Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS
RÉU: GABAR INDUSTRIA DE MAQUINAS EIRELI - EPP EDITAL Nº 310048983747 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz de Direito Intimando(a)(s): GABAR INDUSTRIA DE MAQUINAS EIRELI - EPP Prazo do Edital: 05 (cinco) dias. Prazo do Ato: 15 (quinze) dias. Objeto: Intimação do(s) requerido(s) acerca da sentença prolatada nos autos, para fins do que prevê o art. 346 do CPC. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da sentença prolatada nos autos, cujo teor é transcrito a seguir: SENTENÇA: "[...]Ante o exposto, rejeito os embargos e julgo procedente a ação monitória, para conversão do mandado injuntivo em executivo, para condenar a ré/embargante GABAR INDÚSTRIA DE MÁQUINAS EIRELI - EPP, por conseguinte, ao pagamento em favor da autora/embargada UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS do valor referente às mensalidades inadimplidas dos meses de abril a julho de 2015, nos valores de R$ 3.976,58, atualizados pelo índice oficial adotado pela Corregedoria Geral de Justiça/TJSC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos (juros e correção) a contar do cálculo contido no Evento 1, Outros 8, até o dia do efetivo pagamento. Arcará a ré/embargante com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios do procurador da parte autora/embargada, estes arbitrados em 10% do montante da condenação (acrescido dos encargos moratórios), na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ao curador nomeado à ré/embargante citada por edital, Dr. CARLOS ALBERTO MARTINI MOLINARI (OAB/SC 31.387), arbitro remuneração no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pagamento esse que deverá ser providenciado pelo cartório judicial por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, de acordo com a Lei Complementar n. 730, de 21 de dezembro de 2018, em conformidade com o critério estabelecido no art. 9º, I, da Resolução n. 5, do Conselho da Magistratura, de 08-04-2019 (trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, quando se tratar de honorários de advogado). Transitada em julgado e tomadas as providências pertinentes, inclusive quanto ao recolhimento das custas, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5002704-46.2020.8.24.0036/SC