Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM2 -> GCOM0204
22/08/2023, 10:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25 e 29
22/08/2023, 01:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
15/08/2023, 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29
14/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/08/2023, 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/08/2023, 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/08/2023, 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/08/2023, 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/08/2023, 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/08/2023, 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/08/2023, 17:34
Determinada a intimação
04/08/2023, 17:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0204 -> CAMCOM2
04/08/2023, 17:24
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
31/08/2020, 15:40
Expedido termo de transferência - [TJSC] Termo de Transferência - Digital
31/01/2020, 19:07
Transferência de Processo - Magistrado de origem: Vaga - 7 / Desembargador Dinart Francisco Machado - Titular
Área de atuação do magistrado (origem): Ambas
Magistrado de destino: Vaga - 7 / Desembargador Altamiro de Oliveira - Titular
Área de atuação do magistrado (destino): Ambas
Motivo: Transferência ao novo titular, sucessor da vaga. Considerar como local do processo a última carga/movimentação antes desta.
31/01/2020, 19:07
Conclusão ao Relator
20/09/2019, 18:09
Expedido Termo de Distribuição - [TJSC] Termo de Distribuição - Gabinete
20/09/2019, 18:09
Saídos por Redistribuição - Antigo órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Civil
Antigo relator: Desembargador Ricardo Fontes
20/09/2019, 18:09
Redistribuição por Sorteio - Redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial determinada por despacho de fls. 612/613. Órgão Julgador: 4 - Segunda Câmara de Direito Comercial Relator: 10254 - Desembargador Dinart Francisco Machado
20/09/2019, 18:09
Remessa ao Gabinete do Diretor/DCDP para distribuição
20/09/2019, 17:45
Alteração de Cadastro Efetuada
20/09/2019, 17:43
Remessa à Assessoria Técnica/DCDP
20/09/2019, 17:38
Mero expediente - SAJ - Trata-se, inicialmente, de "ação declaratória de nulidade de alteração de contrato social c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada", por meio da qual a parte autora requer a nulidade de atos e a retirada de seus nomes do quadro societário da empresa Ferroche Comércio de Calçados Ltda. É o necessário relatório. A competência material, rememora-se, é absoluta, determinada em razão da natureza da ação e, por isso, impassível de alteração, seja por motivos processuais ou vontade das partes. A premissa prevista no art. 54 do Código de Processo Civil - "a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência" -, portanto, não é aplicável às hipóteses de competência absoluta. Nesse sentido, uma vez expresso no Regimento Interno desta Corte de Justiça a competência das Câmaras de Direito Comercial frente a matéria Direito de Empresa, especificamente ingresso e exclusão de sócios da sociedade e transferência de quotas societárias - Anexo IV, Nível I 899, Nível II 9616, Nível III 5724, Nível IV 4940 e 4943 -; caracteriza-se indispensável a redistribuição do feito. Ressalta-se que o julgamento da apelação cível n. 0000654-32.2011.8.24.0139 por este Relator, nesta Quinta Câmara de Direito Civil, não altera a competência do colegiado Comercial; afinal, reitera-se, consiste em matéria de competência absoluta. No mais, nos autos julgados por este Relator, a lide representava ação de cobrança ajuizada contra a parte ora autora deste processo, que se defendeu da obrigação ao longo daquele litígio mediante argumentos de nulidade de negócio jurídico ante simulação. A matéria, naquele caso, era tipicamente de Direito Civil, distinguindo-se, pois, desta, na qual se debate manifesto Direito Empresarial - nulidade ou não de alteração contratual em sociedade empresária. Ante o exposto, redistribuam-se os autos a uma das Câmaras de Direito Comercial. Cumpra-se.
20/09/2019, 16:40
Despacho Liberado nos Autos
20/09/2019, 16:40
Conclusão ao Relator
19/09/2019, 17:10
Expedido Termo de Distribuição - [TJSC] Termo de Distribuição - Gabinete
19/09/2019, 17:10
Distribuição por Vinculação ao Magistrado - Prevento ao processo 0000654-32.2011.8.24.0139 Órgão Julgador: 81 - Quinta Câmara de Direito Civil Relator: 10124 - Desembargador Ricardo Fontes
19/09/2019, 17:10
Alteração de Cadastro Efetuada
19/09/2019, 15:06
Remessa à Seção de Preparo, Custas e Recolhimento/DCDP
19/09/2019, 15:06
Processo Cadastrado - DCDP - Assessoria de Cadastramento
19/09/2019, 15:05
Encaminhar para cadastro
19/09/2019, 13:59
Recebido recurso eletrônico no Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Foro de origem: Porto Belo Vara de origem: 1ª Vara