Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDGAR JUAREZ SCHMITT
RÉU: ADMINISTRADORA HANSEN LTDA EDITAL Nº 310048178492 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz de Direito Intimando(a)(s): EDGAR JUAREZ SCHMITT e ADMINISTRADORA HANSEN LTDA Prazo do Edital: 05 (cinco) dias. Prazo do Ato: 15 (quinze) dias. Objeto: Intimação do(s) requerido(s) acerca da sentença prolatada nos autos, para fins do que prevê o art. 346 do CPC. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da sentença prolatada nos autos, cujo teor é transcrito a seguir: SENTENÇA: "[...]Ante o exposto, julgo extinta a monitória, com resolução do mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, com base no art. 487, II, do CPC. Sem custas e honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
80 - Monitória Nº 0005055-15.1999.8.24.0036/SC Intime-se." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado na forma da lei.