Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JGS01CV
05/09/2024, 13:37
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: THAIS ELOYSA DOS SANTOS
05/09/2024, 13:37
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
05/09/2024, 13:37
Ato ordinatório praticado
28/08/2024, 18:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JGS01CV -> DCJE
28/08/2024, 18:41
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2024
28/08/2024, 18:41
Recebidos os autos - TJSC -> JGS01CV Número: 03003624520188240036/TJSC
26/08/2024, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
APELADO: THAIS ELOYSA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ÁGATA MARI RAMOS (OAB SC023696) ADVOGADO(A): GIULIANE GRAZIELE DA SILVA (OAB SC032975) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de outubro de 2023. Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de outubro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300362-45.2018.8.24.0036/SC (Pauta: 156) RELATOR: Desembargador SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA
09/10/2023, 00:00
Juntada de Petição
23/06/2022, 13:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JGS01CV -> TJSC
05/10/2020, 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
05/10/2020, 15:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 87
18/09/2020, 23:59
Ato ordinatório praticado
08/09/2020, 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
08/09/2020, 12:17
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•28/08/2024, 18:41
ATO ORDINATÓRIO
•08/09/2020, 12:17
28/08/2024, 18:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JGS01CV -> DCJE
28/08/2024, 18:41
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2024
28/08/2024, 18:41
Recebidos os autos - TJSC -> JGS01CV Número: 03003624520188240036/TJSC
26/08/2024, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
APELADO: THAIS ELOYSA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ÁGATA MARI RAMOS (OAB SC023696) ADVOGADO(A): GIULIANE GRAZIELE DA SILVA (OAB SC032975) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de outubro de 2023. Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de outubro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300362-45.2018.8.24.0036/SC (Pauta: 156) RELATOR: Desembargador SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA
09/10/2023, 00:00
Juntada de Petição
23/06/2022, 13:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JGS01CV -> TJSC
05/10/2020, 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
05/10/2020, 15:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 87
18/09/2020, 23:59
Ato ordinatório praticado
08/09/2020, 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
08/09/2020, 12:17
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 516,40
08/09/2020, 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
04/09/2020, 19:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
04/09/2020, 19:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI Guia nº 684.349 - R$ 513,40
04/09/2020, 19:18
Juntada de Petição
04/09/2020, 19:18
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
04/09/2020, 19:15
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 76
28/08/2020, 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
19/08/2020, 15:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
14/08/2020, 17:45
Autos com Juiz para Sentença
07/08/2020, 14:44
Juntada de certidão
07/08/2020, 14:41
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
23/05/2020, 04:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
12/04/2020, 01:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0811/2020
Data da Publicação: 25/03/2020
Número do Diário: 3268
Página:
24/03/2020, 16:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0811/2020
Teor do ato: I - Não havendo mais provas a serem produzidas (fls. 160/161), declaro encerrada a instrução processual. II - Intimem-se as partes para apresentação das alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora. III - Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Advogados(s): Giuliane Graziele da Silva (OAB 32975/SC)
20/03/2020, 18:43
Mero expediente - SAJ - I - Não havendo mais provas a serem produzidas (fls. 160/161), declaro encerrada a instrução processual. II - Intimem-se as partes para apresentação das alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora. III - Após, voltem os autos conclusos para sentença.
16/03/2020, 16:06
Conclusos para despacho
02/03/2020, 17:23
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
02/03/2020, 17:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0879/2019
Data da Publicação: 08/01/2020
Número do Diário: 3215
Página:
08/01/2020, 12:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0879/2019
Teor do ato: As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para seus assistentes oferecerem parecer técnico.
Advogados(s): Giuliane Graziele da Silva (OAB 32975/SC)
19/12/2019, 18:45
Ato Ordinatório-Laudo pericial - As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para seus assistentes oferecerem parecer técnico.
16/12/2019, 14:22
Juntada de laudo pericial - SAJ - Nº Protocolo: WJAG.19.10090392-2
Tipo da Petição: Laudo pericial
Data: 14/12/2019 16:12
14/12/2019, 16:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
14/12/2019, 06:18
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR069677895TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Perícia - Autoenvelopável - ARMP
Destinatário : Thais Eloysa dos Santos
14/12/2019, 06:18
Juntada
14/12/2019, 06:18
Certidão emitida - Comparecimento em Juízo
11/12/2019, 17:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 02/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
26/11/2019, 01:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0812/2019
Data da Publicação: 07/11/2019
Número do Diário: 3183
Página:
07/11/2019, 12:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0812/2019
Teor do ato: Ficam intimadas as partes acerca da data designada para a realização da perícia médica determinada nos autos: DATA DA PERÍCIA: 09/12/2019, às 17:15 horas LOCAL DA PERÍCIA: Fórum de Jaraguá do Sul, sala 112 INFORMAÇÕES: Perito responsável pela coleta de material e/ou realização da perícia designada: Dr Fernando Saboia Pitta Gonçalves O autor deverá comparecer munido de seus documentos pessoais, carteira de trabalho, exames médicos e com 30 minutos de antecedência.
Advogados(s): Giuliane Graziele da Silva (OAB 32975/SC)
05/11/2019, 18:06
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Perícia - Autoenvelopável - ARMP
04/11/2019, 13:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes acerca da data designada para a realização da perícia médica determinada nos autos: DATA DA PERÍCIA: 09/12/2019, às 17:15 horas LOCAL DA PERÍCIA: Fórum de Jaraguá do Sul, sala 112 INFORMAÇÕES: Perito responsável pela coleta de material e/ou realização da perícia designada: Dr Fernando Saboia Pitta Gonçalves O autor deverá comparecer munido de seus documentos pessoais, carteira de trabalho, exames médicos e com 30 minutos de antecedência.
04/11/2019, 12:52
Informações - Nº Protocolo: WJAG.19.10079714-6
Tipo da Petição: Informações
Data: 31/10/2019 14:35
31/10/2019, 14:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0237/2019
Data da Publicação: 09/10/2019
Número do Diário: 3163
09/10/2019, 12:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0237/2019
Teor do ato: Em derradeira oportunidade, intime-se a parte Autora, pessoalmente, para, em 15 (quinze) dias, cumprir a decisão de fl. 138, sob pena de extinção da ação.Intime-se.
Advogados(s): Giuliane Graziele da Silva (OAB 32975/SC)
07/10/2019, 21:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0548/2019
Data da Publicação: 01/08/2019
Número do Diário: 3114
Página:
01/08/2019, 10:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0548/2019
Teor do ato: I - Em que pese a declaração de fl. 176 não comprove que a parte autora "não foi dispensada por seu empregador", entendo que a prova pericial é de suma importância para a resolução adequada do presente feito. Assim, acolho a justificativa apresentada pela postulante e, em consequência, determino seja designada nova data para a realização de perícia, a qual deverá marcada com intervalo de, no mínimo, 30 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. II - Intime-se a postulante sobre o presente despacho, desde logo cientificando-a sobre a importância de seu comparecimento e também sobre a impossibilidade de que a prova seja designada fora do horário comercial, razão pela qual deverá realizar as tratativas necessárias com seu empregador (ou comunicar o juízo com antecedência sobre a impossibilidade de vir ao Fórum).
Advogados(s): Giuliane Graziele da Silva (OAB 32975/SC)
30/07/2019, 12:15
Mero expediente - SAJ - I - Em que pese a declaração de fl. 176 não comprove que a parte autora "não foi dispensada por seu empregador", entendo que a prova pericial é de suma importância para a resolução adequada do presente feito. Assim, acolho a justificativa apresentada pela postulante e, em consequência, determino seja designada nova data para a realização de perícia, a qual deverá marcada com intervalo de, no mínimo, 30 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. II - Intime-se a postulante sobre o presente despacho, desde logo cientificando-a sobre a importância de seu comparecimento e também sobre a impossibilidade de que a prova seja designada fora do horário comercial, razão pela qual deverá realizar as tratativas necessárias com seu empregador (ou comunicar o juízo com antecedência sobre a impossibilidade de vir ao Fórum).
26/07/2019, 17:26
Conclusos para despacho
27/06/2019, 18:12
Informações - Nº Protocolo: WJAG.19.10044821-4
Tipo da Petição: Informações
Data: 25/06/2019 10:24
25/06/2019, 10:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0536/2019
Data da Publicação: 11/06/2019
Número do Diário: 3078
Página:
11/06/2019, 11:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0536/2019
Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da informação de fl. 171.
Advogados(s): Giuliane Graziele da Silva (OAB 32975/SC)
07/06/2019, 17:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da informação de fl. 171.
05/06/2019, 15:45
Informações - Nº Protocolo: WJAG.19.10038634-0
Tipo da Petição: Informações
Data: 02/06/2019 11:10
02/06/2019, 11:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
27/05/2019, 17:14
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR994071396TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Perícia - Autoenvelopável - ARMP
Destinatário : Thais Eloysa dos Santos
27/05/2019, 17:14
Juntada
27/05/2019, 17:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0524/2019
Data da Publicação: 30/04/2019
Número do Diário: 3049
Página:
29/04/2019, 18:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0524/2019
Teor do ato: Ficam intimadas as partes acerca da data designada para realização da perícia médica: DATA DA PERÍCIA: 22/05/2019, às 18:00 horas LOCAL DA PERÍCIA: Fórum de Jaraguá do Sul, sala 112 (Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen, 87, Vila Nova, Jaraguá do Sul/SC) INFORMAÇÕES: Perito responsável pela coleta de material e/ou realização da perícia designada: Dr Fernando Saboia Pitta Gonçalves O autor deverá comparecer munido de seus documentos pessoais, carteira de trabalho, exames médicos e com 30 minutos de antecedência.
Advogados(s): Giuliane Graziele da Silva (OAB 32975/SC)
26/04/2019, 09:57
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Perícia - Autoenvelopável - ARMP
21/04/2019, 21:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes acerca da data designada para realização da perícia médica: DATA DA PERÍCIA: 22/05/2019, às 18:00 horas LOCAL DA PERÍCIA: Fórum de Jaraguá do Sul, sala 112 (Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen, 87, Vila Nova, Jaraguá do Sul/SC) INFORMAÇÕES: Perito responsável pela coleta de material e/ou realização da perícia designada: Dr Fernando Saboia Pitta Gonçalves O autor deverá comparecer munido de seus documentos pessoais, carteira de trabalho, exames médicos e com 30 minutos de antecedência.
17/04/2019, 09:12
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
25/03/2019, 18:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0506/2019
Data da Publicação: 14/02/2019
Número do Diário: 3000
Página:
13/02/2019, 15:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0506/2019
Teor do ato: À luz do art. 357 do CPC, passo a sanear e organizar o processo.I - DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO:Observo que a presente demanda não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, razão pela qual deixo de designar audiência de saneamento (art. 357, §3º, do CPC).II - DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTESPresentes os pressupostos processuais e as condições da ação e inexistentes questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.III - DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE OS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DA ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS:A ré, devidamente citada (fl. 155), deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação (fl. 158), sendo, portanto, revel.Nesse passo, em que pese um dos efeitos da revelia ser a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, entendo que no caso em apreço a lide não pode ser julgada sem a realização de perícia médica, visando atestar o grau de invalidez.No mesmo sentido, é o entendimento do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina:Não se deve perder de vista, que o juiz é o destinatário da prova a ser produzida, porque é de sua incumbência, dirimir a questão trazida pelas partes ao Poder Judiciário e dizer a quem o direito deve socorrer, fazendo desta forma, a necessária e indispensável justiça. Por isso, mesmo diante da revelia da ré, é perfeitamente razoável determinar-se a realização de perícia judicial, de forma a atender não somente os interesses do autor, mas também os da própria justiça, na busca pela verdade real. (AC nº 2013.042641-7, rel. Des. Marcus Túlio Sartorato, j. 17.09.2013).Deferida, portanto, a produção de pericial, nomeio SPG Auditoria e Perícia Médica (Rua Guilherme Weege, n. 20, sala 506 - Czerniewski - Jaraguá do Sul/SC - e-mail: [email protected]) para realização da perícia. As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 d
12/02/2019, 15:03
Decisão interlocutória - SAJ - À luz do art. 357 do CPC, passo a sanear e organizar o processo.I - DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO:Observo que a presente demanda não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, razão pela qual deixo de designar audiência de saneamento (art. 357, §3º, do CPC).II - DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTESPresentes os pressupostos processuais e as condições da ação e inexistentes questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.III - DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE OS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DA ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS:A ré, devidamente citada (fl. 155), deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação (fl. 158), sendo, portanto, revel.Nesse passo, em que pese um dos efeitos da revelia ser a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, entendo que no caso em apreço a lide não pode ser julgada sem a realização de perícia médica, visando atestar o grau de invalidez.No mesmo sentido, é o entendimento do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina:Não se deve perder de vista, que o juiz é o destinatário da prova a ser produzida, porque é de sua incumbência, dirimir a questão trazida pelas partes ao Poder Judiciário e dizer a quem o direito deve socorrer, fazendo desta forma, a necessária e indispensável justiça. Por isso, mesmo diante da revelia da ré, é perfeitamente razoável determinar-se a realização de perícia judicial, de forma a atender não somente os interesses do autor, mas também os da própria justiça, na busca pela verdade real. (AC nº 2013.042641-7, rel. Des. Marcus Túlio Sartorato, j. 17.09.2013).Deferida, portanto, a produção de pericial, nomeio SPG Auditoria e Perícia Médica (Rua Guilherme Weege, n. 20, sala 506 - Czerniewski - Jaraguá do Sul/SC - e-mail: [email protected]) para realização da perícia. As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão
05/02/2019, 19:11
Conclusos para despacho
24/01/2019, 17:02
Informações - Nº Protocolo: WJAG.19.10002737-5
Tipo da Petição: Informações
Data: 24/01/2019 11:31
24/01/2019, 11:35
Conclusos para sentença
04/12/2018, 16:11
Conclusos para despacho
28/11/2018, 13:59
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
28/11/2018, 13:59
Decisão interlocutória - SAJ - "Vistos etc. I - Em virtude da ausência injustificada da parte Ré na presente audiência, aplico-lhe multa por ato atentatório à dignidade da justiça no montante equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 334, §8º, do CPC. II - No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de resposta. Com a juntada desta, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito. Intimados os presentes".
29/10/2018, 17:33
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
13/08/2018, 21:20
Juntada de AR - Juntada de AR : AR893600718TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - AR Simples
Destinatário : Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí - VIACREDI
Diligência : 06/08/2018
13/08/2018, 21:20
Juntada
13/08/2018, 21:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0546/2018
Data da Publicação: 19/07/2018
Número do Diário: 2864
Página:
18/07/2018, 17:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0546/2018
Teor do ato: I - Acolho a emenda à inicial (fls. 144-148).II - Tendo em vista que a relação jurídica travada entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 3º, § 2º, e STJ) e verificando a presença dos requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC, defiro o pedido de inversão do ônus da prova.III - Cite-se a parte ré, com antecedência de 20 (vinte) dias, e intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, que designo para o dia 29/10/2018, às 16:00 horas, advertindo-as que o não comparecimento poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e incidirá multa de até 2% do valor da causa (art. 334 do CPC).Cientifique-se a parte ré, ainda, de que deverá comparecer ao ato acompanhada de advogado (art. 334, §9º, do CPC) e que, caso não obtida a conciliação, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização do ato (art. 335 do CPC).Não havendo interesse da parte ré em relação à audiência de conciliação, deverá manifestá-lo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). Nesse caso, o prazo para o termo inicial para o oferecimento de contestação passará a fluir da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, do CPC).Intimem-se.
Advogados(s): Giuliane Graziele da Silva (OAB 32975/SC)
17/07/2018, 21:02
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - AR Simples
16/07/2018, 14:26
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
13/07/2018, 06:10
Juntada de AR - Juntada de AR : AR893571835TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico
Destinatário : Thais Eloysa dos Santos
Diligência : 10/07/2018
13/07/2018, 06:10
Juntada
13/07/2018, 06:10
Decisão interlocutória - SAJ - I - Acolho a emenda à inicial (fls. 144-148).II - Tendo em vista que a relação jurídica travada entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 3º, § 2º, e STJ) e verificando a presença dos requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC, defiro o pedido de inversão do ônus da prova.III - Cite-se a parte ré, com antecedência de 20 (vinte) dias, e intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, que designo para o dia 29/10/2018, às 16:00 horas, advertindo-as que o não comparecimento poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e incidirá multa de até 2% do valor da causa (art. 334 do CPC).Cientifique-se a parte ré, ainda, de que deverá comparecer ao ato acompanhada de advogado (art. 334, §9º, do CPC) e que, caso não obtida a conciliação, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização do ato (art. 335 do CPC).Não havendo interesse da parte ré em relação à audiência de conciliação, deverá manifestá-lo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). Nesse caso, o prazo para o termo inicial para o oferecimento de contestação passará a fluir da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, do CPC).Intimem-se.
12/07/2018, 16:43
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória
Data: 29/10/2018 Hora 16:00
Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Cível
Situacão: Realizada
11/07/2018, 15:49
Conclusos para despacho
11/07/2018, 15:35
Informações - Nº Protocolo: WJAG.18.10046930-0
Tipo da Petição: Informações
Data: 10/07/2018 14:44
10/07/2018, 15:05
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
14/06/2018, 16:50
Mero expediente - SAJ - Em derradeira oportunidade, intime-se a parte Autora, pessoalmente, para, em 15 (quinze) dias, cumprir a decisão de fl. 138, sob pena de extinção da ação.Intime-se.
14/06/2018, 09:57
Conclusos para despacho
14/03/2018, 16:11
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
14/03/2018, 16:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0504/2018
Data da Publicação: 16/02/2018
Número do Diário: 2759
Página:
16/02/2018, 12:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0504/2018
Teor do ato: I - Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.II - Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção, a fim de apresentar prova de que houve pedido administrativo junto à seguradora ré, pois "A ameaça ou lesão a direito aptas a ensejar a necessidade de manifestação judiciária do Estado só se caracterizam após o prévio requerimento administrativo, o qual não se confunde com o esgotamento das instâncias administrativas, consoante firmado pelo Plenário da Corte no julgamento de repercussão geral reconhecida nos autos do RE 631.240, Rel. Min. Roberto Barroso, Sessão do dia 03.09.14 [...]" (STF. RE 839314, Relator Min. Luix Fux, julgado em 10/10/2014, publicado em DJe-202 DIVULG 15/10/2014 PUBLIC 16/10/2014).III - Cumprida a determinação acima, retornem os autos na fila "Concluso Despacho - Emenda da Inicial".
Advogados(s): Giuliane Graziele da Silva (OAB 32975/SC)
14/02/2018, 23:40
Determinado a emenda da inicial - I - Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.II - Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção, a fim de apresentar prova de que houve pedido administrativo junto à seguradora ré, pois "A ameaça ou lesão a direito aptas a ensejar a necessidade de manifestação judiciária do Estado só se caracterizam após o prévio requerimento administrativo, o qual não se confunde com o esgotamento das instâncias administrativas, consoante firmado pelo Plenário da Corte no julgamento de repercussão geral reconhecida nos autos do RE 631.240, Rel. Min. Roberto Barroso, Sessão do dia 03.09.14 [...]" (STF. RE 839314, Relator Min. Luix Fux, julgado em 10/10/2014, publicado em DJe-202 DIVULG 15/10/2014 PUBLIC 16/10/2014).III - Cumprida a determinação acima, retornem os autos na fila "Concluso Despacho - Emenda da Inicial".