Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: MARCIO OTAVIO EDITAL Nº 310048942919 JUIZ DO PROCESSO: SABRINA MENEGATTI PITSICA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARCIO OTAVIO, CPF: 52796604934, Endereço: Rua Eritrina, 109, casa - F: (48) 99188-4331 - Potecas - 88119442, São José/SC (Residencial), Rua Sebastião Nogueira de Carvalho, 44 - Bela Vista - 88110795, São José/SC (Residencial), Rua Jacatirão, 148 - Potecas - 88119442, São José/SC (Residencial), Rua Manoel Isidoro da Silveira, 470 - Lagoa da Conceição - 88062130, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Osvaldo Cruz, 147, LOTE 102 - Balneário - 88075270, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Jorge Mussi, 362 - Canasvieiras - 88054140, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Licurana, 04 - Potecas - 88119444, São José/SC (Residencial), Rua Elke Hering, 70 - Barra da Lagoa - 88061260, Florianópolis/SC (Comercial), Rodovia João Gualberto Soares, 497 - Ingleses do Rio Vermelho - 88058300, Florianópolis/SC (Residencial), RUA DAS AMENDOEIRAS, 547 - Centro - 88190000, Governador Celso Ramos/SC (Residencial), Servidão Manoel Eugenio Vieira, 87 - Vargem Grande - 88052820, Florianópolis/SC (Residencial), Estrada Dário Manoel Cardoso, 2400 - Ingleses do Rio Vermelho - 88058400, Florianópolis/SC (Residencial), RUA JACATIRÃO, 497, CASA 10 - Potecas - 88119414, São José/SC (Residencial), RUA ERITRINA, CASA,, 109 - LOTEAMENTO JARDIM BOTÂNICO - 88119442, São José/SC (Residencial), Rua Jacatirão, 148, casa 3 - Potecas - 88119414, São José/SC (Residencial), Avenida Hercílio Luz, 506, Albergue Noturno Manoel Galdino Vieira - Centro - 88020000, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Eritrina, SN, casa - Potecas - 88119442, São José/SC (Residencial), Rua Desembargador Gil Costa, 522, fone: 3248-4234 - Capoeiras - 88070450, Florianópolis/SC (Residencial), Rua João Pio Duarte Silva, 1124 - Córrego Grande - 88037000, Florianópolis/SC (Residencial), Rodovia João Gualberto Soares, 497, casa 10 - Ingleses do Rio Vermelho - 88058300, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Dário Manoel Cardoso, 2400, apt. 01 - Ingleses do Rio Vermelho - 88058400, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Dário Manoel Cardoso, 1900, Cond. Ilha do Sol - Ingleses do Rio Vermelho - 88058400, Florianópolis/SC (Residencial) e Travessa Nildo Neponoceno Fernandes, 502, casa - Ingleses do Rio Vermelho - 88058320, Florianópolis/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 05 de julho de 2019, por volta das 20h45min, na Casa d'Agronômica, localizada na Rua Rui Barbosa, nesta Capital, o denunciado MÁRCIO OTÁVIO, apresentando-se como "Sheik Árabe" influente, tentou adentrar na residência oficial do Governador do Estado, com o pretexto de lhe entregar documentos. O denunciado, que chegou no local utilizando um veículo Jeep/Grand Cherokee, placas GDC-0413, asseverou ter autorização do "Coronel Fraga", supostamente Chefe da Casa Militar, insistindo que precisava entregar documentos importantes ao Governador do Estado. O policial militar sentinela, Saulo Ricardo Lisboa, refutou a informação de que o "Coronel Fraga" era o Chefe da Casa Miliar e comunicou que o Governador não se encontrava na residência. Diante disso, por segurança, não permitiu a entrada do denunciado, que passou a desferir ofensas, lhe chamando de "pau mandado". Ainda, diante da negativa do policial em abrir o portão para MÁRCIO OTÁVIO manobrar o seu veículo, o denunciado tentou lhe intimidar, dizendo que a atitude "teria consequências". Nesse contexto, na data e local assinalados, tem-se que o denunciado MÁRCIO OTÁVIO desacatou funcionário público no exercício da sua função. Ressalta-se que foi a terceira vez que o denunciado tentou entrar na residência oficial do Governador, inclusive, utilizando fatos inverídicos para tentar burlar a segurança. Além disso, os militares realizaram reconhecimento fotográfico, indicando, sem dúvidas, o denunciado como o autor do delito. Assim agindo, infringiu o denunciado MÁRCIO OTÁVIO o disposto no artigo 331 do Código Penal. Dessa forma, oferece o Ministério Público contra ele a presente denúncia, que se requer seja recebida, determinando-se a citação. Julgada provada a exordial acusatória, requer-se seja condenado o denunciado, cumpridas as formalidades legais, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5118892-93.2022.8.24.0023/SC