Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BCN S/A.
EXECUTADO: JÚLIO COMÉRCIO AUTOMÓVEIS LTDA ME EDITAL Nº 310048618922 JUIZ DO PROCESSO: CAROLINA CANTARUTTI DENARDIN - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JÚLIO COMÉRCIO AUTOMÓVEIS LTDA ME Prazo do Edital: 1 dia Parte Dispositiva da Sentença: ''
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003559-56.2007.8.24.0072/SC
Diante do exposto, DECLARO a prescrição intercorrente e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a pretensão executiva do exequente BANCO BCN S/A. em face de JÚLIO COMÉRCIO AUTOMÓVEIS LTDA ME resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas a teor do art. 924, § 5º do CPC. Ademais, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. '' Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.