endereço da parte executada, a utilização dos sistemas auxiliares do Poder Judiciário, a ser cumprida pelo Cartório Judicial.Em seguida, se for encontrado um novo endereço, proceda-se nova tentativa de citação após o pagamento das respectivas diligências, se necessário. Caso o endereço seja idêntico ao informado no feito, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo promover o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, CPC).Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, CPC). Advogados(s): Cristino Kappaum (OAB 31957/SC), Cesar e Kappaun Advogados Associados (OAB 2152/SC)
17/01/2019, 08:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0009/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados (Infoseg, Siel, FCDL, Celesc, SISP) e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias (indicando o endereço que deseja diligenciar), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada. Advogados(s): Cristino Kappaum (OAB 31957/SC), Cesar e Kappaun Advogados Associados (OAB 2152/SC)
17/01/2019, 06:50
Informações - Nº Protocolo: WJAG.19.10001397-8 Tipo da Petição: Informações Data: 16/01/2019 16:37
16/01/2019, 16:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados (Infoseg, Siel, FCDL, Celesc, SISP) e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias (indicando o endereço que deseja diligenciar), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada.
10/01/2019, 18:39
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WJAG.19.20000183-1 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 09/01/2019 18:56
09/01/2019, 19:13
Mero expediente - SAJ - Diante das infrutíferas tentativas de citação, AUTORIZO, exclusivamente para fins de consulta de endereço da parte executada, a utilização dos sistemas auxiliares do Poder Judiciário, a ser cumprida pelo Cartório Judicial.Em seguida, se for encontrado um novo endereço, proceda-se nova tentativa de citação após o pagamento das respectivas diligências, se necessário. Caso o endereço seja idêntico ao informado no feito, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo promover o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, CPC).Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, CPC).
08/01/2019, 19:10
Conclusos para despacho
11/12/2018, 15:35
Informações - Nº Protocolo: WJAG.18.10087701-7 Tipo da Petição: Informações Data: 06/12/2018 10:07
06/12/2018, 10:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0569/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2955 Página:
27/11/2018, 11:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0569/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada. Advogados(s): Cristino Kappaum (OAB 31957/SC), Cesar e Kappaun Advogados Associados (OAB 2152/SC)
23/11/2018, 19:16
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada.
23/11/2018, 18:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
23/11/2018, 15:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
23/11/2018, 15:46
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
23/11/2018, 15:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
23/11/2018, 15:44
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
23/11/2018, 15:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
23/11/2018, 15:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2018/035538-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/11/2018 Local: Oficial de justiça - Daniela Utzig
19/11/2018, 19:20
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2018/035539-1 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 23/11/2018 Local: Oficial de justiça - Daniela Utzig
19/11/2018, 19:20
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
19/11/2018, 15:57
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
19/11/2018, 15:57
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
19/11/2018, 15:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0553/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2946 Página:
14/11/2018, 12:48
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 09/11/2018 através da guia nº 036.3074655-86 no valor de 455,95
12/11/2018, 20:30
Juntada
12/11/2018, 20:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0553/2018 Teor do ato: Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829, caput).Deve constar no mandado que a parte poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias a partir da juntada do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, arts. 914 e 915).No mesmo prazo, também pode reconhecer o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Havendo pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor da dívida cobrada. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º).Não efetivado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada (CPC, art. 829, § 1º). Em tal caso, deverá ser observada a ordem prevista no art. 835 do Código de Processo Civil e eventual indicação da parte exequente, ainda que posterior a esta determinação.Recaindo a penhora em bens imóveis: a) deverá ser intimado também o cônjuge da parte executada, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842); b) deverá ser realizada por termo nos autos independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (CPC, art. 845, §1º); c) caberá à parte exequente, sem prejuízo da imediata intimação da parte executada (CPC, art. 841), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação
12/11/2018, 19:32
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
12/11/2018, 16:00
Determinado a citação/notificação - Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829, caput).Deve constar no mandado que a parte poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias a partir da juntada do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, arts. 914 e 915).No mesmo prazo, também pode reconhecer o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Havendo pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor da dívida cobrada. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º).Não efetivado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada (CPC, art. 829, § 1º). Em tal caso, deverá ser observada a ordem prevista no art. 835 do Código de Processo Civil e eventual indicação da parte exequente, ainda que posterior a esta determinação.Recaindo a penhora em bens imóveis: a) deverá ser intimado também o cônjuge da parte executada, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842); b) deverá ser realizada por termo nos autos independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (CPC, art. 845, §1º); c) caberá à parte exequente, sem prejuízo da imediata intimação da parte executada (CPC, art. 841), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no registro competente, mediante a apres
12/11/2018, 16:00
Distribuido por sorteio (SAJ)
09/11/2018, 14:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
22/06/2025, 20:47
DESPACHO/DECISÃO
•
02/12/2024, 18:15
DESPACHO/DECISÃO
•
04/09/2024, 18:57
ATO ORDINATÓRIO
•
06/08/2024, 09:00
DESPACHO/DECISÃO
•
08/07/2024, 16:32
DESPACHO/DECISÃO
•
21/06/2024, 17:05
DESPACHO/DECISÃO
•
14/03/2024, 14:07
ATO ORDINATÓRIO
•
19/12/2023, 21:48
DESPACHO/DECISÃO
•
17/10/2023, 18:07
DESPACHO/DECISÃO
•
05/06/2023, 18:44
DESPACHO/DECISÃO
•
16/01/2023, 18:07
ATO ORDINATÓRIO
•
21/11/2022, 11:21
ATO ORDINATÓRIO
•
24/08/2022, 18:31
DESPACHO/DECISÃO
•
24/02/2022, 11:36
DESPACHO/DECISÃO
•
14/02/2022, 19:25
Ver todos os documentos (26)
Todos os documentos
(26)
DESPACHO/DECISÃO
•
22/06/2025, 20:47
DESPACHO/DECISÃO
•
02/12/2024, 18:15
DESPACHO/DECISÃO
•
04/09/2024, 18:57
ATO ORDINATÓRIO
•
06/08/2024, 09:00
DESPACHO/DECISÃO
•
08/07/2024, 16:32
DESPACHO/DECISÃO
•
21/06/2024, 17:05
DESPACHO/DECISÃO
•
14/03/2024, 14:07
ATO ORDINATÓRIO
•
19/12/2023, 21:48
DESPACHO/DECISÃO
•
17/10/2023, 18:07
DESPACHO/DECISÃO
•
05/06/2023, 18:44
DESPACHO/DECISÃO
•
16/01/2023, 18:07
ATO ORDINATÓRIO
•
21/11/2022, 11:21
ATO ORDINATÓRIO
•
24/08/2022, 18:31
DESPACHO/DECISÃO
•
24/02/2022, 11:36
DESPACHO/DECISÃO
•
14/02/2022, 19:25
ATO ORDINATÓRIO
•
22/04/2021, 13:50
ATO ORDINATÓRIO
•
19/04/2021, 10:43
SENTENÇA
•
23/10/2020, 19:28
DECISÃO
•
15/05/2020, 17:45
DECISÃO
•
22/08/2019, 17:56
ATO ORDINATÓRIO
•
19/07/2019, 17:10
DESPACHO
•
26/03/2019, 11:02
ATO ORDINATÓRIO
•
10/01/2019, 18:39
DESPACHO
•
08/01/2019, 19:10
ATO ORDINATÓRIO
•
23/11/2018, 18:41
DESPACHO
•
12/11/2018, 16:00