Execução de Título Extrajudicial 0300679-14.2019.8.24.0002 - TJSC | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
01/05/2021
Valor da Causa
R$ 8.786,12
Órgão julgador
2º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL MAIS
CNPJ
05.***.***.0001-88
Mostrar
Autor
MARLI CORREA MARTINS
CPF
024.***.***-36
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELI FONTANA
OAB/RS 060762
·
CPF
806.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
LEONARDO JACQUES LIPPI
CPF
097.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
20/05/2026, 08:45
Juntada de Petição
09/05/2026, 21:54
Publicado no DJEN - no dia 22/04/2026 - Refer. ao Evento: 244
22/04/2026, 04:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/04/2026 - Refer. ao Evento: 244
20/04/2026, 02:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/04/2026, 14:44
Ato ordinatório praticado
17/04/2026, 14:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLI CORREA MARTINS)
16/04/2026, 17:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
16/04/2026, 17:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
15/04/2026, 17:41
Juntada de certidão
11/03/2026, 15:22
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
11/03/2026, 14:54
Decisão interlocutória
03/03/2026, 21:20
Conclusos para decisão
03/03/2026, 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
02/03/2026, 10:12
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 232
22/01/2026, 11:46
Ver todas as movimentações (246)
Todas as movimentações
(246)
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
20/05/2026, 08:45
Juntada de Petição
09/05/2026, 21:54
Publicado no DJEN - no dia 22/04/2026 - Refer. ao Evento: 244
22/04/2026, 04:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/04/2026 - Refer. ao Evento: 244
20/04/2026, 02:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/04/2026, 14:44
Ato ordinatório praticado
17/04/2026, 14:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLI CORREA MARTINS)
16/04/2026, 17:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
16/04/2026, 17:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
15/04/2026, 17:41
Juntada de certidão
11/03/2026, 15:22
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
11/03/2026, 14:54
Decisão interlocutória
03/03/2026, 21:20
Conclusos para decisão
03/03/2026, 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
02/03/2026, 10:12
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 232
22/01/2026, 11:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 232
21/01/2026, 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/01/2026, 12:49
Ato ordinatório praticado
09/01/2026, 12:49
Juntado(a)
09/01/2026, 12:48
Despacho
13/10/2025, 18:40
Conclusos para decisão
10/10/2025, 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
15/07/2025, 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 224
04/07/2025, 03:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 224
03/07/2025, 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2025, 19:18
Ato ordinatório praticado
02/07/2025, 19:18
Juntado(a)
02/07/2025, 19:16
Decisão interlocutória
14/03/2025, 19:03
Conclusos para decisão
12/02/2025, 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
21/01/2025, 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
01/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/11/2024, 17:16
Ato ordinatório praticado
21/11/2024, 17:16
Juntada de peças digitalizadas
21/11/2024, 17:15
Decisão interlocutória
14/10/2024, 19:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 204 e 208
14/10/2024, 10:52
Conclusos para decisão
14/10/2024, 10:52
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
02/10/2024, 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
23/09/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
20/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2024, 17:41
Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 17:41
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
10/09/2024, 18:55
Juntada de certidão
10/09/2024, 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/09/2024, 18:26
Decisão interlocutória
02/09/2024, 08:04
Conclusos para decisão
30/08/2024, 13:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 191 e 196
29/08/2024, 17:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
27/08/2024, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 196 e 197
04/08/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
26/07/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
25/07/2024, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2024, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2024, 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.977,55
23/07/2024, 10:49
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 19/07/2024 14:23:25
19/07/2024, 14:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
17/07/2024, 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/07/2024, 17:34
Determinada a intimação
16/07/2024, 17:34
Conclusos para decisão
16/07/2024, 12:03
Juntada de Petição
16/07/2024, 09:01
Juntada de Petição
16/07/2024, 08:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
09/07/2024, 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
30/06/2024, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019109198. Valor transferido: R$ 1.644,26
26/06/2024, 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019109170. Valor transferido: R$ 322,91
26/06/2024, 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/06/2024, 23:00
Ato ordinatório praticado
20/06/2024, 23:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
20/06/2024, 00:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLI CORREA MARTINS)
20/06/2024, 00:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
20/06/2024, 00:26
Juntada de certidão
09/05/2024, 15:08
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
09/05/2024, 15:07
Decisão interlocutória
26/02/2024, 17:48
Conclusos para decisão
23/02/2024, 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
23/02/2024, 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
08/02/2024, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI CORREA MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
29/01/2024, 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CRÉDITO E ECONOMIA COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA - CRESOL MAIS. Justiça gratuita: Não requerida.
29/01/2024, 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/01/2024, 15:05
Ato ordinatório praticado
29/01/2024, 15:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
27/01/2024, 01:06
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
26/01/2024, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
01/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/11/2023, 13:55
Juntado(a)
20/11/2023, 13:23
Juntada de certidão
20/11/2023, 13:21
Juntado(a)
08/11/2023, 14:23
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
26/10/2023, 03:01
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
04/10/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/09/2023 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/10/2023
01/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE FORMOSA DO SUL - CRESOL FORMOSA EXECUTADO: MARLI CORREA MARTINS EDITAL Nº 310048190124 JUIZ DO PROCESSO: Leandro Katscharowski Aguiar - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARLI CORREA MARTINS, CPF: 024.271.530-36, endereço: Travessa Luiz Zambonin, 86, s/b, São Lourenço do Oeste/SC - 89990000 (Residencial), Rua Anoar Berghahn (Lot Primavera), 48, Santo Antônio, Chapecó/SC - 89815644 (Residencial), Rua Tiradentes, 482, Centro, São Lourenço do Oeste/SC - 89990000 (Residencial) e Fazenda da Estrela, S/N, FAZENDA DA ESTRELA, SERRARIA 06, Vacaria/RS - 95200000 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 8.786,12. Data do Cálculo: 27/03/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300679-14.2019.8.24.0002/SC
01/09/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2023
31/08/2023, 15:25
Expedição de Edital - citação
31/08/2023, 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
21/08/2023, 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
21/08/2023, 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/08/2023, 18:47
Decisão interlocutória
18/08/2023, 18:47
Conclusos para decisão
15/08/2023, 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
15/08/2023, 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
15/08/2023, 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2023, 22:32
Ato ordinatório praticado
08/08/2023, 22:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 145
03/08/2023, 12:24
Expedição de ofício - 1 carta
27/06/2023, 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
21/03/2023, 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
21/03/2023, 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/03/2023, 17:01
Despacho
20/03/2023, 17:01
Conclusos para decisão
17/03/2023, 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
27/02/2023, 13:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5054563, Subguia 2651514 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
23/02/2023, 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
17/02/2023, 23:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5054563, Subguia 2651514
16/02/2023, 13:28
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE FORMOSA DO SUL - CRESOL FORMOSA - Guia 5054563 - R$ 32,88
16/02/2023, 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/02/2023, 15:57
Decisão interlocutória
07/02/2023, 15:57
Conclusos para decisão
30/01/2023, 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
14/12/2022, 15:15
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
25/11/2022, 13:16
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
25/11/2022, 13:16
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
24/11/2022, 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
11/11/2022, 23:59
Juntada de certidão
01/11/2022, 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/11/2022, 12:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
01/11/2022, 04:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 121
26/10/2022, 16:31
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121<br>Oficial: FABIANO PEDRO GALLI
04/10/2022, 13:29
Expedição de mandado - SNXCEMAN
04/10/2022, 13:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3963343, Subguia 2158337 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
17/08/2022, 13:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3963343, Subguia 2158337
15/08/2022, 10:45
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3963343, Subguia 2117475
15/08/2022, 02:33
Juntada de Petição
11/08/2022, 16:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3963343, Subguia 2117475
01/08/2022, 16:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE FORMOSA DO SUL - Guia 3963343 - R$ 13,89
01/08/2022, 16:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 112
29/06/2022, 16:17
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112<br>Oficial: FABIANO PEDRO GALLI
17/06/2022, 12:26
Expedição de mandado - SNXCEMAN
15/06/2022, 14:16
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00014415220128240066/SC referente ao evento 256
14/06/2022, 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
14/06/2022, 16:04
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0001441-52.2012.8.24.0066/SC - ref. ao(s) evento(s): 95
14/06/2022, 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
20/03/2022, 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
14/03/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
04/03/2022, 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2022, 21:05
Confirmada a comunicação eletrônica
02/03/2022, 12:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
22/02/2022, 12:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLI CORREA MARTINS)
22/02/2022, 12:28
Juntada de peças digitalizadas
21/02/2022, 21:21
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
16/02/2022, 12:05
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:19:10). Refer. Evento 96
11/12/2021, 15:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:19:10). Refer. Evento 97
11/12/2021, 15:51
Decisão interlocutória
24/09/2021, 18:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2289864, Subguia 1303271 - Boleto pago (1/1) - R$ 9,96
14/09/2021, 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
13/09/2021, 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
11/09/2021, 23:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2289864, Subguia 1303271
10/09/2021, 14:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE FORMOSA DO SUL - Guia 2289864 - R$ 9,96
10/09/2021, 14:13
Ato ordinatório praticado
01/09/2021, 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/09/2021, 20:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
01/09/2021, 14:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
01/09/2021, 14:31
Conclusos para decisão/despacho
14/06/2021, 17:13
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: DANIEL VICCARI (por substituição em 15/06/2021 15:25:41)
10/05/2021, 18:29
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: DANIEL VICCARI
10/05/2021, 18:29
Expedição de mandado - CCOCEMAN
10/05/2021, 18:28
Expedição de mandado - CCOCEMAN
10/05/2021, 18:28
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de AHT01BA01 para FNSURBA02) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
01/05/2021, 16:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1568078, Subguia 965050 - Boleto pago (1/1) - R$ 44,10
30/04/2021, 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
29/04/2021, 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
29/04/2021, 11:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1568078, Subguia 965050
28/04/2021, 14:50
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE FORMOSA DO SUL - Guia 1568078 - R$ 44,10
28/04/2021, 14:49
Ato ordinatório praticado
19/04/2021, 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2021, 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
24/03/2021, 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
24/03/2021, 17:56
Decisão interlocutória
17/03/2021, 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2021, 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
18/02/2021, 11:27
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 19,88
18/02/2021, 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
15/02/2021, 23:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
12/02/2021, 15:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE FORMOSA DO SUL Guia nº 1.233.268 - R$ 16,82
12/02/2021, 15:26
Conclusos para decisão/despacho
05/02/2021, 15:16
Ato ordinatório praticado
05/02/2021, 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2021, 15:15
Juntada de Petição
02/02/2021, 13:05
Juntada de peças digitalizadas
15/01/2021, 12:04
Juntada de peças digitalizadas
07/01/2021, 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
18/12/2020, 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
13/12/2020, 23:59
Decisão interlocutória
03/12/2020, 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/12/2020, 21:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
15/10/2020, 14:47
Conclusos para decisão/despacho
07/10/2020, 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
07/10/2020, 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
07/10/2020, 11:00
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: FABIANO PEDRO GALLI
02/10/2020, 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/09/2020, 13:12
Ato ordinatório praticado
30/09/2020, 13:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
28/09/2020, 10:22
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: FABIANO PEDRO GALLI
23/09/2020, 15:03
Expedição de mandado - SNXCEMAN
24/06/2020, 18:30
Expedição de mandado - SNXCEMAN
24/06/2020, 18:30
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 20,08
16/06/2020, 11:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
15/06/2020, 10:52
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE FORMOSA DO SUL Guia nº 403.429 - R$ 17,08
15/06/2020, 10:51
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
09/06/2020, 01:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0144/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 3291
29/04/2020, 10:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0144/2020 Teor do ato: Diante da pretensão estampada na petição retro, esclareço ao exequente que disciplina o art. 249 do Código de Processo Civil que "a citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio". Tal previsão amolda-se à citação no processo de execução, tendo em vista que o § 1º, do art. 829 do Código de Processo Civil, dispõe expressamente: "do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado". Incabível, portanto, a citação pelo correio através de carta com Aviso de Recebimento (AR) em processos de execução, pois não há previsão legal. Assim, indefiro o pedido formulado. Destarte, intime-se a instituição financeira exequente para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, recolher as diligências pertinentes ao oficial de justiça. Comprovado-se nos autos, expeça-se o respectivo mandado de citação. Advogados(s): Gabrieli Fontana (OAB 60762/RS)
27/04/2020, 20:10
Decisão interlocutória - SAJ - Diante da pretensão estampada na petição retro, esclareço ao exequente que disciplina o art. 249 do Código de Processo Civil que "a citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio". Tal previsão amolda-se à citação no processo de execução, tendo em vista que o § 1º, do art. 829 do Código de Processo Civil, dispõe expressamente: "do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado". Incabível, portanto, a citação pelo correio através de carta com Aviso de Recebimento (AR) em processos de execução, pois não há previsão legal. Assim, indefiro o pedido formulado. Destarte, intime-se a instituição financeira exequente para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, recolher as diligências pertinentes ao oficial de justiça. Comprovado-se nos autos, expeça-se o respectivo mandado de citação.
27/04/2020, 18:36
Conclusos para despacho
03/03/2020, 15:06
Juntada de carta precatória - Nº Protocolo: DAHT.20.00000224-1 Tipo da Petição: Carta precatória Data: 27/02/2020 12:30
27/02/2020, 22:05
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WAHT.20.10001060-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 28/01/2020 17:55
28/01/2020, 18:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0005/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 3226
23/01/2020, 10:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0005/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados (Infoseg, Siel, FCDL, Celesc, SISP) e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias (indicando o endereço que deseja diligenciar), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada (consulta autorizada pela Portaria n. 01/2018, publicada no DJE 2977, de 11/01/2019). Advogados(s): Gabrieli Fontana (OAB 99401/SC)
21/01/2020, 20:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados (Infoseg, Siel, FCDL, Celesc, SISP) e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias (indicando o endereço que deseja diligenciar), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada (consulta autorizada pela Portaria n. 01/2018, publicada no DJE 2977, de 11/01/2019).
21/01/2020, 18:23
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WAHT.20.20000090-0 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 21/01/2020 17:22
21/01/2020, 17:39
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WAHT.20.10000467-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 14/01/2020 16:29
14/01/2020, 16:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
12/11/2019, 21:14
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WAHT.19.10018456-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 17/10/2019 16:55
17/10/2019, 17:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0225/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 3156 Página:
30/09/2019, 08:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0225/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir a carta precatória, efetuar o devido preparo, instruí-la de acordo com o art. 260, inciso II do CPC/2015, e comprovar a distribuição no juízo deprecado no prazo de 30 (trinta) dias (CGJ - Orientação 69, de 02/08/2019. O malote digital somente deverá ser utilizado se o destino não dispor de sistema de tramitação eletrônica de processos). Advogados(s): Gabrieli Fontana (OAB 99401/SC)
26/09/2019, 12:26
Ato Ordinatório-Intimação para retirar/comprovar a distribuição de carta precatória - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir a carta precatória, efetuar o devido preparo, instruí-la de acordo com o art. 260, inciso II do CPC/2015, e comprovar a distribuição no juízo deprecado no prazo de 30 (trinta) dias (CGJ - Orientação 69, de 02/08/2019. O malote digital somente deverá ser utilizado se o destino não dispor de sistema de tramitação eletrônica de processos).
24/09/2019, 10:09
Expedida carta precatória - Citação - Execução
23/09/2019, 15:55
Juntada
17/09/2019, 17:48
Certidão emitida - Expeça-se carta precatória para o endereço indicado pela parte na petição retro.
17/09/2019, 17:43
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WAHT.19.10013369-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 21/08/2019 14:56
21/08/2019, 15:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0176/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 3124 Página:
15/08/2019, 12:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0176/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada. Advogados(s): Gabrieli Fontana (OAB 99401/SC)
13/08/2019, 18:58
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada.
13/08/2019, 13:27
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
13/06/2019, 16:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
13/06/2019, 16:11
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
13/06/2019, 16:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
13/06/2019, 16:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 002.2019/002726-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2019 Local: Oficial de justiça - Fabiano Pedro Galli
07/06/2019, 18:11
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 002.2019/002727-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2019 Local: Oficial de justiça - Fabiano Pedro Galli
07/06/2019, 18:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0077/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 3037 Página:
10/04/2019, 07:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0077/2019 Teor do ato: 1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para satisfação do crédito, cientificando-a, ainda, do prazo de 15 dias para oposição de embargos (art. 915, CPC). 2. A parte executada, no prazo para embargos, em reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, caso em que a parte exequente será intimada para se manifestar, em 5 dias (art. 916, caput e § 1º, CPC). 3. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo estabelecido no item 1 supra (art. 827, caput e § 1º, CPC). 4. Não efetuado o pagamento, tampouco opostos embargos pela parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito (levando em conta o disposto no item '5.1' desta decisão), sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, § 1º, CPC). Advogados(s): Gabrieli Fontana (OAB 99401/SC)
08/04/2019, 18:19
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
08/04/2019, 15:36
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para satisfação do crédito, cientificando-a, ainda, do prazo de 15 dias para oposição de embargos (art. 915, CPC). 2. A parte executada, no prazo para embargos, em reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, caso em que a parte exequente será intimada para se manifestar, em 5 dias (art. 916, caput e § 1º, CPC). 3. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo estabelecido no item 1 supra (art. 827, caput e § 1º, CPC). 4. Não efetuado o pagamento, tampouco opostos embargos pela parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito (levando em conta o disposto no item '5.1' desta decisão), sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, § 1º, CPC).
08/04/2019, 15:36
Conclusos para despacho
03/04/2019, 11:59
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 26/03/2019 através da guia nº 002.3007659-59 no valor de 273,63
27/03/2019, 20:04
Juntada
27/03/2019, 20:04
Distribuido por sorteio (SAJ)
27/03/2019, 18:01
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
17/04/2026, 14:44
ATO ORDINATÓRIO
•
09/01/2026, 12:49
DESPACHO/DECISÃO
•
13/10/2025, 18:40
ATO ORDINATÓRIO
•
02/07/2025, 19:18
DESPACHO/DECISÃO
•
14/03/2025, 19:03
ATO ORDINATÓRIO
•
21/11/2024, 17:16
DESPACHO/DECISÃO
•
14/10/2024, 19:10
ATO ORDINATÓRIO
•
13/09/2024, 17:41
DESPACHO/DECISÃO
•
02/09/2024, 08:04
ATO ORDINATÓRIO
•
25/07/2024, 18:41
DESPACHO/DECISÃO
•
16/07/2024, 17:34
ATO ORDINATÓRIO
•
20/06/2024, 23:00
DESPACHO/DECISÃO
•
26/02/2024, 17:48
ATO ORDINATÓRIO
•
29/01/2024, 15:05
DESPACHO/DECISÃO
•
18/08/2023, 18:47
Ver todos os documentos (32)
Todos os documentos
(32)
ATO ORDINATÓRIO
•
17/04/2026, 14:44
ATO ORDINATÓRIO
•
09/01/2026, 12:49
DESPACHO/DECISÃO
•
13/10/2025, 18:40
ATO ORDINATÓRIO
•
02/07/2025, 19:18
DESPACHO/DECISÃO
•
14/03/2025, 19:03
ATO ORDINATÓRIO
•
21/11/2024, 17:16
DESPACHO/DECISÃO
•
14/10/2024, 19:10
ATO ORDINATÓRIO
•
13/09/2024, 17:41
DESPACHO/DECISÃO
•
02/09/2024, 08:04
ATO ORDINATÓRIO
•
25/07/2024, 18:41
DESPACHO/DECISÃO
•
16/07/2024, 17:34
ATO ORDINATÓRIO
•
20/06/2024, 23:00
DESPACHO/DECISÃO
•
26/02/2024, 17:48
ATO ORDINATÓRIO
•
29/01/2024, 15:05
DESPACHO/DECISÃO
•
18/08/2023, 18:47
ATO ORDINATÓRIO
•
08/08/2023, 22:32
DESPACHO/DECISÃO
•
20/03/2023, 17:01
DESPACHO/DECISÃO
•
07/02/2023, 15:57
ATO ORDINATÓRIO
•
04/03/2022, 21:05
DESPACHO/DECISÃO
•
24/09/2021, 18:22
ATO ORDINATÓRIO
•
01/09/2021, 20:45
ATO ORDINATÓRIO
•
19/04/2021, 09:21
DESPACHO/DECISÃO
•
17/03/2021, 21:42
ATO ORDINATÓRIO
•
05/02/2021, 15:15
DESPACHO/DECISÃO
•
03/12/2020, 21:01
Documentação
•
07/10/2020, 11:00
ATO ORDINATÓRIO
•
30/09/2020, 13:12
DECISÃO
•
27/04/2020, 18:36
ATO ORDINATÓRIO
•
21/01/2020, 18:23
ATO ORDINATÓRIO
•
24/09/2019, 10:09
ATO ORDINATÓRIO
•
13/08/2019, 13:27
DECISÃO
•
08/04/2019, 15:36