Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: INEZITA FATIMA RODRIGUES BALDISSERA EDITAL Nº 310050184436 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): INEZITA FATIMA RODRIGUES BALDISSERA, endereço: RUA RICARDO BRANDALISE, 255 - ALVORADA - 89560000, Videira/SC (Residencial). Prazo do Edital: 1 dias Parte Conclusiva da Sentença: Diante da satisfação da obrigação executada, com fulcro no art. 526, § 3º e no art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO, por sentença, EXTINTO o cumprimento de sentença/execução. Custas pelo executado, conforme prevê os artigos 86 e 87, ambos do CPC, observadas as isenções/reduções previstas em lei. Expeça-se, de imediato, alvará em favor do exequente, se for o caso. Se necessário, oficie-se para levantamento de eventuais penhoras, restrições ou arrestos. Transitada em julgado, certifique-se, e, arquive-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0303412-52.2015.8.24.0079/SC
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC para, sanando o vício na deliberação atacada, DECLARAR, por sentença, EXTINTA a execução fiscal, diante do cancelamento da CDA noticiado pelo exequente, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil e no art. 26 da Lei n. 6.830/1980. Sem custas, conforme dispõe o art. 26 da Lei de Execuções Fiscais - LEF. Se necessário, oficie-se para levantamento de eventuais penhoras, restrições ou arrestos. Transitada em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dê-se baixa. Prazo para Recurso: 15 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.