Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
28/07/2024, 07:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO04CV
24/07/2024, 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/08/2024. Parte DILSO DE MOURA TOLEDO, Guia 8407255, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4292932&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador_ajax.php%3Facao_ajax%3Dmd_tjsc_gc_intimar_e_publicar_partes_do_calculo%26numIdMdTjscGcSucumbencia%3D%26hash%3D619a50831c5da42fbdeacfee7f11a87d' target='_blank'>4292932</a>
24/07/2024, 14:26
Custas Satisfeitas - Parte: ZURICH BRASIL SEGUROS S/A
24/07/2024, 14:26
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DILSO DE MOURA TOLEDO - Guia 8407255 - R$ 26,47
24/07/2024, 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2024, 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
23/07/2024, 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
23/07/2024, 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/07/2024, 12:40
Ato ordinatório praticado
22/07/2024, 12:40
Transitado em Julgado
22/07/2024, 12:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO04CV -> DCJE
22/07/2024, 12:39
Recebidos os autos - TJSC -> SOO04CV Número: 03127473820188240064/TJSC
22/07/2024, 09:35
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•22/07/2024, 12:40
SENTENÇA
•09/09/2020, 14:18
24/07/2024, 14:26
Custas Satisfeitas - Parte: ZURICH BRASIL SEGUROS S/A
24/07/2024, 14:26
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DILSO DE MOURA TOLEDO - Guia 8407255 - R$ 26,47
24/07/2024, 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2024, 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
23/07/2024, 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
23/07/2024, 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/07/2024, 12:40
Ato ordinatório praticado
22/07/2024, 12:40
Transitado em Julgado
22/07/2024, 12:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO04CV -> DCJE
22/07/2024, 12:39
Recebidos os autos - TJSC -> SOO04CV Número: 03127473820188240064/TJSC
22/07/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DILSO DE MOURA TOLEDO (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO DE LARA POSICH (OAB SC040740) ADVOGADO(A): MATHEUS MACARIO SANTOS (OAB SC041109)
APELADO: ZURICH BRASIL SEGUROS S/A (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de outubro de 2023. Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de outubro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0312747-38.2018.8.24.0064/SC (Pauta: 165) RELATOR: Desembargador SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA
09/10/2023, 00:00
Remessa Externa - SOO04CV -> TJSC
28/09/2020, 10:00
Juntada de certidão
28/09/2020, 09:58
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 516,40
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
23/01/2020, 04:59
Conclusos para sentença
07/08/2019, 09:53
Decorrido o prazo - DECUR
07/08/2019, 09:53
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
10/07/2019, 05:03
Juntada de AR - Juntada de AR : AR676354455TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
Destinatário : Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Diligência : 08/07/2019
10/07/2019, 05:03
Juntada
10/07/2019, 05:03
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
02/07/2019, 17:17
Juntada
27/06/2019, 21:08
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 26/06/2019 através da guia nº 064.3127232-02 no valor de 23,97
27/06/2019, 21:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0485/2019
Data da Publicação: 27/06/2019
Número do Diário: 3089
27/06/2019, 09:55
Informações - Nº Protocolo: WSJE.19.10072370-3
Tipo da Petição: Informações
Data: 26/06/2019 11:19
26/06/2019, 11:32
Juntada
26/06/2019, 11:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0485/2019
Teor do ato: Nos termos do artigo 3º da Resolução CM nº 03/2019, fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, antecipar as despesas postais necessárias ao cumprimento do ato processual requerido (GRJ fls. 77).
Advogados(s): Gustavo de Lara Posich (OAB 40740/SC), Matheus Macário dos Santos (OAB 41109/SC)
25/06/2019, 21:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos do artigo 3º da Resolução CM nº 03/2019, fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, antecipar as despesas postais necessárias ao cumprimento do ato processual requerido (GRJ fls. 77).
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 31/01/2019 através da guia nº 064.3117107-94 no valor de 381,13
23/05/2019, 13:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0292/2019
Data da Publicação: 08/04/2019
Número do Diário: 3035
Página:
09/04/2019, 14:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0292/2019
Teor do ato: DEFIRO a inversão do ônus da prova, pelo que DETERMINO à(s) ré(s) que exiba(m) todos os documentos comuns relativos à(s) contratualidade(s), no prazo CONTESTACIONAL, sob as penas legais e;4. Cite(m)-se o(s) postulado(s), com as advertências legais (NCPC, artigo 344), desde já autorizando-se a aplicação do artigo 212 do NCPC, fluindo o prazo CONTESTACIONAL na forma dos artigos 231 e 335, ambos do NCPC.5.Em caso negativo, diga(m) o(s) postulante(s) sobre o prosseguimento do feito, indicando o endereço correto da parte para citação, sob as penas legais. 6. Em caso de omissão, intime(m)-se-o(s) pessoalmente para que diga(m) sobre o prosseguimento do(s) feito(s), em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (NCPC, artigo 485, inciso III e §1º).
Advogados(s): Gustavo de Lara Posich (OAB 40740/SC), Matheus Macário dos Santos (OAB 41109/SC)
04/04/2019, 19:10
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WSJE.19.10029812-3
Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço
Data: 26/03/2019 10:56
26/03/2019, 11:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a(s) correspondência(s) encaminhada(s) para citação/intimação do(s) requerido(s)/executado(s) foi(ram) devolvida(s) pelos correios. Fica intimado o requerente/exequente para se manifestar sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) no prazo de 5 dias (fls. 68/69).
25/03/2019, 19:04
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
22/03/2019, 12:15
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR985294090TJ
Situação : Mudou-se
Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
Destinatário : Zurich Minas Brasil Seguros S/A
22/03/2019, 12:15
Juntada
22/03/2019, 12:15
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
12/03/2019, 16:17
Decisão interlocutória - SAJ - DEFIRO a inversão do ônus da prova, pelo que DETERMINO à(s) ré(s) que exiba(m) todos os documentos comuns relativos à(s) contratualidade(s), no prazo CONTESTACIONAL, sob as penas legais e;4. Cite(m)-se o(s) postulado(s), com as advertências legais (NCPC, artigo 344), desde já autorizando-se a aplicação do artigo 212 do NCPC, fluindo o prazo CONTESTACIONAL na forma dos artigos 231 e 335, ambos do NCPC.5.Em caso negativo, diga(m) o(s) postulante(s) sobre o prosseguimento do feito, indicando o endereço correto da parte para citação, sob as penas legais. 6. Em caso de omissão, intime(m)-se-o(s) pessoalmente para que diga(m) sobre o prosseguimento do(s) feito(s), em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (NCPC, artigo 485, inciso III e §1º).
26/02/2019, 13:57
Conclusos para despacho
21/02/2019, 12:36
Informações - Nº Protocolo: WSJE.19.10007019-0
Tipo da Petição: Informações
Data: 01/02/2019 14:00
01/02/2019, 14:45
Assistência judiciária gratuita não concedida - EMENDE(M) O(S) AUTOR(ES) A INICIAL, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da Distribuição (NCPC, artigo 290), para que satisfaça(m) as despesas processuais iniciais, sendo que desde já INDEFIRO eventual pedido de reconsideração acerca da ausência de intimação pessoal, pois despicienda, na forma da recente Circular TJSC nº 100/03-08-15. A propósito, essa é a posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 261.239/MT:"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. DISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (Rel. Min. Paulo de Traso Sanseverino, Terceira Turma, j. 7.4.2015).8.Após, voltem.
19/12/2018, 17:24
Conclusos para despacho
18/12/2018, 18:38
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.18.10131578-0
Tipo da Petição: Pedido De Assistência Judiciária Gratuita
Data: 18/12/2018 13:09
18/12/2018, 18:37
Decisão interlocutória - SAJ - INTIME(M)-SE a(s) autora(s) para que, em 15 (quinze) dias, comprove(m) documentalmente a atual capacidade financeira, via juntada dos/das últimos/as 03 (três) (a) contracheques, (b) declarações do imposto de renda (IR), (c) extratos de todas as aplicações financeiras (contas-corrente, contas-poupança, rendas fixa/variável, previdência privada, etc.), (d) extratos de cartões de crédito, além de certidões negativas do DETRAN e do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) locais, ou então declaração expressa de que não os/as possui, sob as penas legais, a fim de possibilitar ao Juízo a análise do pedido de gratuidade, na forma dos artigos 98/99 do NCPC, sob as penas legais.Em caso de omissão, recolham-se as despesas processuais iniciais, em 15 (quinze) dias, a contar do escoamento do prazo acima referido, sob pena de cancelamento da Distribuição (NCPC, artigo 290), sendo que desde já INDEFIRO eventual pedido de reconsideração acerca da ausência de intimação pessoal, pois despicienda, na forma da recente Circular TJSC nº 100/03-08-15.A propósito, essa é a posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 261.239/MT:"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. DISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (Rel. Min. Paulo de Traso Sanseverino, Terceira Turma, j. 7.4.2015). Sem prejuízo, EMENDE(M) O(S) AUTOR(ES) A INICIAL, em 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO e EXTINÇÃO (NCPC, artigos 321 e 330), para que proceda(m) à(ao) correta(o) e individualizada(o) categorização/identificação/etiquetamento da(s) peça(s) e respectivo(s) documento(s) - item 'Procuração' (fls. 17/20), que é, em verdade, 'Documentação' ou 'Documentos Pessoais' - na forma do artigo 18 da Resolução Conjunta nº 3/2013-GP/CGJ. Após, volte