Publicacao/Comunicacao
SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARK REAL COMERCIAL
EXECUTADO: PLATINUM CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI E OUTRO EDITAL PLATAFORMA O PRIMEIRO JUÍZO DA VARA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA CÍVEIS E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que o 1º Juízo da Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais de Florianópolis/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 19/06/2023, às 13:30 horas, com encerramento no dia 26/06/2023, às 13:30 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, nº 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s;2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo n° 5002512-72.2020.8.24.0082 Exequente(s): Condomínio Edifício Park Real Comercial. Executado(s): Platinum Consultoria Empresarial Eireli e outro. Bem(ns): 01 (uma) sala nº 108, localizada no 2º pavimento do Edifício Park Real Comercial, situado na Rua Dr. Fulvio Aducci, 656, Estreito, no Município de Florianópolis/SC, com área real privativa de 22,33m², área real comum de 4,62m² e área total de 26,95m²; matriculado sob o nº 10.009 no 3º O.R.I. de Florianópolis/SC. Obs.: imóvel parte de marinha foreiro e parte alodial. Inscrição junto à Secretaria do Patrimônio da União n° 8105.05712.000-6 e Inscrição Imobiliário junto a PMF de n° 52.23.024.0627.009-099. Ônus: existência da Ação de Execução nº 5000224-87.2021.8.24.0092, nº 5002660-53.2020.8.24.0092, nº 5000120-32.2020.8.24.0092, que tramitam na 2ª Vara de Direito Bancário da Comarca de Florianópolis/SC, e nos autos de nº 5001167- 03.2022.8.24.0082, que tramitam na 1ª Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais de Florianópolis/SC; indisponibilidade de bens nos autos nº 5014304-97.2020.4.04.7200, que tramita na 9ª Vara Federal de Florianópolis/SC; nos autos de nº 0000553-95.2020.5.12.0031, nº 0000523-60.2020.5.12.0031, que tramitam na 1ª Vara do Trabalho de São José/SC; nos autos de nº 5013485-35.2021.8.24.0023, que tramita na 2ª Vara Cível de Florianópolis/SC; sequestro nos autos nº 5019545-86.2019.4.04.7200, que tramita na 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC; penhorado nos autos de nº 0313434-41.2018.8.24.0023, que tramita na 7ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis/SC; nos autos de nº 5022296-63.2020.8.24.0008, que tramita na 1ª Vara Cível de Blumenau/SC. Avaliada em R$ 140.000,00 em 24/02/21, corrigido R$ 164.943,30 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e quarenta e três reais e trinta centavos) em março de 2023. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002512-72.2020.8.24.0082/SC
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARK REAL COMERCIAL
EXECUTADO: PLATINUM CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
EXECUTADO: FAGNER DOS SANTOS ARAUJO EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 8ª Vara Cível de Florianópolis/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 06/07/2022, às 14:00 horas, com encerramento no dia 13/07/2022, às 14:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5002512-72.2020.8.24.0082 Exequente(s): Condomínio Edifício Park Real Comercial. Executado(s): Platinum Consultoria Empresarial Eireli e outro. Bem(ns): 01 (uma) sala nº 108, localizada no 2º pavimento do Edifício Park Real Comercial, situado na Rua Dr. Fulvio Aducci, 656, Estreito, no Município de Florianópolis/SC, com área real privativa de 22,33m², área real comum de 4,62m² e área total de 26,95m²; matriculado sob o nº 10.009 no 3º Ofício do C.R.I. de Florianópolis/SC. Obs.: imóvel parte de marinha foreiro e parte alodial. Inscrição junto à Secretaria do Patrimônio da União n° 8105.05712.000-6 e Inscrição Imobiliário junto a PMF de n° 52.23.024.0627.009-099. Ônus: existência da Ação de Execução nº 5000224-87.2021.8.24.0092, nº 5002660-53.2020.8.24.0092, nº 5000120-32.2020.8.24.0092, que tramitam na 2ª Vara de Direito Bancário da Comarca de Florianópolis/SC, indisponibilidade de bens nos autos nº 5014304-97.2020.4.04.7200, que tramita na 9ª Vara Federal de Florianópolis/SC, sequestro nos autos nº 5019545-86.2019.4.04.7200, que tramita na 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC. Avaliada em R$ 140.000,00 em 24/02/21, corrigido R$ 155.281,98 (cento e cinquenta e cinco mil duzentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos) em 28/02/22. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Florianópolis, 12 de abril de 2022. Eu, ______ Chefe de Cartório, o conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002512-72.2020.8.24.0082/SC