Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): CARLA KRAEMER DA FONSECA (OAB SC025563) ADVOGADO(A): MANUELA GOMES MAGALHÃES BIANCAMANO (OAB SC016760)
APELADO: SARITA HEINEN PRESSI ADVOGADO(A): SILVANA BARROS DA COSTA (OAB SC008914)
APELADO: PLINIO ROQUE PRESSI ADVOGADO(A): SILVANA BARROS DA COSTA (OAB SC008914) EDITAL Fica(m) intimado(s) o(s) procurador(es) Dr. Alan de Oliveira Silva Shilinkert, OAB/SP n. 208.322, acerca do ato ordinatório que segue: ATO ORDINATÓRIO (EVENTO 179) "(...) Sendo assim, compete aos procuradores da parte - Banco Santander do Brasil S.A. -, realizar rotina própria perante o eproc, com o fito de alimentar o sistema com o substabelecimento por ele indicado.
80 - Apelação Nº 0001083-17.2007.8.24.0049/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001083-17.2007.8.24.0049/SC Intime-se. Documento eletrônico assinado por SOFIA CAVAZZOLA PEDROSO, Secretária Jurídica" Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores Diretoria de Recursos e Incidentes
04/10/2023, 00:00
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/02/2021, 13:15
Remessa ao Tribunal de Justiça - ao TJSC - via malote.
29/09/2008, 16:18
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao relator do agravo
29/09/2008, 14:46
Juntada de contrarrazões - Protocolado em 17/09/08. Autores apresentando contra - razões de apelação.
23/09/2008, 15:16
Recebimento - SAJ
17/09/2008, 17:03
Carga ao Advogado
16/09/2008, 14:29
Aguardando envio para o Advogado
16/09/2008, 14:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0038/2008
Data da Publicação: 15/09/2008
Número do Diário: 528
Página: 667/678
15/09/2008, 14:14
Aguardando publicação - Relação: 0038/2008 Teor do ato: I Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, porque tempestiva e devidamente preparada. II Intime-se o apelado para, em 15 dias, apresentar contra-razões. III Após, enviem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. IV - Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Silvana Barros da Costa (OAB 008.914-A/SC)
11/09/2008, 16:05
Recebimento - SAJ
22/08/2008, 17:03
Despacho outros - I Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, porque tempestiva e devidamente preparada. II Intime-se o apelado para, em 15 dias, apresentar contra-razões. III Após, enviem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. IV - Publique-se. Cumpra-se.
14/08/2008, 16:33
Concluso para despacho - SAJ
14/08/2008, 13:53
Aguardando envio para o Juiz
14/08/2008, 12:54
Documentos
80
•04/10/2023, 00:00
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/02/2021, 13:15
Remessa ao Tribunal de Justiça - ao TJSC - via malote.
29/09/2008, 16:18
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao relator do agravo
29/09/2008, 14:46
Juntada de contrarrazões - Protocolado em 17/09/08. Autores apresentando contra - razões de apelação.
23/09/2008, 15:16
Recebimento - SAJ
17/09/2008, 17:03
Carga ao Advogado
16/09/2008, 14:29
Aguardando envio para o Advogado
16/09/2008, 14:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0038/2008
Data da Publicação: 15/09/2008
Número do Diário: 528
Página: 667/678
15/09/2008, 14:14
Aguardando publicação - Relação: 0038/2008 Teor do ato: I Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, porque tempestiva e devidamente preparada. II Intime-se o apelado para, em 15 dias, apresentar contra-razões. III Após, enviem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. IV - Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Silvana Barros da Costa (OAB 008.914-A/SC)
11/09/2008, 16:05
Recebimento - SAJ
22/08/2008, 17:03
Despacho outros - I Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, porque tempestiva e devidamente preparada. II Intime-se o apelado para, em 15 dias, apresentar contra-razões. III Após, enviem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. IV - Publique-se. Cumpra-se.
14/08/2008, 16:33
Concluso para despacho - SAJ
14/08/2008, 13:53
Aguardando envio para o Juiz
14/08/2008, 12:54
Juntada de e-mail - Protocolado em 04/07/2008, vindo da Comarca da Capital, informando provimento nº 07/87, e protocolo nº 333973 na data do dia 30/06/2008.
14/08/2008, 12:51
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) Apelação de fls. 112/126 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 17/06/2008 e término em 01/07/2008, tendo sido protocolado(a) em 30/06/2008.
13/08/2008, 14:15
Recebimento - SAJ
28/07/2008, 13:33
Juntada de apelação
25/07/2008, 16:06
Remessa à Distribuição
16/07/2008, 18:17
Aguardando envio à Distribuição
16/07/2008, 17:57
Processo entranhado - Entranhado o processo 049.07.001083-6/002 - Apelação Cível
09/07/2008, 13:02
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0026/2008
Data da Publicação: 16/06/2008
Número do Diário: 463
Página: 667/679
16/06/2008, 12:22
Aguardando publicação - Relação: 0026/2008 Teor do ato: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural, com resolução do mérito da lide (art. 269, I, do CPC), para CONDENAR o réu ao pagamento da diferença apurada entre os valores que foram creditados no mês de janeiro de 1989 (Plano Verão) e aqueles que deveriam ter sido creditados no percentual de 42,72%, nas contas poupanças dos demandantes de nº 255.90.0000004-5 (fl. 15) e 255.90.0000454-7 (fl. 20), condenação essa que deve ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês (art. 406 do CC) a partir da citação (20/12/07), e correção monetária sobre os valores das diferenças apuradas, a partir dos vencimentos (no índice aplicável à caderneta de poupança, observado os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991 Súmulas 32 e 37 do TRF da 4ª Região), as parcelas serão ainda acrescidas de juros remuneratórios compostos de 0,5 % ao mês, tudo até o efetivo pagamento, com apuração do quantum por simples cálculo aritmético. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de sucumbência de 10% sobre a condenação, por haver complexidade na demanda. Oficie-se o relator do Agravo de Instrumento 2008.022866-4 com cópia da sentença. Transitado em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Silvana Barros da Costa (OAB 008.914-A/SC), Mariana Diedrich (OAB 024.395-B/SC)
12/06/2008, 16:28
Publicação e registro da sentença
04/06/2008, 10:32
Recebimento - SAJ
30/05/2008, 18:36
Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural, com resolução do mérito da lide (art. 269, I, do CPC), para CONDENAR o réu ao pagamento da diferença apurada entre os valores que foram creditados no mês de janeiro de 1989 (Plano Verão) e aqueles que deveriam ter sido creditados no percentual de 42,72%, nas contas poupanças dos demandantes de nº 255.90.0000004-5 (fl. 15) e 255.90.0000454-7 (fl. 20), condenação essa que deve ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês (art. 406 do CC) a partir da citação (20/12/07), e correção monetária sobre os valores das diferenças apuradas, a partir dos vencimentos (no índice aplicável à caderneta de poupança, observado os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991 Súmulas 32 e 37 do TRF da 4ª Região), as parcelas serão ainda acrescidas de juros remuneratórios compostos de 0,5 % ao mês, tudo até o efetivo pagamento, com apuração do quantum por simples cálculo aritmético. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de sucumbência de 10% sobre a condenação, por haver complexidade na demanda. Oficie-se o relator do Agravo de Instrumento 2008.022866-4 com cópia da sentença. Transitado em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
27/05/2008, 17:33
Concluso para despacho - SAJ
27/05/2008, 17:12
Aguardando envio para o Juiz
27/05/2008, 17:10
Juntada de fac-símile (fax) - Protocolado em 27/05/08. Vindo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, enviando a decisão do agravo de Instrumento.
27/05/2008, 16:17
Recebimento - SAJ
15/05/2008, 19:00
Despacho outros - I - Ciente do agravo de instrumento interposto, mantenho a decisão de fl. 77, pelos seus próprios fundamentos. II - Aguarde-se a r. decisão acerca do agravo interposto. III - Após, conclusos. IV Publique-se. Cumpra-se.
13/05/2008, 16:41
Concluso para despacho - SAJ
12/05/2008, 14:11
Aguardando envio para o Juiz
12/05/2008, 13:13
Juntada de petição - Protocolada 02/05/08. Réu informando interposição de Agravo de Instrumento
09/05/2008, 15:36
Juntada de e-mail - Protocolada 05/05/08. Comarca da Capital - SC, informando Protocolo Unificado.
09/05/2008, 15:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0017/2008
Data da Publicação: 22/04/2008
Número do Diário: 426
Página: 528/535
22/04/2008, 13:09
Aguardando publicação - Relação: 0017/2008 Teor do ato: I - Mantenho a decisão de fl. 29, pelos seus próprios fundamentos. II - Intime-se o réu para que, em 30 dias, apresente os extratos das contas dos autores, no período em discussão, sob pena de multa diária e busca e apreensão. III - Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Manuela Gomes Magalhães Biancamano (OAB 016.760/SC)
17/04/2008, 17:12
Recebimento - SAJ
14/04/2008, 15:17
Despacho outros - I - Mantenho a decisão de fl. 29, pelos seus próprios fundamentos. II - Intime-se o réu para que, em 30 dias, apresente os extratos das contas dos autores, no período em discussão, sob pena de multa diária e busca e apreensão. III - Publique-se. Cumpra-se.
03/04/2008, 14:35
Concluso para despacho - SAJ
01/04/2008, 13:56
Aguardando envio para o Juiz
01/04/2008, 13:41
Juntada de petição - Manifestação sobre o agravo.
01/04/2008, 13:29
Juntada de impugnação - Impugnação à Contestação. Signatária: Silvana Barros da Costa. OAB/SC 8.914-A. Protocolo nº 003740.
01/04/2008, 13:28
Recebimento - SAJ
13/03/2008, 12:58
Carga ao Advogado
04/03/2008, 14:27
Aguardando envio para o Advogado
04/03/2008, 14:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0009/2008
Data da Publicação: 03/03/2008
Número do Diário: 393
Página: 207/511
03/03/2008, 13:21
Aguardando publicação - Relação: 0009/2008 Teor do ato: Intime-se o agravado para manifestar-se acerca do agravo interposto, no prazo legal. (art. 523 § 2° do CPC). Deverá no mesmo ato o autor manifestar-se acerca da contestação apresentada. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Silvana Barros da Costa (OAB 008.914-A/SC)
28/02/2008, 15:03
Recebimento - SAJ
22/02/2008, 10:08
Despacho outros - Intime-se o agravado para manifestar-se acerca do agravo interposto, no prazo legal. (art. 523 § 2° do CPC). Deverá no mesmo ato o autor manifestar-se acerca da contestação apresentada. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se.
19/02/2008, 17:37
Concluso para despacho - SAJ
19/02/2008, 14:41
Aguardando envio para o Juiz
19/02/2008, 13:56
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) agravo retido de fls. 35/51 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 16/01/2008 e término em 25/01/2008, tendo sido protocolado(a) em 22/01/2008.
18/02/2008, 16:30
Juntada de contestação - Protocolada na Comarca da Capital em 29/01/2008, contestação do réu Banco Santander Banespa S/A.
18/02/2008, 16:22
Juntada de e-mail - Protocolado em 30/01/2008, comunicação de protocolo unificado na Comarca da Capital, sob nº 300113.
18/02/2008, 16:21
Recebimento - SAJ
31/01/2008, 18:15
Processo entranhado - Entranhado o processo 049.07.001083-6/001 - Agravo Retido
31/01/2008, 15:17
Remessa à Distribuição
30/01/2008, 16:50
Aguardando envio à Distribuição
30/01/2008, 16:29
Juntada de e-mail - Protocolada 23/01/08. Comarca da Capital - SC, informando Protocolo Unificado.
30/01/2008, 15:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR706607597TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco Santander Brasil S/A
15/01/2008, 00:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário para o réu.
12/11/2007, 14:40
Recebimento - SAJ
30/08/2007, 17:35
Concluso para despacho - SAJ
29/08/2007, 14:01
Aguardando envio para o Juiz
29/08/2007, 13:50
Despacho determinando citação/notificação - Recebo a petição inicial, eis que preenchidas as formalidades legais. Cite-se para contestação, com as advertências legais para, querendo, responder à ação, no prazo de 15 (quinze) dias. O ato citatório deverá ser realizado por carta com aviso de recebimento, salvo se requerida de outra forma. Determino que no prazo de resposta apresente o réu o extrato das contas dos autores no período em discussão, sob pena de se reputar verdadeiros os fatos alegados na inicial.
29/08/2007, 13:44
Certificado outros - Certifico e dou fé que a inicial encontra-se em ordem e foram pagas as custas inicias. E fiz este termo.
29/08/2007, 12:47
Recebimento - SAJ
28/08/2007, 18:35
Certificado outros - CERTIFICO que os presentes autos foram distribuídos e autuados no dia 24/08/2007 e nesta data faço remessa dos mesmos ao Cartório Judicial.