Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: YACHTS SEA CREST COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA ADVOGADO(A): DAVID PEDRO PEREIRA (OAB SC031586)
RÉU: ASSOCIACAO MUTUA DE BENEFICIOS DO SUL DE SANTA CATARINA - ALTA SUL EDITAL Nº 310050442171 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ASSOCIACAO MUTUA DE BENEFICIOS DO SUL DE SANTA CATARINA - ALTA SUL, CPF/CNPJ: 34237285000109, endereço: Rua Paulino Pedro Hermes, sn, sala 5 - Roçado - 88450000, São José/SC (Comercial), Rua Líbano, 112 - Boa Vista - 89206510, Joinville/SS. Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: DISPOSITIVO
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5000446-71.2023.8.24.0064/SC
ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL por YACHTS SEA CREST COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA contra ASSOCIACAO MUTUA DE BENEFICIOS DO SUL DE SANTA CATARINA - ALTA SUL, e, em consequência: a) CONDENO a ré ao pagamento do valor correspondente a 100% do valor do veículo na tabela FIPE em agosto de 2022, corrigido monetariamente pelo INPC, desde o evento danoso, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação, autorizadas as deduções a título de franquia e fidelidade, na forma da fundamentação; b) CONDENO a requerida ao ressarcimento dos valores despendidos com a contratação de guincho, acrescidos de correção monetária, pelo INPC, desde o desembolso, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno ainda a parte requerida, com fulcro no artigo 82, § 2º, do CPC, ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do § 2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo. Por fim, em virtude da indenização, a parte autora deverá proceder à entrega do salvado e dos documentos necessários à transferência da propriedade do veículo à associação, livres de qualquer ônus. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.