Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: POSTO MAIOCHI TREVO EIRELI
EXECUTADO: LAURI TEIXEIRA
EXECUTADO: LAURI TEIXEIRA EDITAL Nº 310048921536 JUIZ DO PROCESSO: JOAO CARLOS FRANCO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LAURI TEIXEIRA, CNPJ 10.607.155/0001-44. Prazo do Edital: 30 (trinta) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 523), sob pena de o valor exequendo sofrer acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1°). VALOR DO PRINCIPAL: 18.722,26. DATA DO VALOR: 16/02/2022. ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo, multa e honorários incidirão sobre o restante.Independentemente do pagamento, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (CPC, art. 525). Os prazos supramencionados serão contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000651-46.2022.8.24.0061/SC EDITAL Nº 310048921536 JUIZ DO PROCESSO: JOAO CARLOS FRANCO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LAURI TEIXEIRA, CNPJ 10.607.155/0001-44. Prazo do Edital: 30 (trinta) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 523), sob pena de o valor exequendo sofrer acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1°). VALOR DO PRINCIPAL: 18.722,26. DATA DO VALOR: 16/02/2022. ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo, multa e honorários incidirão sobre o restante.Independentemente do pagamento, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (CPC, art. 525). Os prazos supramencionados serão contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.