Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COMERCIAL ELETRICA SAO PEDRO LTDA
EXECUTADO: TITO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Para fins do disposto no art. 346 do Código de Processo Civil, encaminho a sentença retro, abaixo transcrita, para publicação no Diário Oficial. Homologo por sentença a transação celebrada pelas partes (evento 45), tendo em conta os poderes previstos na procuração/substabelecimento de evento 1, Proc2, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', c/c 771, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Tendo o requerido quedado-se silente após intimado sobre o acordo informado no Evento 45, fica configurada a aceitação tácita do ajuste, como alertado na intimação pessoal (Evento 55) e com arrimo no artigo 111, do Código Civil. Importa registrar que “para a homologação do acordo não há necessidade de que a parte esteja acompanhada de advogado, porquanto não constitui ato de postulação” (AI n. 2002.010678-5, de Urussanga, Rel. Des. Salim Schead dos Santos; AI n. 1998.006599-2, de São José, Rel. Des. Francisco Borges e Apelação Cível n. 2003.008788-5, de São Lourenço d’Oeste. Rel. Des. Cesar Abreu). Honorários conforme despacho inicial, satisfeitos com a avença. Custas pelo executado, tendo por base o valor do débito no Evebto 45 CALC2, a teor do disposto no artigo 90, § 2.º, do Código de Processo Civil. Havendo documento original depositado em cartório, restitua-se ao depositante, mediante certidão nos autos. Havendo restrição judicial ordenada no feito, promova-se a respectiva baixa. Caso tenha sido promovida a averbação, pelo exequente, da certidão prevista no art. 828 do CPC, deverá este promover o seu cancelamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas do disposto no §5º do mesmo dispositivo. Havendo pedido de restituição de eventual saldo de diligências pagas e não utilizadas, restitua-se, observando-se o disposto em ato normativo próprio do Eg. TJSC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, expeça-se alvará judicial para liberação do depósito judicial, na forma requerida pelas partes, observando os poderes para receber e dar quitação previstos na procuração de evento 1, Proc2, e arquivem-se os autos. Após, arquivem-se oportunamente.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014026-72.2022.8.24.0075/SC