Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARCIO A ZANELLA & CIA LTDA
RÉU: RUAN CHRISTIAN FIN CHAVES EDITAL Nº 310050616866 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito OBJETO: O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto na norma dos artigo 205, § 3º e 346, caput do Código de Processo Civil, FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, nos autos do processo nº 5021340-46.2022.8.24.0018, após regular processamento na forma da lei, foi proferida sentença no dia 12-9-2023, evento 46, com o seguinte dispositivo: "(...) 3) JULGAMENTO - Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONSTITUIR de pleno direito o título judicial e CONDENAR o(a)(s) parte ré ao pagamento de: 1) R$300,00, em favor do(a)(s) parte autora, corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir da emissão do cheque 850017 (10-06-2019) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação (18-06-2019); 2) R$300,00, em favor do(a)(s) parte autora, corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir da emissão do cheque 850027 (10-07-2019) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação (25-07-2019); 3) R$300,00, em favor do(a)(s) parte autora, corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir da emissão do cheque 850026 (10-09-2019) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação (13-09-2019); 4) R$300,00, em favor do(a)(s) parte autora, corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir da emissão do cheque 850005 (10-10-2019) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação (19-11-2019); 5) R$300,00, em favor do(a)(s) parte autora, corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir da emissão do cheque 850024 (10-11-2019) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação (12-11-2019); 6) R$300,00, em favor do(a)(s) parte autora, corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir da emissão do cheque 850023 (10-12-2019) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação (11-12-2019); 7) R$300,00, em favor do(a)(s) parte autora, corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir da emissão do cheque 850021 (10-01-2020) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação (14-01-2020); II) CONDENO o(a)(s) parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais; III) CONDENO o(a)(s) parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 05% sobre o valor da condenação (CPC, art. 701, caput), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos. Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346). Arquive(m)-se oportunamente." E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes, terceiros e interessados, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico.
80 - Monitória Nº 5021340-46.2022.8.24.0018/SC