Publicacao/Comunicacao
intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BAVARIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
EXECUTADO: NILSON VIEIRA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito INTIMANDO: NILSON VIEIRA, CPF: 63266784987, atualmente em local incerto e não sabido. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica INTIMADO da Decisão do Evento 382: "[...]Intimem-se as partes, na pessoa dos advogados, de que este processo foi convertido em digital. Ressalte-se que os peticionamentos, a partir de agora, deverão ser realizados somente pela forma eletrônica, conforme Resolução n. 3/2013. Ainda, nos termos do art. 34-B da Resolução Conjunta n. 06/2018, intimem-se as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: i) alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei 11.419/2006 e/ou; ii) solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientes as partes de que, decorrido o prazo previsto no caput do art. 34-B sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão ELIMINADOS pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Não é necessário requerimento de desentranhamento nos autos, bastando que o(a) procurador(a) ou pessoa por ele autorizada, compareça em cartório para retirada das peças. Saliente-se, ainda, que após a análise dos autos pelo(a) advogado(a) ou por pessoa por ele autorizada, o cartório terá o prazo de 2 (dois) dias para providenciar a entrega dos documentos e confeccionar a certidão correspondente. Os documentos deverão ser retirados em cartório pelo interessado ao término desse prazo, independentemente de intimação[...]". PRAZO: O prazo é de 45 (quarenta e cinco) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000034-81.2011.8.24.0058/SC