Execução de Título Extrajudicial 0313396-52.2016.8.24.0038 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/07/2016
Valor da Causa
R$ 20.875,57
Órgão julgador
Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Partes do Processo
ACOLAMI COMERCIO DE ACOS E LAMINADOS EIRELI
CNPJ
06.***.***.0001-02
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Autor
BALDESSAR COMERCIO ATACADISTA LTDA
CNPJ
19.***.***.0001-16
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Reu
Advogados / Representantes
LUIZ RENATO PEREIRA SANTA RITTA
OAB/PR 029096
·
CPF
760.***.***-49
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·
Representa: Autor
LUCCAS FARIAS SANTOS
OAB/PR 076059
·
CPF
078.***.***-31
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·
Representa: Autor
HERMES HENRIQUE BRAGA
CPF
020.***.***-05
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·
Representa: Réu
RENAN SOARES DE SOUZA
CPF
007.***.***-70
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·
Representa: Réu
Movimentações
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
16/05/2026, 03:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
15/05/2025, 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
23/04/2025, 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
27/03/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
27/03/2025, 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
27/03/2025, 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/03/2025, 14:58
Decisão interlocutória de Mérito
17/03/2025, 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/03/2025, 14:58
Conclusos para decisão
14/05/2024, 15:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
19/03/2024, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
26/02/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/02/2024, 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
15/02/2024, 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
01/12/2023, 23:59
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Todas as movimentações
(116)
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
16/05/2026, 03:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
15/05/2025, 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
23/04/2025, 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
27/03/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
27/03/2025, 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
27/03/2025, 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/03/2025, 14:58
Decisão interlocutória de Mérito
17/03/2025, 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/03/2025, 14:58
Conclusos para decisão
14/05/2024, 15:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
19/03/2024, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
26/02/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/02/2024, 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
15/02/2024, 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
01/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/11/2023, 18:17
Despacho
21/11/2023, 18:16
Conclusos para decisão
21/11/2023, 17:35
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
11/11/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
20/10/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/09/2023 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/11/2023
19/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao EXEQUENTE: ACOLAMI COMERCIO DE ACOS E LAMINADOS EIRELI EXECUTADO: BALDESSAR COMERCIO ATACADISTA LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Edson Luiz de Oliveira - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): BALDESSAR COMERCIO ATACADISTA LTDA, CNPJ 19.270.692/0001-16. Prazo do Edital: 20 dias. Valor do Débito: R$ 22.901,62. Data do Cálculo: 01/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313396-52.2016.8.24.0038/SC
19/09/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2023
18/09/2023, 13:48
Expedição de Edital - citação
18/09/2023, 13:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
25/07/2023, 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
03/07/2023, 23:59
Despacho
23/06/2023, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2023, 17:08
Conclusos para despacho
27/04/2023, 12:01
Juntada de Petição
19/04/2023, 14:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
07/02/2023, 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
25/12/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
15/12/2022, 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2022, 17:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
24/11/2022, 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
29/10/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/10/2022, 13:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
06/09/2022, 14:47
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: RODRIGO TARGINO RACHADEL
12/08/2022, 13:14
Expedição de mandado - SOOCEMAN
12/08/2022, 12:39
Juntada de Petição
12/07/2022, 17:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3685416, Subguia 1977312 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,75
24/06/2022, 17:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3685416, Subguia 1977312
13/06/2022, 21:22
Juntada - Guia Gerada - ACOLAMI COMERCIO DE ACOS E LAMINADOS EIRELI - Guia 3685416 - R$ 21,75
13/06/2022, 21:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
21/04/2022, 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
27/03/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
17/03/2022, 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2022, 11:20
Juntada de Petição
14/03/2022, 12:21
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:56:48). Refer. Evento 65
11/12/2021, 14:55
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:56:48). Refer. Evento 66
11/12/2021, 14:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
10/12/2021, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
17/11/2021, 23:59
Determinada a intimação
07/11/2021, 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/11/2021, 16:29
Conclusos para despacho
04/11/2021, 17:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
12/10/2021, 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
20/09/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2021, 17:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
15/06/2021, 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
06/06/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2021, 12:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
05/03/2021, 01:14
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
04/03/2021, 01:04
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
03/03/2021, 01:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
05/02/2021, 12:33
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,08
05/02/2021, 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
04/02/2021, 23:59
Expedição de ofício - 1 carta
25/01/2021, 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/01/2021, 18:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
25/01/2021, 18:29
Juntada - Guia Gerada - ACOLAMI COMERCIO DE ACOS E LAMINADOS EIRELI Guia nº 1.149.418 - R$ 22,02
25/01/2021, 18:28
Juntada - Guia Cancelada - ACOLAMI COMERCIO DE ACOS E LAMINADOS EIRELI Guia nº 1.149.414 - R$ 29,52
25/01/2021, 18:28
Juntada - Guia Gerada - ACOLAMI COMERCIO DE ACOS E LAMINADOS EIRELI Guia nº 1.149.414 - R$ 29,52
25/01/2021, 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
22/01/2021, 15:24
Juntada de Petição
11/12/2020, 17:27
Juntada de Petição
09/12/2020, 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
04/12/2020, 23:59
Ato ordinatório praticado
24/11/2020, 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/11/2020, 15:53
Juntada de peças digitalizadas
20/11/2020, 07:55
Juntada - Peças Digitalizadas
06/08/2020, 15:05
Juntada - Peças Digitalizadas
04/08/2020, 16:53
Juntada - Peças Digitalizadas
30/07/2020, 11:09
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 32,52
23/03/2020, 11:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
13/03/2020, 15:51
Juntada - Guia Gerada - ACOLAMI COMERCIO DE ACOS E LAMINADOS EIRELI Guia nº 232.395 - R$ 32,52
13/03/2020, 15:51
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
03/03/2020, 14:06
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WJVE.19.10253718-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 31/10/2019 08:08
31/10/2019, 08:25
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se a decisão de p. 70.
23/09/2019, 14:31
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WJVE.19.10206703-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 04/09/2019 16:42
04/09/2019, 18:38
Conclusos para despacho
24/07/2019, 17:24
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.19.10136905-9 Tipo da Petição: Petição Data: 19/06/2019 09:56
19/06/2019, 10:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0466/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 3079 Página:
12/06/2019, 12:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0466/2019 Teor do ato: Ante a realidade dos autos, ainda que ausentes tentativas de citação da parte ré, autorizo a consulta, pela Chefia de Cartório, apenas de endereços constantes dos sistemas auxiliares, cujas informações (positivas) deverão ser juntadas diretamente nos autos. No ponto, decidiu o egrégio Tribunal de Justiça do Estado: "[...] POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS, BEM COMO DE BUSCAS NOS SISTEMAS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO (INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD E BACENJUD), COM VISTAS À LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU PARA CITAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADOTADO PELA CÂMARA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS PELA PARTE AUTORA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO." (TJSC, AI nº 0145978-43.2015.8.24.0000, Des. Dinart Francisco Machado, j. 16/4/2019). Localizado endereço diverso daquele que já consta dos autos, reitere-se a citação/intimação, pelo correio (AR-MP), cabendo, nesse caso, previamente, à parte autora, promover ao recolhimento diligência postal, em razão da vigência da Lei Estadual 17.654/2018, bem como da Resolução CM nº 3/2019-TJSC. Intime-se. Advogados(s): Maurício Beleski de Carvalho (OAB 36578/PR)
10/06/2019, 12:39
Decisão - SAJ - Ante a realidade dos autos, ainda que ausentes tentativas de citação da parte ré, autorizo a consulta, pela Chefia de Cartório, apenas de endereços constantes dos sistemas auxiliares, cujas informações (positivas) deverão ser juntadas diretamente nos autos. No ponto, decidiu o egrégio Tribunal de Justiça do Estado: "[...] POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS, BEM COMO DE BUSCAS NOS SISTEMAS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO (INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD E BACENJUD), COM VISTAS À LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU PARA CITAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADOTADO PELA CÂMARA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS PELA PARTE AUTORA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO." (TJSC, AI nº 0145978-43.2015.8.24.0000, Des. Dinart Francisco Machado, j. 16/4/2019). Localizado endereço diverso daquele que já consta dos autos, reitere-se a citação/intimação, pelo correio (AR-MP), cabendo, nesse caso, previamente, à parte autora, promover ao recolhimento diligência postal, em razão da vigência da Lei Estadual 17.654/2018, bem como da Resolução CM nº 3/2019-TJSC. Intime-se.
08/05/2019, 19:13
Conclusos para decisão Bacenjud
08/05/2019, 10:19
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
10/12/2018, 12:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
10/12/2018, 12:45
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WJVE.18.10216965-6 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 30/10/2018 16:02
30/10/2018, 18:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
03/09/2018, 12:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
03/09/2018, 12:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0454/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2879 Página:
13/08/2018, 18:52
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2018/040869-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/09/2018 Local: Oficial de justiça - Luis Henrique Vieira
10/08/2018, 16:49
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2018/040872-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2018 Local: Oficial de justiça - Luis Henrique Vieira
10/08/2018, 16:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0454/2018 Teor do ato: I - Cite-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de 3 (três) dias, acrescido dos honorários, estes fixados legalmente em 10% (dez por cento) do valor da presente execução (artigo 827 do Código de Processo Civil). No caso de integral pagamento no prazo assinado, a verba honorária será reduzida pela metade. Não sendo pago o débito no prazo acima, munido da segunda via do mandado, penhore o meirinho os bens indicados pelo exequente e/ou tantos bens quantos bastem para garantir o crédito. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á bens suficientes para a garantia da execução (artigo 830 do Código de Processo Civil).II- Desde já, fica autorizado o oficial de justiça a se utilizar, caso necessário, das prerrogativas do artigo 212 do Código de Processo Civil.III- Com ou sem garantia do juízo, poderá o executado ofertar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada, aos autos, do mandado de citação respectivo. IV- Expeça-se a certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil, que ficará à disposição do exequente. Advogados(s): Maurício Beleski de Carvalho (OAB 36578/PR)
07/08/2018, 18:58
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
28/09/2017, 17:17
Determinado a citação/notificação - I - Cite-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de 3 (três) dias, acrescido dos honorários, estes fixados legalmente em 10% (dez por cento) do valor da presente execução (artigo 827 do Código de Processo Civil). No caso de integral pagamento no prazo assinado, a verba honorária será reduzida pela metade. Não sendo pago o débito no prazo acima, munido da segunda via do mandado, penhore o meirinho os bens indicados pelo exequente e/ou tantos bens quantos bastem para garantir o crédito. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á bens suficientes para a garantia da execução (artigo 830 do Código de Processo Civil).II- Desde já, fica autorizado o oficial de justiça a se utilizar, caso necessário, das prerrogativas do artigo 212 do Código de Processo Civil.III- Com ou sem garantia do juízo, poderá o executado ofertar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada, aos autos, do mandado de citação respectivo. IV- Expeça-se a certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil, que ficará à disposição do exequente.
28/09/2017, 17:17
Conclusos para despacho
05/09/2017, 17:14
Certidão emitida - Genérico
05/09/2017, 17:14
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10010640-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 31/01/2017 17:03
01/02/2017, 15:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0446/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: 2433 Página:
13/09/2016, 15:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0446/2016 Teor do ato: Vistos, para despacho.I - Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial, classificando adequadamente os documentos juntados, na forma do Procedimento Operacional Padrão n. 05 (POP-05) do e-SAJ do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob pena de extinção.Ressalta-se que as peças devem ser categorizadas na ordem e no padrão abaixo indicado: Peças processuaisCódigoTipo de documento digitalPetição27Petição (OBS: todas as páginas da petição inicial em uma única pasta denominada "petição")Procuração28Procuração (OBS:todas as procurações existentes em uma única pasta denominada "procuração")Declaração de hipossuficiência23Declaração de hipossuficiência (OBS: todas as declarações e documentos comprobatórios do pleito em, uma única pasta denominada "declaração de hipossuficiência")GRJ538GRJ; Boleto: e comprovante de pagamento (OBS: todos em uma única pasta denominada "GRJ")Documentação24Documentação (OBS: toda a documentação comprobatória dos fatos narrados na inicial em uma única pasta denominada "Documentação")CDA22CDAII - Após a adequação, excluam-se as peças em duplicidade, substituindo-as por uma só certidão, na qual deverá, todavia, ficar registrada a data do protocolo da inicial, para fins do art. 219, § 1º, do CPC. Advogados(s): Mauricio Beleski de Carvalho (OAB 36578/PR)
09/09/2016, 17:52
Determinado a emenda da inicial - Vistos, para despacho.I - Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial, classificando adequadamente os documentos juntados, na forma do Procedimento Operacional Padrão n. 05 (POP-05) do e-SAJ do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob pena de extinção.Ressalta-se que as peças devem ser categorizadas na ordem e no padrão abaixo indicado: Peças processuaisCódigoTipo de documento digitalPetição27Petição (OBS: todas as páginas da petição inicial em uma única pasta denominada "petição")Procuração28Procuração (OBS:todas as procurações existentes em uma única pasta denominada "procuração")Declaração de hipossuficiência23Declaração de hipossuficiência (OBS: todas as declarações e documentos comprobatórios do pleito em, uma única pasta denominada "declaração de hipossuficiência")GRJ538GRJ; Boleto: e comprovante de pagamento (OBS: todos em uma única pasta denominada "GRJ")Documentação24Documentação (OBS: toda a documentação comprobatória dos fatos narrados na inicial em uma única pasta denominada "Documentação")CDA22CDAII - Após a adequação, excluam-se as peças em duplicidade, substituindo-as por uma só certidão, na qual deverá, todavia, ficar registrada a data do protocolo da inicial, para fins do art. 219, § 1º, do CPC.
08/07/2016, 14:27
Conclusos para despacho
08/07/2016, 12:13
Distribuido por sorteio (SAJ)
08/07/2016, 02:19
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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17/03/2025, 14:58
DESPACHO/DECISÃO
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21/11/2023, 18:16
DESPACHO/DECISÃO
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23/06/2023, 17:08
ATO ORDINATÓRIO
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15/12/2022, 17:49
ATO ORDINATÓRIO
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17/03/2022, 11:20
DESPACHO/DECISÃO
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07/11/2021, 16:29
ATO ORDINATÓRIO
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24/11/2020, 15:53
DESPACHO
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23/09/2019, 14:31
DECISÃO
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08/05/2019, 19:13
DESPACHO
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28/09/2017, 17:17
DESPACHO
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08/07/2016, 14:27