Execução Fiscal 0901121-47.2014.8.24.0020 - TJSC | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 3.295,02
Órgão julgador
3º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Processos relacionados
2° Grau · TJSC · Apelação Cível · Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Público
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CRICIUMA/SC
CNPJ
82.***.***.0001-13
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Autor
JV COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA
CNPJ
04.***.***.0001-91
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Reu
Advogados / Representantes
ANA CRISTINA SOARES FLORES YOUSSEF
OAB/SC 018896
·
CPF
697.***.***-00
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·
Representa: Autor
PATRÍCIA TATIANA SCHMIDT
OAB/SC 015034
·
CPF
016.***.***-29
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·
Representa: Autor
FERNANDA WULFING
OAB/SC 047145
·
CPF
003.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO
OAB/SC 067130
·
CPF
673.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 - Ciência Tácita
15/05/2026, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 18:09
Ato ordinatório praticado
04/05/2026, 18:09
Recebidos os autos - TJSC -> FNSUREF Número: 09011214720148240020/TJSC
26/02/2026, 08:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 09011214720148240020/TJSC
29/11/2025, 14:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSUREF -> TJSC
27/11/2025, 17:04
Juntada de certidão
17/11/2025, 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 56 Parte Isenta
24/10/2025, 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
24/10/2025, 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
14/09/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
04/09/2025, 18:09
Declarada decadência ou prescrição
04/09/2025, 18:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
03/09/2025, 16:42
Conclusos para decisão
08/08/2025, 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
28/07/2025, 10:06
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Todas as movimentações
(65)
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 - Ciência Tácita
15/05/2026, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 18:09
Ato ordinatório praticado
04/05/2026, 18:09
Recebidos os autos - TJSC -> FNSUREF Número: 09011214720148240020/TJSC
26/02/2026, 08:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 09011214720148240020/TJSC
29/11/2025, 14:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSUREF -> TJSC
27/11/2025, 17:04
Juntada de certidão
17/11/2025, 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 56 Parte Isenta
24/10/2025, 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
24/10/2025, 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
14/09/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
04/09/2025, 18:09
Declarada decadência ou prescrição
04/09/2025, 18:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
03/09/2025, 16:42
Conclusos para decisão
08/08/2025, 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
28/07/2025, 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
15/06/2025, 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/06/2025, 15:26
Despacho - Intimação sobre a Prescrição Intercorrente
04/06/2025, 15:26
Conclusos para decisão
21/04/2025, 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
19/12/2024, 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
05/11/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/10/2024, 07:20
Ato ordinatório praticado
26/10/2024, 07:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
23/07/2024, 16:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JV COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA)
23/07/2024, 16:11
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
22/07/2024, 20:32
Decisão interlocutória
03/07/2024, 17:28
Conclusos para despacho
28/06/2024, 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
27/06/2024, 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
15/06/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
05/06/2024, 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2024, 13:48
Juntada de certidão
05/06/2024, 13:41
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
21/12/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
14/12/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/10/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/12/2023
26/10/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC EXECUTADO: JV COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA EDITAL Nº 310050707681 JUIZ DO PROCESSO: Cleusa Maria Cardoso - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JV COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA, CPF/CNPJ: 04900612000191, endereço: RUA CARDIAL ARCO VERDE, 98, ANEXO - SAO CRISTOVAO - 88802570, Criciúma/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 12246/2010. Valor do Débito: 3.295,02. Data do Cálculo: 16/05/2014. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901121-47.2014.8.24.0020/SC
26/10/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/10/2023
25/10/2023, 13:59
Expedição de Edital - citação
25/10/2023, 13:58
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
25/09/2020, 01:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
22/09/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
12/09/2020, 04:54
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
12/09/2020, 04:54
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
21/08/2020, 14:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
21/08/2020, 14:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
03/04/2020, 02:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
27/02/2020, 22:01
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara da Fazenda para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
10/02/2020, 14:45
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara da Fazenda para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
10/02/2020, 14:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2019/044775-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2020 Local: Oficial de justiça - Sebastião Manoel Crispim
03/12/2019, 17:48
Determinado a citação/notificação - Verifico que o motivo da devolução do AR de citação foi "não procurado", razão pela qual, determino a citação no mesmo endereço por mandado. Expeça-se mandado de citação no endereço fornecido na inicial. Por outro lado, sendo inexitosa a diligência, defiro a citação por edital com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o credor para impulsionar o feito no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Caso o feito não seja impulsionado, voltem conclusos para sentença.
30/04/2019, 18:40
Conclusos para decisão interlocutória
06/08/2018, 18:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados
01/02/2018, 22:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.17.10085222-6 Tipo da Petição: Pedido de expedição de edital Data: 11/09/2017 13:46
11/09/2017, 13:58
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
05/08/2017, 06:11
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/07/2017, 17:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do resultado da pesquisa de endereço do executado realizada junto aos bancos de dados de entes e órgãos públicos, o qual foi juntado aos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal:Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 90 (noventa) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de novo endereço, requerendo o que entender de direito, inclusive indicando qual o endereço correto no caso de múltiplos resultados, e fica informada de que, na hipótese de inércia, o processo será arquivado administrativamente, sem prejuízo do seu prosseguimento, após a adoção das providências determinadas, e do decurso do prazo de prescrição intercorrente.
26/07/2017, 17:47
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WCMA.17.10065903-5 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 21/07/2017 18:59
21/07/2017, 19:54
Juntada
02/12/2014, 01:45
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR270047671TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Jv Comercio de Artesanatos Ltda
24/11/2014, 00:00
Determinado a citação/notificação - Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10%. A verba honorária arbitrada restará automaticamente reduzida pela metade caso seja paga, juntamente com o restante do débito (pagamento integral, CPC 652-A), no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação.
17/06/2014, 11:30
Expedido ofício - SAJ - Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto
17/06/2014, 00:00
Conclusos para despacho
16/05/2014, 12:18
Distribuido por sorteio (SAJ)
16/05/2014, 12:18
Juntada
16/05/2014, 12:18
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
04/05/2026, 18:09
SENTENÇA
•
04/09/2025, 18:09
DESPACHO/DECISÃO
•
04/06/2025, 15:26
ATO ORDINATÓRIO
•
26/10/2024, 07:20
ATO ORDINATÓRIO
•
05/06/2024, 13:48
DESPACHO
•
30/04/2019, 18:40
ATO ORDINATÓRIO
•
26/07/2017, 17:47
DESPACHO
•
17/06/2014, 11:30