Execução de Título Extrajudicial 0300604-42.2015.8.24.0025 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/03/2015
Valor da Causa
R$ 2.204,22
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar
Partes do Processo
IRINEU RAINERT
CPF
308.***.***-87
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Autor
MARGARETE HEUSSER
CPF
614.***.***-20
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Reu
ROGERIO SILVEIRA
CPF
821.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
OSMAR ZIMERMANN
OAB/SC 016029
·
CPF
418.***.***-34
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·
Representa: Autor
CRISTINA VIVAN
OAB/SC 039976
·
CPF
083.***.***-16
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
21/05/2026, 08:19
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2026 - Refer. ao Evento: 95
20/05/2026, 03:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2026 - Refer. ao Evento: 95
19/05/2026, 02:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/05/2026, 16:33
Decisão interlocutória de Mérito
18/05/2026, 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/05/2026, 16:33
Conclusos para decisão
15/09/2025, 18:02
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50031175320248240025/SC
13/08/2025, 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
04/08/2025, 16:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
04/08/2025, 03:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
01/08/2025, 02:23
Determinada a intimação
31/07/2025, 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/07/2025, 13:51
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50031175320248240025/SC
26/07/2025, 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
05/05/2025, 14:38
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Todas as movimentações
(100)
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
21/05/2026, 08:19
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2026 - Refer. ao Evento: 95
20/05/2026, 03:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2026 - Refer. ao Evento: 95
19/05/2026, 02:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/05/2026, 16:33
Decisão interlocutória de Mérito
18/05/2026, 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/05/2026, 16:33
Conclusos para decisão
15/09/2025, 18:02
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50031175320248240025/SC
13/08/2025, 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
04/08/2025, 16:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
04/08/2025, 03:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
01/08/2025, 02:23
Determinada a intimação
31/07/2025, 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/07/2025, 13:51
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50031175320248240025/SC
26/07/2025, 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
05/05/2025, 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
03/04/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2025, 15:07
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
11/03/2025, 14:56
Conclusos para decisão
07/01/2025, 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
02/09/2024, 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
02/09/2024, 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/08/2024, 18:04
Ato ordinatório praticado
27/08/2024, 18:04
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5003117-53.2024.8.24.0025/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
27/08/2024, 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
22/05/2024, 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
22/05/2024, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2024, 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
20/05/2024, 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
20/05/2024, 10:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50031175320248240025
20/05/2024, 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2024, 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
06/03/2024, 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
06/03/2024, 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/03/2024, 16:06
Decisão interlocutória
05/03/2024, 16:06
Juntada de ofício cumprido
05/03/2024, 15:58
Conclusos para decisão
04/03/2024, 10:07
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
14/11/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
21/10/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/09/2023 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/11/2023
20/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: IRINEU RAINERT EXECUTADO: ROGERIO SILVEIRA EXECUTADO: MARGARETE HEUSSER EDITAL Nº 310048980287 JUIZ DO PROCESSO: CRISTINA PAUL CUNHA BOGO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARGARETE HEUSSER, CPF: 61472743920, endereço: AVENIDA PREF LEOPOLDO SCHRAMM, 2491, APT 03 - GASPAR GRANDE - 89110000, Gaspar/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 2.204,22. Data do Cálculo: 13/03/2015. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300604-42.2015.8.24.0025/SC
20/09/2023, 00:00
Expedição de Edital - citação
19/09/2023, 14:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/09/2023
19/09/2023, 12:59
Expedição de Edital
19/09/2023, 12:58
Determinada a intimação
14/08/2023, 08:49
Conclusos para decisão
13/07/2023, 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
18/01/2023, 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
27/11/2022, 23:59
Determinada a intimação
17/11/2022, 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/11/2022, 15:05
Conclusos para decisão
17/11/2022, 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
23/06/2022, 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
18/06/2022, 23:59
Juntada de certidão
08/06/2022, 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/06/2022, 13:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
07/06/2022, 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRINEU RAINERT. Justiça gratuita: Deferida.
15/03/2022, 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO SILVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
15/03/2022, 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARGARETE HEUSSER. Justiça gratuita: Não requerida.
15/03/2022, 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
15/09/2021, 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
15/09/2021, 06:43
Decisão interlocutória
14/09/2021, 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/09/2021, 23:40
Conclusos para decisão/despacho
30/08/2021, 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
24/02/2021, 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
04/02/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
25/01/2021, 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/01/2021, 12:59
Recebimento
20/07/2020, 14:17
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
21/06/2020, 05:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
23/11/2019, 21:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0706/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 3174
24/10/2019, 09:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0706/2019 Teor do ato: Expedido ato ordinatório para cumprimento dos atos intimatórios da decisão / despacho retro, considerando que não foi criada a árvore de dependências no SAJ 5 para tal finalidade. Advogados(s): Osmar Zimermann (OAB 16029/SC)
22/10/2019, 21:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Expedido ato ordinatório para cumprimento dos atos intimatórios da decisão / despacho retro, considerando que não foi criada a árvore de dependências no SAJ 5 para tal finalidade.
22/10/2019, 19:58
Mero expediente - SAJ - Antes de mais nada, tendo em vista que a parte exequente é pessoa de posses, fato comprovado nos documentos de fls. 47/58, revogo o benefício da Justiça Gratuita. Por ora, indefiro o pedido de inclusão de restrição RENAJUD, não implicando, entretanto, na impossibilidade de análise posterior. Defiro o pedido para que a penhora recaia sobre os veículos de fls. 36/38. Desse modo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos veículos FIAT BRAVA SX, placas GZD9175, renavam 751877794, HONDA CBX, placas LWX8019, renavam 548176167 e FORD CORCEL II L, placas LYR7241, renavam 550197907, indicados às fls. 36/38. Além do mais, é perfeitamente possível a penhora do veículo alienado fiduciariamente (fl. 36), o qual se encontra na posse direta do executado. A propósito, colho da jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. BEM A SER VENDIDO EM HASTA PÚBLICA QUITARÁ PREFERENCIALMENTE O SALDO DEVEDOR DO CONTRATO FIRMADO ENTRE O RECORRENTE, CREDOR FIDUCIÁRIO, E O EXECUTADO. VALOR ÍNFIMO EM RELAÇÃO AO VALOR DE AVALIAÇÃO DO VEÍCULO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO". (Agravo de Instrumento Nº 70061373205, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 02/09/2014). Desse modo, restando positiva a penhora do veículo alienado fiduciariamente, oficie-se ao credor fiduciário OMNI SA CRED FINANC E INVESTIMENTO para que, em 05 (cinco) dias, informe os direitos de Rogério Silveira, bem como o saldo devedor, em relação ao veículo FIAT BRAVA SX, placas GZD9175, renavam 751877794. Com a resposta, intime-se o exequente para: (a) manifestar-se quanto às prerrogativas insculpidas nos artigos 876 (adjudicação) e 880 (alienação particular), ambos do CPC, ou indicar leiloeiro oficial (CPC, art. 883). (b) in
15/07/2019, 09:55
Conclusos para despacho
12/07/2019, 04:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2017 devido à alteração da tabela de feriados
02/02/2018, 23:12
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WGPR.17.10011975-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 18/07/2017 09:40
18/07/2017, 10:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0360/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2626 Página:
17/07/2017, 13:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0360/2017 Teor do ato: Conforme certidões da Oficial de Justiça de fls. 23 e 26, o exequente é pessoa de posses, pois proprietário de imóveis em Blumenau, de veículos e sócio de empresa.Em consulta ao Renajud constatei que, de fato, o exequente tem registrado em seu nome dois veículos e um reboque.Assim, intime-se o autor para juntar certidões dos cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau, atestando ou não a existência de bens imóveis em seu nome, assim como o contrato social da empresa RH Comércio de Armarinhos Ltda. Advogados(s): Osmar Zimermann (OAB 16029/SC)
13/07/2017, 16:07
Determinado a emenda da inicial - Conforme certidões da Oficial de Justiça de fls. 23 e 26, o exequente é pessoa de posses, pois proprietário de imóveis em Blumenau, de veículos e sócio de empresa.Em consulta ao Renajud constatei que, de fato, o exequente tem registrado em seu nome dois veículos e um reboque.Assim, intime-se o autor para juntar certidões dos cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau, atestando ou não a existência de bens imóveis em seu nome, assim como o contrato social da empresa RH Comércio de Armarinhos Ltda.
18/07/2016, 18:10
Conclusos para decisão interlocutória
15/07/2016, 14:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WGPR.16.10010284-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 15/07/2016 10:32
15/07/2016, 12:51
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente acerca das certidões do oficial de justiça de fls. 23/24 e 26.
25/02/2016, 15:15
Conclusos para despacho
28/09/2015, 12:10
Certidão emitida - Genérico
28/09/2015, 12:10
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
28/08/2015, 16:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
28/08/2015, 16:30
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
28/08/2015, 16:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
28/08/2015, 16:13
documento digitalizado
28/08/2015, 15:43
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 025.2015/004018-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/08/2015 Local: Gaspar / Aline Costella
12/08/2015, 18:46
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 025.2015/004017-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2015 Local: Gaspar / Aline Costella
12/08/2015, 18:45
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
12/08/2015, 16:42
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
12/08/2015, 16:42
Determinado a citação/notificação - 1. Defiro ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita, eis que preenchidos os mínimos requisitos da Lei nº 1.060/50. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, CPC). Na mesma ocasião, intime(m)-se o(s) executado(s) para indicar bens à penhora com os requisitos do art. 656 parágrafos 1º, 2º e 3º, ambos do CPC, com a advertência de que, a não indicação de bens sujeitos à penhora, bem como o local onde se encontrem e seus valores em até cinco dias, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 20% (vinte por cento) do débito - arts. 600 e 601, ambos do CPC. 3. Fixo em 10% (dez por cento) por cento os honorários a serem pagos pelo(s) executado(s) (art. 652-A, CPC). Em caso de pronto pagamento, entendido este como aquele efetuado até o final do prazo supra estipulado, os honorários a serem pagos são reduzidos pela metade (art. 652-A, parágrafo único, CPC). 4. Deixando, por qualquer motivo o(s) executado(s) de efetuar(em) o pagamento no prazo legal, desde logo fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado de proceder a imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e, de tais atos, intimar(em) o(s) executado(s) - e cônjuge, se penhora imóvel - , munido com a segunda via do mandado. 5. Não sendo encontrado o(s) devedor(es), seja(m)-lhe arrestado(s) tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 6. O prazo para embargos, que independe de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 736 e 738, CPC). 7. Frisa-se, por fim, que caso o(s) executado(s) reconheça(m) o débito no prazo dos embargos e comprovem o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado (incluindo custas e honorários), poderá(ão) parcelar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, na forma do artigo 745-A do Código de Processo Civil.
06/05/2015, 18:45
Conclusos para despacho
25/03/2015, 13:41
Certidão emitida - Genérico
25/03/2015, 13:41
Certidão emitida - Genérico
20/03/2015, 18:21
Distribuido por sorteio (SAJ)
13/03/2015, 13:14
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
18/05/2026, 16:33
DESPACHO/DECISÃO
•
31/07/2025, 13:51
ATO ORDINATÓRIO
•
27/08/2024, 18:04
DESPACHO/DECISÃO
•
27/08/2024, 18:00
DESPACHO/DECISÃO
•
05/03/2024, 16:06
DESPACHO/DECISÃO
•
14/08/2023, 08:49
DESPACHO/DECISÃO
•
17/11/2022, 15:05
DESPACHO/DECISÃO
•
14/09/2021, 23:40
ATO ORDINATÓRIO
•
25/01/2021, 12:59
ATO ORDINATÓRIO
•
22/10/2019, 19:58
DESPACHO
•
15/07/2019, 09:55
DESPACHO
•
18/07/2016, 18:10
DESPACHO
•
25/02/2016, 15:15
DESPACHO
•
06/05/2015, 18:45