Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC
EXECUTADO: MARISA ANA MIORANDO EDITAL Nº 310026338766 JUIZ DO PROCESSO: LIZANDRA PINTO DE SOUZA - Juiz(a) de Direito CHEFE DE CARTÓRIO: JAYME JOSE BOTTON PEREIRA Intimando(a)(s): MARISA ANA MIORANDO, CNPJ: 73363327000100. Parte Conclusiva da Sentença: "(...) Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 485, VIII, e no art. 775, caput, ambos do Código de Processo Civil, c/c o art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Sem condenação em custas e honorários. Levante-se eventual penhora/constrição. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.". Prazo para Recurso: 15 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000429-18.2019.8.24.0018/SC