Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DREFAHL FLORICULTURA LTDA
EXECUTADO: VILMAR FINDER EDITAL PLATAFORMA O Juiz Rafael Osorio Cassiano, titular da 3ª Vara Cível de Joinville, manda intimar, a quem interessar possa, que foi proferida a seguinte sentença no processo abaixo relacionados: “Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente e decreto extinto o processo com resolução de mérito, forte no art. 924, V, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0025369-78.1996.8.24.0038/SC