Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento do Juizado Especial Cível
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 11.429,74
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra
Partes do Processo
CRISTIANE APARECIDA LORENA
CPF
Autor
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA
OAB/MT 019117·CPF·Representa: Autor
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/SC 020875·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição
05/07/2024, 09:09
Baixa Definitiva
06/10/2023, 16:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS102 -> MFA02CV
06/10/2023, 06:59
Transitado em Julgado
06/10/2023, 06:59
Transitado em Julgado
06/10/2023, 06:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
06/10/2023, 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
02/10/2023, 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
15/09/2023, 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
14/09/2023, 16:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
14/09/2023, 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
14/09/2023, 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
14/09/2023, 11:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
14/09/2023, 10:56
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/09/2023<br>Data da sessão: <b>14/09/2023 09:00:00</b>
04/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
RECORRIDO: CRISTIANE APARECIDA LORENA (AUTOR) ADVOGADO(A): VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA (OAB MT019117O) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de setembro de 2023. Juiz de Direito DAVIDSON JAHN MELLO Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos - Aditamento De ordem do Davidson Jahn Mello, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 14/09/2023. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 14/09/2023, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003186-08.2022.8.24.0041/SC (Aditamento: 1069) RELATOR: Juiz de Direito DAVIDSON JAHN MELLO