Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EXECUTADO: ALTEMIR LUIZ DOS SANTOS SILVA EDITAL Nº 310048637931 JUIZ DO PROCESSO: VANESSA BONETTI HAUPENTHAL - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ALTEMIR LUIZ DOS SANTOS SILVA, cpf: 52827038072, endereço: Rua Antonio da Silveira, 72, bloco 12, ap. 6 - Seminário - 89800000, Chapecó/SC (Residencial) Prazo do Edital: 15 dias DECISÃO: O artigo 28-A do Código de Processo Penal que trata acerca da ANPP, em seu §10º dispõe que: "§ 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia".Colhe-se da manifestação de Evento 21, bem como das informações acostadas no autos da execução do acordo que, o indiciado descumpriu as condições impostas pois não comprovou o pagamento das prestações pecuniárias.Logo, não resta outra alternativa a não ser a revogação da benesse.Ante ao exposto, com fundamento no § 10º do art. 28-A do Código de Processo Penal, REVOGO o Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre as partes.Intime-se.Após, junte-se cópia da presente decisão e abra-se vista ao Parquet nos autos do Inquérito Policial n. 50007542720218240081.. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da decidão retro, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5002881-35.2021.8.24.0081/SC