Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CAMILA CEMIN
EXECUTADO: CAMILA CEMIN EDITAL Nº 310050357647 JUIZ DO PROCESSO: GABRIEL MARCON DALPONTE - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CAMILA CEMIN e CAMILA CEMIN, endereço: RUA TANIA CEOLLA GAUDENCIO, 841, CASA - CENTRO - 89540000, Santa Cecília/SC (Residencial), Rua Euripedes M Gaudêncio, 00, 49 9 9111-8070 - Centro - 89540000, Santa Cecília/SC (Residencial), Estrada Geral Rodovia SC 050 - KM 3,5 - acesso à localidade de Faxinal da Águas, s/n, Madeireira Gital Eireli - Interior - 89540000, Santa Cecília/SC (Comercial), Av. XV de Novembro, 686, Fone: (49) 99111-8070 - Centro - 89540000, Santa Cecília/SC (Residencial), RODOVIA BR 116, KM 140, S/N - MARCILIANO FERNANDES - 89540000, Santa Cecília/SC (Residencial), BR 116 KM 133, SN, KM 140 - MARCILIANO FERNANDES - 89540000, Santa Cecília/SC (Comercial), BR 116, 0 - MARCILIANO FERNANDES - 89540000, Santa Cecília/SC (Comercial) e Avenida XV de Novembro, 0, Loja Verona Modas - LD Auto Escola Capital - Centro - 89540000, Santa Cecília/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 36372287-4 e 36372288-2. Valor do Débito: 29.856,41. Data do Cálculo: 10/05/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001220-28.2023.8.24.0056/SC EDITAL Nº 310050357647 JUIZ DO PROCESSO: GABRIEL MARCON DALPONTE - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CAMILA CEMIN e CAMILA CEMIN, endereço: RUA TANIA CEOLLA GAUDENCIO, 841, CASA - CENTRO - 89540000, Santa Cecília/SC (Residencial), Rua Euripedes M Gaudêncio, 00, 49 9 9111-8070 - Centro - 89540000, Santa Cecília/SC (Residencial), Estrada Geral Rodovia SC 050 - KM 3,5 - acesso à localidade de Faxinal da Águas, s/n, Madeireira Gital Eireli - Interior - 89540000, Santa Cecília/SC (Comercial), Av. XV de Novembro, 686, Fone: (49) 99111-8070 - Centro - 89540000, Santa Cecília/SC (Residencial), RODOVIA BR 116, KM 140, S/N - MARCILIANO FERNANDES - 89540000, Santa Cecília/SC (Residencial), BR 116 KM 133, SN, KM 140 - MARCILIANO FERNANDES - 89540000, Santa Cecília/SC (Comercial), BR 116, 0 - MARCILIANO FERNANDES - 89540000, Santa Cecília/SC (Comercial) e Avenida XV de Novembro, 0, Loja Verona Modas - LD Auto Escola Capital - Centro - 89540000, Santa Cecília/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 36372287-4 e 36372288-2. Valor do Débito: 29.856,41. Data do Cálculo: 10/05/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.