Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/05/2000
Valor da Causa
R$ 9.166,38
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
Partes do Processo
CLAIR JOSE BENATTI
CPF
Autor
ELIDIO MURARA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
10/01/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
04/11/2023, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
27/10/2023, 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
27/10/2023, 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/10/2023, 16:10
Baixa Definitiva
25/10/2023, 16:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 24/10/2023 15:46:00)
25/10/2023, 16:09
Determinado o Arquivamento
25/10/2023, 13:54
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/10/2023 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/01/2024
25/10/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CLAIR JOSE BENATTI
EXECUTADO: ELIDIO MURARA EDITAL Nº 310050658772 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CLAIR JOSE BENATTI e ELIDIO MURARA e eventuais interessados. Prazo do Edital: 05 (cinco) dias. Prazo do Ato: 45 (quarenta e cinco) dias. Objeto: Intimação das partes e eventuais interessados acerca da digitalização do processo judicial. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) acerca da digitalização do processo judicial, cuja versão física arquivada se encontra disponível para consulta mediante solicitação ao Arquivo Central, a fim de que, querendo, nos termos do art. 34-B da Resolução nº. 3/2013 GP/CGJ, bem como da Resolução CNJ n. 469/2022 e Resolução CNJ n. 324/2020, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observado eventual prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186 do CPC): I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. A solicitação de desentranhamento poderá ser feita por meio de petição nos autos ou através de correio eletrônico para o endereço [email protected], com indicação das peças pretendidas. Por fim, ficam cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, e também decorrida a temporalidade prevista na Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000521-91.2000.8.24.0036/SC
25/10/2023, 00:00
Conclusos para decisão
24/10/2023, 15:48
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
24/10/2023, 15:48
Juntada de certidão
24/10/2023, 15:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/10/2023