Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: A. SILVA FERRAGENS LTDA
EXECUTADO: HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA
EXECUTADO: HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA EDITAL Nº 310050754108 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 55 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva. INTIMANDO: HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, CPF: 08645207940 e HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, CNPJ: 27697019000195 DECISÃO/SENTENÇA: "(...) a. Silva Ferragens Ltda ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de Henrique Pereira de Souza e Henrique Pereira de Souza Ambientes Planejados Ltda.No Evento 53.1 sobreveio pedido de homologação de autocomposição formalizada entre as partes.Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no Evento 53.1, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, conforme acordado entre as partes no item 6 do presente acordo.Honorários conforme acordado.Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.P. R. I.Oportunamente, arquive-se. "
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027817-79.2022.8.24.0020/SC AMBIENTES PLANEJADOS LTDA EDITAL Nº 310050754108 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 55 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva. INTIMANDO: HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, CPF: 08645207940 e HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, CNPJ: 27697019000195 DECISÃO/SENTENÇA: "(...) a. Silva Ferragens Ltda ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de Henrique Pereira de Souza e Henrique Pereira de Souza Ambientes Planejados Ltda.No Evento 53.1 sobreveio pedido de homologação de autocomposição formalizada entre as partes.Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no Evento 53.1, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, conforme acordado entre as partes no item 6 do presente acordo.Honorários conforme acordado.Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.P. R. I.Oportunamente, arquive-se. "