Procedimento Comum Cível 0309430-62.2017.8.24.0033 - TJSC | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Rescisão / Resolução
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/08/2017
Valor da Causa
R$ 57.685,00
Órgão julgador
Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí
Partes do Processo
HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
03.***.***.0001-47
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Autor
JEILSON AURELIO ROLIM
CPF
057.***.***-12
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Reu
CLAUDIA ALBINO DA SILVA ROLIM
CPF
068.***.***-35
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Reu
Advogados / Representantes
DIEGO MONTIBELER
OAB/SC 027214
·
CPF
029.***.***-59
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·
Representa: Autor
LEANDRO DA SILVA CONSTANTE
OAB/SC 019968
·
CPF
006.***.***-05
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·
Representa: Autor
VENICIUS NASCIMENTO
OAB/SC 004569
·
CPF
029.***.***-30
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·
Representa: Réu
MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO
OAB/SC 017123
·
CPF
016.***.***-43
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·
Representa: Réu
Movimentações
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Número: 50239108820248240000/TJSC
30/04/2025, 16:24
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Número: 50239108820248240000/TJSC
11/04/2025, 17:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Número: 50239108820248240000/TJSC
10/03/2025, 18:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Número: 50589844320238240000/TJSC
19/02/2024, 14:58
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Número: 50589844320238240000/TJSC
02/02/2024, 21:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Número: 50589844320238240000/TJSC
01/12/2023, 13:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Ação Rescisória Número: 50589844320238240000/TJSC
28/09/2023, 09:50
Baixa Definitiva
21/03/2023, 19:34
Juntada de peças digitalizadas
21/03/2023, 19:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI04CV
14/11/2022, 17:10
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CLAUDIA ALBINO DA SILVA ROLIM
14/11/2022, 17:09
Custas Satisfeitas - Parte: HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14/11/2022, 17:09
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JEILSON AURELIO ROLIM
14/11/2022, 17:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI04CV -> DCJE
10/11/2022, 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEILSON AURELIO ROLIM. Justiça gratuita: Deferida.
10/11/2022, 15:21
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Todas as movimentações
(80)
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Número: 50239108820248240000/TJSC
30/04/2025, 16:24
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Número: 50239108820248240000/TJSC
11/04/2025, 17:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Número: 50239108820248240000/TJSC
10/03/2025, 18:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Número: 50589844320238240000/TJSC
19/02/2024, 14:58
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Número: 50589844320238240000/TJSC
02/02/2024, 21:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Número: 50589844320238240000/TJSC
01/12/2023, 13:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Ação Rescisória Número: 50589844320238240000/TJSC
28/09/2023, 09:50
Baixa Definitiva
21/03/2023, 19:34
Juntada de peças digitalizadas
21/03/2023, 19:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI04CV
14/11/2022, 17:10
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CLAUDIA ALBINO DA SILVA ROLIM
14/11/2022, 17:09
Custas Satisfeitas - Parte: HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14/11/2022, 17:09
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JEILSON AURELIO ROLIM
14/11/2022, 17:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI04CV -> DCJE
10/11/2022, 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEILSON AURELIO ROLIM. Justiça gratuita: Deferida.
10/11/2022, 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA ALBINO DA SILVA ROLIM. Justiça gratuita: Deferida.
10/11/2022, 15:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
24/08/2022, 01:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 10/08/2022 até 10/08/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 054/2022.
10/08/2022, 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
30/07/2022, 23:59
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> IAI04CV
20/07/2022, 14:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI04CV -> DCJE
20/07/2022, 12:01
Ato ordinatório praticado
20/07/2022, 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/07/2022, 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/07/2022, 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/07/2022, 12:01
Transitado em Julgado - Data: 07/06/2022
20/07/2022, 12:00
Recebidos os autos - TJSC -> IAI04CV Número: 03094306220178240033
07/06/2022, 14:04
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: JEILSON AURELIO ROLIM ADVOGADO: MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO (OAB SC017123) ADVOGADO: VENICIUS NASCIMENTO (OAB SC004569) APELANTE: CLAUDIA ALBINO DA SILVA ROLIM ADVOGADO: MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO (OAB SC017123) ADVOGADO: VENICIUS NASCIMENTO (OAB SC004569) APELADO: HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: DIEGO MONTIBELER (OAB SC027214) ADVOGADO: LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de abril de 2022. Desembargador FERNANDO CARIONI Presidente 80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de maio de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0309430-62.2017.8.24.0033/SC (Pauta: 76) RELATORA: Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA
18/04/2022, 00:00
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
20/11/2020, 06:45
Juntada
27/03/2019, 14:39
Juntada
11/02/2019, 12:06
Juntada
16/01/2019, 11:53
Juntada
14/01/2019, 16:46
Juntada
10/01/2019, 12:02
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
08/01/2019, 14:46
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
08/01/2019, 14:46
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WIJI.19.10000131-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 03/01/2019 15:20
03/01/2019, 15:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1009/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2968 Página:
14/12/2018, 14:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1009/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Diego Montibeler (OAB 27214/SC)
12/12/2018, 19:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
05/12/2018, 18:12
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WIJI.18.10134585-0 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 03/12/2018 22:10
03/12/2018, 22:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0932/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2943 Página:
09/11/2018, 14:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0932/2018 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO:1) Nos autos principais, julgo parcialmente procedentes os pedidos para:a) declarar a rescisão do contrato, com a consequente reintegração de posse da parte autora, assegurando à parte ré a permanência no imóvel até o ressarcimento das benfeitorias construídas sobre o terreno.b) condenar a parte ré ao pagamento da cláusula penal, limitada em 15% do valor pago.c) condenar a parte ré ao pagamento de aluguel (compensação por fruição) desde a contratação (14/04/2008 - fl. 170) até a restituição do imóvel à parte autora, apurado com esteio no valor previsto em contrato ou por meio da média de três avaliações realizadas por imobiliárias locais, o que se mostrar menor.O aluguel deve ser pago até o dia 5 de cada mês ou no dia útil subsequente, ficando as quantias vencidas sujeitas à correção monetária pelo INPC do vencimento, com juros simples de mora de 1% a.m., havidos da citação. O valor eventualmente pago pela parte ré será atualizado monetariamente pelo INPC, a partir do desembolso de cada quantia, e compensado total/parcialmente com as obrigações de adimplir a cláusula penal e os aluguéis.Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em 15% do valor atualizado da causa, cabendo à parte autora o adimplemento de 20% e à parte ré o pagamento de 80% dessa verba (art. 86 do NCPC).As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada.A condenação em custas e honorários da parte ré ficará suspensa por força da Justiça Gratuita, que ora defiro.2) Na reconvenção, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade da cláusula que prevê o teto da prestação com base no salário mínimo e, como consectário legal, dos reajustes das prestações realizadas em conformidade com o salário mínimo, devendo ser aplicado um dos índices previstos contratualmente (IGP-M ou INPC), acrescidos de juros remuneratórios de 1% ao mês.b) limitar os juros moratórios
07/11/2018, 19:58
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
06/11/2018, 17:21
Certificado a publicação e registro da sentença
06/11/2018, 17:21
Julgado procedente em parte do pedido - ANTE O EXPOSTO:1) Nos autos principais, julgo parcialmente procedentes os pedidos para:a) declarar a rescisão do contrato, com a consequente reintegração de posse da parte autora, assegurando à parte ré a permanência no imóvel até o ressarcimento das benfeitorias construídas sobre o terreno.b) condenar a parte ré ao pagamento da cláusula penal, limitada em 15% do valor pago.c) condenar a parte ré ao pagamento de aluguel (compensação por fruição) desde a contratação (14/04/2008 - fl. 170) até a restituição do imóvel à parte autora, apurado com esteio no valor previsto em contrato ou por meio da média de três avaliações realizadas por imobiliárias locais, o que se mostrar menor.O aluguel deve ser pago até o dia 5 de cada mês ou no dia útil subsequente, ficando as quantias vencidas sujeitas à correção monetária pelo INPC do vencimento, com juros simples de mora de 1% a.m., havidos da citação. O valor eventualmente pago pela parte ré será atualizado monetariamente pelo INPC, a partir do desembolso de cada quantia, e compensado total/parcialmente com as obrigações de adimplir a cláusula penal e os aluguéis.Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em 15% do valor atualizado da causa, cabendo à parte autora o adimplemento de 20% e à parte ré o pagamento de 80% dessa verba (art. 86 do NCPC).As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada.A condenação em custas e honorários da parte ré ficará suspensa por força da Justiça Gratuita, que ora defiro.2) Na reconvenção, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade da cláusula que prevê o teto da prestação com base no salário mínimo e, como consectário legal, dos reajustes das prestações realizadas em conformidade com o salário mínimo, devendo ser aplicado um dos índices previstos contratualmente (IGP-M ou INPC), acrescidos de juros remuneratórios de 1% ao mês.b) limitar os juros moratórios em 1% a.m.c) declarar a nulidade da
06/11/2018, 13:39
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WIJI.18.10092129-6 Tipo da Petição: Impugnação Data: 23/08/2018 15:44
23/08/2018, 16:46
Conclusos para Decisão Saneamento/Organização
22/08/2018, 20:38
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
22/08/2018, 20:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0434/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2827 Página:
04/06/2018, 13:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0434/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 164/170, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Venicius Nascimento (OAB 4569/SC), Marcus Vinicius do Nascimento (OAB 17123/SC)
25/05/2018, 12:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 164/170, no prazo de 5 (cinco) dias.
23/05/2018, 17:56
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WIJI.18.10053026-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 21/05/2018 08:46
21/05/2018, 08:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0400/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2817 Página:
16/05/2018, 13:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0400/2018 Teor do ato: Exiba a parte autora, no prazo de 15 dias, os documentos suscitados pela parte contrária ou justifique a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova. Apresentados os documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Diego Montibeler (OAB 27214/SC)
11/05/2018, 19:18
Decisão interlocutória - SAJ - Exiba a parte autora, no prazo de 15 dias, os documentos suscitados pela parte contrária ou justifique a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova. Apresentados os documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 dias.
07/05/2018, 18:29
Conclusos para Julgamento antecipado
06/12/2017, 14:37
Conclusos para Decisão Saneamento/Organização
03/11/2017, 13:58
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WIJI.17.10112617-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 01/11/2017 15:18
01/11/2017, 22:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0814/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2691 Página:
23/10/2017, 13:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0814/2017 Teor do ato: Fica intimado o autor para se manifestar sobre a contestação e documentos, bem como, fica intimado o autor/reconvindo, para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Diego Montibeler (OAB 27214/SC)
18/10/2017, 18:53
Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor para se manifestar sobre a contestação e documentos, bem como, fica intimado o autor/reconvindo, para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
18/10/2017, 17:03
Juntada petição de reconvenção - Nº Protocolo: WIJI.17.10106129-0 Tipo da Petição: Reconvenção Data: 17/10/2017 23:45
18/10/2017, 17:01
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WIJI.17.10106126-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/10/2017 23:28
18/10/2017, 16:59
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
06/10/2017, 15:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR726359205TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Jeilson Aurélio Rolim Diligência : 03/10/2017
06/10/2017, 15:48
Juntada
06/10/2017, 15:48
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
26/09/2017, 11:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR726359191TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Cláudia Albino da Silva Rolim Diligência : 21/09/2017
26/09/2017, 11:26
Juntada
26/09/2017, 11:26
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
13/09/2017, 19:38
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
13/09/2017, 19:38
Determinado a citação/notificação - ANTE O EXPOSTO:Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica o desejo de entabular acordo.Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
22/08/2017, 17:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0565/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2647 Página:
15/08/2017, 13:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0565/2017 Teor do ato: Com fundamento no art. 145, § 1º, do CPC, declaro-me suspeita para atuar nesse processo.Intimem-se.Oficie-se ao Conselho Disciplinar da Magistratura, enviando-lhe cópia dessa decisão (art. 255, parágrafo único, do Código de Divisão e Organização Judiciária deste Estado).Após, encaminhem-se os autos ao substituto legal, observando-se que não é o caso de redistribuir o processo.Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Diego Montibeler (OAB 27214/SC)
11/08/2017, 14:59
Conclusos para despacho
08/08/2017, 13:59
Declarando suspeição - Com fundamento no art. 145, § 1º, do CPC, declaro-me suspeita para atuar nesse processo.Intimem-se.Oficie-se ao Conselho Disciplinar da Magistratura, enviando-lhe cópia dessa decisão (art. 255, parágrafo único, do Código de Divisão e Organização Judiciária deste Estado).Após, encaminhem-se os autos ao substituto legal, observando-se que não é o caso de redistribuir o processo.Cumpra-se com urgência.
03/08/2017, 14:32
Conclusos para despacho
03/08/2017, 13:34
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 31/07/2017 através da guia nº 033.3097530-15 no valor de 1.092,85
03/08/2017, 13:30
Distribuido por sorteio (SAJ)
03/08/2017, 13:30
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
20/07/2022, 09:01
DECISÃO MONOCRÁTICA
•
14/01/2019, 14:46
ATO ORDINATÓRIO
•
05/12/2018, 16:12
SENTENÇA
•
06/11/2018, 11:39
ATO ORDINATÓRIO
•
23/05/2018, 14:56
DECISÃO
•
07/05/2018, 15:29
ATO ORDINATÓRIO
•
18/10/2017, 15:03
DESPACHO
•
22/08/2017, 14:11
DECISÃO
•
03/08/2017, 11:32