Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
03/04/2025, 00:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDR02CV
24/03/2025, 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2025, 12:18
Custas Satisfeitas - Parte: UNICA BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
24/03/2025, 12:18
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
24/03/2025, 12:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
21/03/2025, 14:30
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
21/03/2025, 14:30
Transitado em Julgado - Data: 20/02/2025
21/03/2025, 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
20/03/2025, 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
02/03/2025, 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/02/2025, 12:00
Ato ordinatório praticado
20/02/2025, 12:00
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 09017873320188240012/TJSC
20/02/2025, 11:19
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•20/02/2025, 12:00
DESPACHO/DECISÃO
•13/06/2024, 13:54
24/03/2025, 12:18
Custas Satisfeitas - Parte: UNICA BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
24/03/2025, 12:18
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
24/03/2025, 12:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
21/03/2025, 14:30
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
21/03/2025, 14:30
Transitado em Julgado - Data: 20/02/2025
21/03/2025, 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
20/03/2025, 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
02/03/2025, 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/02/2025, 12:00
Ato ordinatório praticado
20/02/2025, 12:00
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 09017873320188240012/TJSC
20/02/2025, 11:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDR02CV -> TJSC
13/06/2024, 15:29
Decisão interlocutória
13/06/2024, 13:54
Conclusos para decisão
13/06/2024, 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
12/06/2024, 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 130 Parte Isenta
12/06/2024, 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
14/05/2024, 00:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/05/2024, 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
04/05/2024, 16:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
04/05/2024, 08:52
Conclusos para despacho
25/04/2024, 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
25/04/2024, 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
22/04/2024, 00:05
Determinada a intimação
12/04/2024, 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/04/2024, 15:04
Conclusos para decisão
12/04/2024, 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
26/02/2024, 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
08/02/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
29/01/2024, 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/01/2024, 13:16
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
28/10/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
21/10/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/09/2023 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/10/2023
20/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
EXECUTADO: UNICA BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EDITAL Nº 310048988576 JUIZ DO PROCESSO: FLAVIA CARNEIRO DE PARIS - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): UNICA BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, cpf: 14287762000125, endereço: Rua Vidal Ramos, 100, sala 01 térreo - DER - 89506039, Caçador/SC (Residencial), Cel. Vidal Ramos, 100, Ap/e: Sala 01 Terreo - DER - 89506039, Caçador/SC (Residencial), RUA VIDAL RAMOS, 100, SALA 01 TERREO - D E R - 89500001, Caçador/SC (Residencial), RUA GUATEMALA, 252 - JARDIM AMERICA - 89580000, Fraiburgo/SC (Residencial), AVENIDA CAMPOS NOVOS, 144, APTO 101 - CENTRO - 89580000, Fraiburgo/SC (Residencial), Rua Carlos Coelho de Souza, 611, (370 fim) - Santa Catarina - 89506520, Caçador/SC (Residencial), R CORONEL FARRAPOS, 588 - Centro - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Rua Coronel Farrapos, 895 - Centro - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Rua Paraná, 14 - Jardim América - 89580000, Fraiburgo/SC (Residencial) e Rua João Olídio Trindade, 205 - Margem Esquerda - 89110000, Gaspar/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 8179/2018 8180/2018 8181/2018. Valor do Débito: 1.129,89. Data do Cálculo: 25/10/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901787-33.2018.8.24.0012/SC
20/09/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/09/2023
19/09/2023, 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
15/09/2023, 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
04/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/07/2023, 18:44
Decisão interlocutória
25/07/2023, 18:44
Conclusos para despacho
25/07/2023, 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
20/07/2023, 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
06/07/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/06/2023, 13:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 101<br>Motivo: conforme certidão
26/06/2023, 12:29
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101<br>Oficial: PETERSON BATISTA
26/06/2023, 12:05
Expedição de mandado - FGOCEMAN
23/06/2023, 15:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5377091, Subguia 2810675 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,86
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE CAÇADOR - Guia 5377091 - R$ 39,86
11/04/2023, 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
02/04/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
23/03/2023, 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/03/2023, 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
23/03/2023, 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
10/03/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/02/2023, 15:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 89
27/02/2023, 16:30
Expedição de ofício - 1 carta
13/02/2023, 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 87
13/01/2023, 12:33
Expedição de ofício - 1 carta
16/12/2022, 15:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 85
08/11/2022, 12:35
Expedição de ofício - 1 carta
06/10/2022, 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
04/08/2022, 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
25/07/2022, 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2022, 18:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 80
13/07/2022, 13:20
Expedição de ofício - 1 carta
05/07/2022, 09:32
Juntada de Petição
22/06/2022, 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
22/06/2022, 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
09/06/2022, 17:12
Ato ordinatório praticado
09/06/2022, 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2022, 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
09/03/2022, 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
24/02/2022, 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/02/2022, 08:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
23/02/2022, 13:12
Expedição de ofício - 1 carta
11/02/2022, 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
10/02/2022, 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
07/02/2022, 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2022, 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
31/01/2022, 12:34
Expedição de ofício - 1 carta
12/01/2022, 16:21
Juntada de Petição
01/12/2021, 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
01/12/2021, 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
15/10/2021, 15:35
Determinada a intimação
14/10/2021, 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/10/2021, 14:48
Conclusos para decisão
14/10/2021, 12:30
Juntada de Petição
13/10/2021, 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
13/10/2021, 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
28/09/2021, 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2021, 18:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
27/09/2021, 13:55
Expedição de ofício - 1 carta
15/09/2021, 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 48
15/09/2021, 00:12
Juntada de Petição
15/09/2021, 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
13/09/2021, 09:49
Relatório de pesquisa de endereço
12/09/2021, 03:22
Juntada de certidão
12/09/2021, 03:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2021, 03:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
24/08/2021, 15:15
Determinada a intimação
23/08/2021, 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/08/2021, 14:36
Conclusos para decisão/despacho
17/08/2021, 18:48
Juntada de Petição
13/08/2021, 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
12/08/2021, 23:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
01/07/2021, 15:21
Determinada a intimação
01/07/2021, 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2021, 15:03
Conclusos para decisão/despacho
12/05/2021, 15:22
Juntada de Petição
11/05/2021, 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
11/05/2021, 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
27/04/2021, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2021, 13:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
15/03/2021, 10:47
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: DENES DOTTI
09/03/2021, 15:17
Expedição de mandado - CDRCEMAN
09/03/2021, 14:45
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,69
29/09/2020, 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
25/09/2020, 17:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
25/09/2020, 14:17
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE CAÇADOR Guia nº 755.701 - R$ 22,69
25/09/2020, 14:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
10/09/2020, 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/09/2020, 16:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
05/05/2020, 01:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
11/04/2020, 23:59
Expedição de ofício
01/04/2020, 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
01/04/2020, 17:58
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
01/04/2020, 17:57
Mero expediente - SAJ - 1. Antes de apreciar o pedido de fls. 19-24, expeça-se mandado de citação e constatação no endereço de fl. 13, devendo o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça indicar expressamente se a empresa permanece ou não em atividade. Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, recolher as custas da diligência, sob pena de extinção pelo abandono. 2. Sobrevindo diligência negativa, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, dar impulso ao feito, inclusive com menção à ratificação/retificação do pedido de fls. 19-24, sob pena de extinção pelo abandono. No silêncio, certifique-se e à conclusão.
29/11/2019, 13:15
Conclusos para despacho
08/11/2019, 18:08
Conclusos para despacho
08/11/2019, 18:08
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WCDR.19.10027384-8
Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço
Data: 11/09/2019 18:20
11/09/2019, 19:08
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
05/09/2019, 08:30
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/08/2019, 15:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente a, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas do oficial de justiça para emissão do Mandado de Citação no bairro D.E.R., que devem ser solicitadas à Contadoria Judicial, por meio do sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acessando o link: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/servicos/solicitacao-de-grj-iniciais-cartas-precatorias-e-processos-em-andamento; sob pena de extinção pelo abandono.
26/08/2019, 15:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
11/07/2019, 08:21
Juntada
11/07/2019, 08:21
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR676468188TJ
Situação : Desconhecido
Modelo : Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Unica Brasil Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me
08/07/2019, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
01/07/2019, 11:29
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WCDR.19.10013320-5
Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento
Data: 03/05/2019 17:25
03/05/2019, 18:23
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
21/04/2019, 02:01
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
11/04/2019, 13:20
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, juntar aos autos termo de posse ou procuração a fim de se regularizar sua representação processual, sob pena de extinção pelo abandono e/ou irregularidade de representação. No silêncio, certifique-se e à conclusão. Havendo a juntada do documento exigido:DETERMINO:I citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida;II penhora, caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito;III avaliação dos bens penhorados;IV registro da penhora, observado o disposto no art. 14 da lei mencionada; eV arresto, se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar.Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, DETERMINO ainda que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada:1) havendo pagamento, o(a) exequente deve ser intimado(a) a falar sobre sua regularidade, em 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento;2) comparecendo o(a) devedor(a) a Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intima-se o(a) credor(a) a falar nos autos em 10 dias, sob pena de anuência; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo;3) sendo devolvida a carta de citação por qualquer motivo sem o devido cumprimento, com exceção da hipótese de recusa ou falecimento do(a) devedor(a), deve o(a) exequente ser intimado(a) a manifestar-se nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção pelo abandono. No silêncio, certifique-se e à conclusão;4) sendo devolvida a carta de citação em razão da ausência ou recusa do(a) devedor(a), deve o Cartório expedir o competente mandado executivo, a ser cumprido por Oficial de Justiça;5) sendo devolvida a carta de citação em razão do falecimento da parte executada, deve o Cartório intimar a parte exequente para, em 15 dias, providenciar a juntada da respectiva certidão de óbito, bem como se manifestar acerca da impossibilidade de redirecionamento, na forma do art. 10 do CPC