Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A
EXECUTADO: MARCELLA CRISTINA PEREIRA
EXECUTADO: MARCELLA CRISTINA PEREIRA EDITAL Nº 310049259342 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimandas: MARCELLA CRISTINA PEREIRA, CPF: 05405553638 e MARCELLA CRISTINA PEREIRA, CNPJ: 32546596000205 Prazo do Edital: 1 (um) dia. Parte Conclusiva da Sentença/Decisão: "Considerando a quitação do débito objeto dos presentes autos e não havendo saldo remanescente a reclamar (evento 29), julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas processuais pela parte executada. Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de honorários ante a quitação voluntária do valor exequendo (Evento 15). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008299-21.2023.8.24.0036/SC EDITAL Nº 310049259342 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimandas: MARCELLA CRISTINA PEREIRA, CPF: 05405553638 e MARCELLA CRISTINA PEREIRA, CNPJ: 32546596000205 Prazo do Edital: 1 (um) dia. Parte Conclusiva da Sentença/Decisão: "Considerando a quitação do débito objeto dos presentes autos e não havendo saldo remanescente a reclamar (evento 29), julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas processuais pela parte executada. Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de honorários ante a quitação voluntária do valor exequendo (Evento 15). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.