Monitória 0018003-55.2006.8.24.0064 - TJSC | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
16/10/2025
Valor da Causa
R$ 112.199,16
Órgão julgador
Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de São José
Processos relacionados
2° Grau · TJSC · Apelação Cível · Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Comercial
Partes do Processo
KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CNPJ
05.***.***.0001-76
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Autor
HSBC BANK BRASIL S.A.BANCO MULTIPLO
CNPJ
05.***.***.0001-07
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Autor
KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
CNPJ
01.***.***.0001-89
Mostrar
Autor
MARIA APARECIDA MARCILIO DA SILVA SANTOS
CNPJ
04.***.***.0001-71
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MS 012002
·
CPF
445.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/SC 047610
·
CPF
444.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Autor
GILBERTO ALVES
OAB/SC 009172
·
CPF
573.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
20/05/2026, 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
19/05/2026, 21:37
Publicado no DJEN - no dia 27/04/2026 - Refer. aos Eventos: 213, 214
27/04/2026, 03:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. aos Eventos: 213, 214
24/04/2026, 02:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/04/2026, 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/04/2026, 16:50
Determinada a intimação
23/04/2026, 16:50
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
23/04/2026, 16:49
Conclusos para julgamento
15/01/2026, 10:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SOO04CV01)
16/10/2025, 14:41
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
15/10/2025, 18:00
Juntada de Petição
15/10/2025, 17:57
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local 0 | Mediação e Conciliação On-Line - 15/10/2025 17:45. Refer. Evento 195
15/10/2025, 17:56
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 198 e 200
10/09/2025, 01:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 197 e 199
04/09/2025, 18:48
Ver todas as movimentações (214)
Todas as movimentações
(214)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
20/05/2026, 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
19/05/2026, 21:37
Publicado no DJEN - no dia 27/04/2026 - Refer. aos Eventos: 213, 214
27/04/2026, 03:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. aos Eventos: 213, 214
24/04/2026, 02:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/04/2026, 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/04/2026, 16:50
Determinada a intimação
23/04/2026, 16:50
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
23/04/2026, 16:49
Conclusos para julgamento
15/01/2026, 10:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SOO04CV01)
16/10/2025, 14:41
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
15/10/2025, 18:00
Juntada de Petição
15/10/2025, 17:57
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local 0 | Mediação e Conciliação On-Line - 15/10/2025 17:45. Refer. Evento 195
15/10/2025, 17:56
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 198 e 200
10/09/2025, 01:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 197 e 199
04/09/2025, 18:48
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 197, 198, 199, 200
02/09/2025, 03:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 197, 198, 199, 200
01/09/2025, 02:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 197, 198, 199, 200
29/08/2025, 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2025, 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
29/08/2025, 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
29/08/2025, 19:32
Juntada de certidão
29/08/2025, 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2025, 19:32
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 15/10/2025 17:45
29/08/2025, 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA DA SILVA YARED FORTE. Justiça gratuita: Não requerida.
29/08/2025, 19:14
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SOO04CV01 para ESTCEJ01)
14/08/2025, 15:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
29/07/2025, 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
28/07/2025, 20:11
Juntada de Petição
18/07/2025, 10:34
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 186, 187
07/07/2025, 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 186, 187
04/07/2025, 02:02
Decisão interlocutória
03/07/2025, 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/07/2025, 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/07/2025, 09:35
Conclusos para decisão
09/05/2025, 07:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
08/04/2025, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
14/03/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2025, 11:07
Juntada de Petição
19/02/2025, 14:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
19/02/2025, 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 172 e 173
12/02/2025, 01:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 175
11/02/2025, 06:00
Juntada de Petição
04/02/2025, 16:37
Expedição de ofício - 1 carta
30/01/2025, 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172 e 173
29/12/2024, 23:59
Determinada a intimação
19/12/2024, 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2024, 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2024, 16:39
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
19/12/2024, 15:41
Conclusos para julgamento
11/11/2024, 16:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A. - EXCLUÍDA
11/11/2024, 16:23
Juntada de Petição
17/10/2024, 10:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
15/10/2024, 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
12/10/2024, 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
05/10/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
04/10/2024, 23:59
Juntada de Petição
04/10/2024, 12:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
04/10/2024, 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/09/2024, 17:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 153 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 24/09/2024 17:31:56)
25/09/2024, 17:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 148 - Decisão interlocutória - 02/09/2024 01:14:04)
25/09/2024, 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HSBC BANK BRASIL S.A.BANCO MULTIPLO. Justiça gratuita: Não requerida.
25/09/2024, 17:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - EXCLUÍDA
25/09/2024, 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO. Justiça gratuita: Não requerida.
25/09/2024, 17:39
Decisão interlocutória
24/09/2024, 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/09/2024, 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
12/09/2024, 23:59
Conclusos para decisão
10/09/2024, 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/09/2024, 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
15/02/2024, 01:37
Conclusos para decisão
02/02/2024, 14:09
Juntada de Petição
18/01/2024, 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
10/01/2024, 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/01/2024, 15:32
Ato ordinatório praticado
08/01/2024, 15:32
Recebidos os autos - TJSC -> SOO04CV Número: 00180035520068240064
20/12/2023, 09:23
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB MS012002) APELADO: MARIA APARECIDA MARCÍLIO DA SILVA SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): GILBERTO ALVES (OAB SC009172) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de outubro de 2023. Desembargadora SORAYA NUNES LINS Presidente 80 - 5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 16 de novembro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0018003-55.2006.8.24.0064/SC (Pauta: 43) RELATORA: Desembargadora SORAYA NUNES LINS
27/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOO04CV -> TJSC
31/03/2021, 15:22
Juntada de certidão
10/03/2021, 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
10/02/2021, 21:24
Juntada de certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômputo dos prazos durante o período de recesso e de férias forenses, estabelecido pela Resolução TJ n. 18/2020, constatou- se que, no lançamento da informação de suspensão dos prazos neste processo judicial, o sistema eproc considerou equivocadamente como data de início da contagem dos prazos o dia 25 de janeiro de 2021.<br><br> Constatada a discrepância, os eventos "expedida/certificada a intimação eletrônica" foram posteriormente corrigidos mediante o registro das informações de forma correta, nos termos do inciso II do art. 1o da Resolução TJ n. 18/2020 e do art. 220 do Código de Processo Civil, situação que, consequentemente, implicou na alteração das datas do início da contagem e do término do prazo anteriormente exibidas no sistema para as partes e seus procuradores.
29/01/2021, 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
16/01/2021, 23:59
Juntada de Petição
12/01/2021, 14:49
Ato ordinatório praticado
06/01/2021, 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
06/01/2021, 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 516,46
21/12/2020, 08:01
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 516,46
21/12/2020, 08:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
17/12/2020, 18:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
17/12/2020, 18:53
Juntada - Guia Gerada - KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A. Guia nº 1.082.705 - R$ 513,40
17/12/2020, 18:52
Juntada - Guia Gerada - KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A. Guia nº 1.082.704 - R$ 513,40
17/12/2020, 18:52
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120 e 121
10/12/2020, 01:07
Juntada de Petição
04/12/2020, 12:29
Juntada de Petição - KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A. (MS012002 - CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS)
03/12/2020, 14:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
24/11/2020, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
14/11/2020, 23:59
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
04/11/2020, 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2020, 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2020, 13:48
Conclusos para julgamento
04/11/2020, 09:50
Juntada de Petição
30/10/2020, 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
29/10/2020, 23:59
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
19/10/2020, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/10/2020, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/10/2020, 15:55
Conclusos para julgamento
19/10/2020, 11:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
15/10/2020, 01:15
Juntada de Petição
14/10/2020, 20:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 107 e 108
21/09/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/09/2020, 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/09/2020, 15:45
Despacho
11/09/2020, 15:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
11/09/2020, 14:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 103 - Autos com Juiz para Sentença - 21/01/2020 14:43:22)
11/09/2020, 14:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0856/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 3194
22/11/2019, 08:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0856/2019 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) do despacho cuja cópia segue em anexo e abaixo transcrito: "Vistos para despacho coletivo a ser anexado ao ato ordinatório 1. Considerando a digitalização dos autos físicos, certifique-se quanto à existência de documentos originais das partes, sendo que, verificada a existência de títulos de crédito que circulam mediante endosso títulos de crédito em geral, como cheque, NP, CAC, cédula de crédito bancário (Lei nº 10.931/04), etc., FICANDO o Sr. Procurador da parte autora/exequente responsável pela guarda do título evitando-se a circulação do mesmo. 2.Após, intimem-se as partes para que apresentem eventual arguição de falsidade documental/irregularidade no processo de digitalização e/ou digam se desejam o desentranhamento de documentos originais, em 45 (quarenta e cinco) dias, sendo a omissão considerada como concordância com a destruição dos autos físicos, na forma dos artigos 34-B, I, II e 34-C da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 3/13. 3 Em caso positivo, proceda-se na forma do §1º do artigo 34-B da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 3/13 quanto à apuração e correção das eventuais irregularidades apontadas, sendo que desde já autorizo o desentranhamento dos documentos solicitados, consoante o §2º do mesmo artigo, ocasião em que restam as partes desde já intimadas para comparecimento em Cartório a fim de que promovam a retirada dos referidos documentos, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do pedido de desentranhamento, sendo a omissão considerada como concordância com a destruição dos documentos, na forma do item 2, supra. 4. Em caso negativo, certifique-se e proceda-se à eliminação dos autos físicos, na forma do artigo 34-C do diploma, segundo o qual, in verbis: "Decorrido o prazo previsto no caput do art. 34-B sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os a
20/11/2019, 20:43
Juntada de documento
20/11/2019, 15:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) do despacho cuja cópia segue em anexo e abaixo transcrito: "Vistos para despacho coletivo a ser anexado ao ato ordinatório 1. Considerando a digitalização dos autos físicos, certifique-se quanto à existência de documentos originais das partes, sendo que, verificada a existência de títulos de crédito que circulam mediante endosso títulos de crédito em geral, como cheque, NP, CAC, cédula de crédito bancário (Lei nº 10.931/04), etc., FICANDO o Sr. Procurador da parte autora/exequente responsável pela guarda do título evitando-se a circulação do mesmo. 2.Após, intimem-se as partes para que apresentem eventual arguição de falsidade documental/irregularidade no processo de digitalização e/ou digam se desejam o desentranhamento de documentos originais, em 45 (quarenta e cinco) dias, sendo a omissão considerada como concordância com a destruição dos autos físicos, na forma dos artigos 34-B, I, II e 34-C da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 3/13. 3 Em caso positivo, proceda-se na forma do §1º do artigo 34-B da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 3/13 quanto à apuração e correção das eventuais irregularidades apontadas, sendo que desde já autorizo o desentranhamento dos documentos solicitados, consoante o §2º do mesmo artigo, ocasião em que restam as partes desde já intimadas para comparecimento em Cartório a fim de que promovam a retirada dos referidos documentos, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do pedido de desentranhamento, sendo a omissão considerada como concordância com a destruição dos documentos, na forma do item 2, supra. 4. Em caso negativo, certifique-se e proceda-se à eliminação dos autos físicos, na forma do artigo 34-C do diploma, segundo o qual, in verbis: "Decorrido o prazo previsto no caput do art. 34-B sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados pela unidade j
20/11/2019, 15:58
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que além dos despachos/decisões/sentenças/expedientes emitidos pelo próprio Juízo, OS DOCUMENTOS ORIGINAIS passíveis de retirada pela parte são: petição (fls. 02/06, 231/232, 234/235), documentos (fls. 29), contrato bancário (fls. 24/28), título de crédito (fls. 30), procuração/substabelecimento (fls. 11, 180), embargos (fls. 168/179), impugnação (fls. 189/221).
20/11/2019, 15:57
Juntada de Procuração
10/12/2018, 23:28
Juntada de documento
10/12/2018, 23:27
Juntada
09/11/2018, 01:09
Recebidos os autos
11/10/2018, 15:54
Ajuste correicional conclusos para sentença
15/03/2017, 15:30
Conclusos para despacho
10/03/2017, 08:28
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.17.10012744-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 03/03/2017 19:39
09/03/2017, 13:23
Recebidos os autos
03/03/2017, 17:37
Autos entregues em carga ao Advogado
02/03/2017, 18:10
Certidão emitida - Certifico que, Dr. Gilberto Alves, OAB/SC 9172, teve vista dos autos em cartório nesta data.
02/03/2017, 17:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0121/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2530 Página:
22/02/2017, 13:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0121/2017 Teor do ato: "(...)" 2.Caso positivo, intime(m)-se o(s) devedor(es), para fins de purga da mora.3.Em caso de omissão, voltem para sentença. Advogados(s): Gilberto Alves (OAB 9172/SC)
20/02/2017, 15:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.17.10007030-9 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 09/02/2017 16:57
15/02/2017, 15:54
Juntada de AR - Juntada de AR : AR377897242TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : HSBC - Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
03/02/2017, 17:32
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
07/12/2016, 13:12
Recebidos os autos
02/12/2016, 16:36
Mero expediente - SAJ - 1.INTIME(M)-SE o(s) postulante(s) pessoalmente para que diga(m) sobre o prosseguimento do(s) feito(s), em 5 dias, sob pena de extinção (NCPC, artigo 485, inciso III e §1º).2. Em caso de omissão e, havendo citação, intime(m)-se o(s) réu(s) acerca da súmula 240 do STJ, sendo o silêncio considerado como pedido de extinção pela inércia.
02/12/2016, 13:47
Conclusos para sentença
11/11/2016, 10:19
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo requerente acerca do despacho de fls. 294.
07/11/2016, 13:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0916/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2449 Página:
05/10/2016, 10:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0916/2016 Teor do ato: 1.Uma vez já decorrido o prazo postulado na fl. 293, DEFIRO somente o prazo de 15 (quinze) dias para comprimento do despacho de fls. 291. 2.Caso positivo, intime(m)-se o(s) devedor(es), para fins de purga da mora.3.Em caso de omissão, voltem para sentença. Advogados(s): Manuela Gomes Magalhães Biancamano (OAB 16760/SC)
03/10/2016, 18:48
Recebidos os autos
23/09/2016, 18:54
Mero expediente - SAJ - "(...)" 2.Caso positivo, intime(m)-se o(s) devedor(es), para fins de purga da mora.3.Em caso de omissão, voltem para sentença.
20/09/2016, 18:02
Conclusos para sentença
02/10/2015, 17:42
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Monitória - Número: 80023 - Protocolo: WSJE15100325577
22/06/2015, 17:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0235/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: 2128 Página:
11/06/2015, 12:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0235/2015 Teor do ato: 1.Intime(m)-se o(s) autor(es) para que junte(m) planilha atualizada do débito, sob as penas legais. 2.Após, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Manuela Gomes Magalhães Biancamano (OAB 16760/SC), Paulo Bento Forte Junior (OAB 16944/SC)
09/06/2015, 13:24
Recebidos os autos
05/06/2015, 18:56
Mero expediente - SAJ - 1.Intime(m)-se o(s) autor(es) para que junte(m) planilha atualizada do débito, sob as penas legais. 2.Após, voltem os autos conclusos.
03/06/2015, 17:16
Conclusos para sentença
22/05/2015, 16:16
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins e legais efeitos, que procedi a abertura do 2º volume dos autos em epígrafe, a partir da fl. de n. 215, cuja formação encontra-se anotada na etiqueta de autuação dos volumes, nos termos do art. 221, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. O referido é verdade, do que dou fé.
20/05/2015, 13:27
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins e legais efeitos, que efetuo o encerramento do 1º volume dos autos em epígrafe, na fl. de n. 214, conforme determinado no art. 220 e parágrafos, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. O referido é verdade, do que dou fé.
20/05/2015, 13:23
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0003892-66.2006.8.24.0064 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal:
20/05/2015, 13:16
Certidão emitida - Certifico que, em cumprimento à r. decisão retro, acosto, neste ato, cópia da sentença proferida na ação de Revisão de Contrato n. 0003892-66.2006.8.24.0064, bem como da respectiva certidão de trânsito em julgado, aos presentes autos. Certifico, outrossim, que procedi ao desapensamento da referida demanda, para fins de arquivamento.
20/05/2015, 13:12
Recebidos os autos
23/03/2015, 13:44
Conclusos para despacho
06/03/2015, 12:14
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Monitória - Número: 80022 - Protocolo: WSJE14100695845
16/12/2014, 12:29
Reativado processo retornado de outro Juízo
10/09/2014, 18:54
Reativado processo retornado de outro Juízo
10/09/2014, 18:36
Recebimento - SAJ
10/11/2009, 12:00
Processo suspenso - SAJ - Por prejudicialidade (autos 064.06.003892-0)
10/11/2009, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
05/11/2009, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
05/11/2009, 12:00
Decisão det. suspensão - depend. julg. outra causa - DECRETO a suspensão da presente, até a decisão definitiva a ser proferida na da Ação Revisional em apenso, cujo julgamento é prejudicial em relação à presente, com fundamento no artigo 265, inciso IV, letra 'd', do CPC. b) Após o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação Revisional, junte-se cópia daquela na presente, certificando-se. 4.Venha conclusa para sentença a Revisional em apenso.
05/11/2009, 12:00
Recebimento - SAJ
25/06/2009, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
16/03/2009, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
10/03/2009, 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 064.06.003892-0 - Revisão de Contrato / Ordinário
02/03/2009, 12:00
Recebimento - SAJ
27/02/2009, 12:00
Despacho outros - Apense-se aos autos 064.06.003892-0. Após, voltem conclusos.
26/02/2009, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
13/02/2009, 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara Cível
10/02/2009, 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara Cível
10/02/2009, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
18/12/2008, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
18/12/2008, 12:00
Juntada de petição - prot: 114122
20/10/2008, 12:00
Juntada de petição - prot: 114238
20/10/2008, 12:00
Juntada de e-mail - prot: 112954
20/10/2008, 12:00
Aguardando envio para o Juiz - A.E.J. 432
20/10/2008, 12:00
Recebimento - SAJ
17/10/2008, 12:00
Aguardando petição - 104
17/10/2008, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
26/09/2008, 12:00
Carga ao Advogado - Carga 11624 fls.218
26/09/2008, 12:00
Recebimento - SAJ
03/09/2008, 12:00
Aguardando publicação - AP - 201
03/09/2008, 12:00
Despacho outros - Intimem-se as partes para especificarem fundamentadamente as eventuais provas que queiram produzir. Após voltem para saneador. Cumpra-se.
02/09/2008, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
14/12/2007, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
13/12/2007, 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 245
06/09/2007, 12:00
Recebimento - SAJ
05/09/2007, 12:00
Juntada de e-mail - prot. 071357
05/09/2007, 12:00
Juntada de impugnação - prot. 072391
05/09/2007, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
27/08/2007, 12:00
Carga ao Advogado - carga 4028 fls 178
27/08/2007, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0174/2007 Data da Publicação: 17/08/2007 Número do Diário: 270 Página:
17/08/2007, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0174/2007 Teor do ato: (Art. 162, § 4º, CPC, alt. Lei nº 8.952 e Prov. nº 03/2001 da C.G.J.) Nesta data, abro vista ao requerente sobre os embargos. Escrivão. Advogados(s): Paulo Bento Forte Júnior (OAB 016.944/SC)
15/08/2007, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - (Art. 162, § 4º, CPC, alt. Lei nº 8.952 e Prov. nº 03/2001 da C.G.J.) Nesta data, abro vista ao requerente sobre os embargos. Escrivão.
09/03/2007, 12:00
Aguardando publicação - AP - 252
09/03/2007, 12:00
Recebimento - SAJ
08/03/2007, 12:00
Aguardando petição - 104
08/03/2007, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
01/03/2007, 12:00
Carga ao Advogado - Carga: 1135 Fls:160
01/03/2007, 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 07
23/02/2007, 12:00
Juntada de mandado
21/02/2007, 12:00
Aguardando decurso do prazo - 07
21/02/2007, 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
15/02/2007, 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - 97 - CM
25/10/2006, 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 21/02/2007
25/09/2006, 12:00
Aguardando cumprir despacho - 155 - C
20/09/2006, 12:00
Recebimento - SAJ
19/09/2006, 12:00
Despacho outros - R. h. Trata-se de Ação Monitória lastreada no art. 1.102 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento da quantia reclamada na exordial, com prazo de 15 (quinze) dias. Cientifiquem-se o(s) réu(s) de que não efetuando o pagamento, poderão, neste mesmo prazo e por meio de advogado, interpor embargos, sob pena de constituição, de pleno direito, de título executivo líquido e certo. Advirta-se ainda o(s) réu(s) que acaso paguem o valor pleiteado pelo(a) autor(a) no prazo acima referido, ficará(ão) isento de custas do processo e honorários de advogado. Expeça-se mandado. Cumpra-se.
18/09/2006, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
14/09/2006, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
14/09/2006, 12:00
Recebimento - SAJ
12/09/2006, 12:00
Processo distribuído por sorteio
06/09/2006, 12:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
23/04/2026, 16:49
ATO ORDINATÓRIO
•
29/08/2025, 19:50
DESPACHO/DECISÃO
•
03/07/2025, 09:35
DESPACHO/DECISÃO
•
19/12/2024, 16:39
DESPACHO/DECISÃO
•
24/09/2024, 17:31
DESPACHO/DECISÃO
•
02/09/2024, 01:14
ATO ORDINATÓRIO
•
08/01/2024, 15:32
ATO ORDINATÓRIO
•
06/01/2021, 09:10
SENTENÇA
•
04/11/2020, 13:48
SENTENÇA
•
19/10/2020, 15:55
DESPACHO/DECISÃO
•
11/09/2020, 15:45
DESPACHO
•
20/11/2019, 15:58
ATO ORDINATÓRIO
•
20/11/2019, 15:58
DECISÃO
•
09/11/2018, 01:09
ATO ORDINATÓRIO
•
09/11/2018, 01:09
Ver todos os documentos (26)
Todos os documentos
(26)
DESPACHO/DECISÃO
•
23/04/2026, 16:49
ATO ORDINATÓRIO
•
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DESPACHO/DECISÃO
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03/07/2025, 09:35
DESPACHO/DECISÃO
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19/12/2024, 16:39
DESPACHO/DECISÃO
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24/09/2024, 17:31
DESPACHO/DECISÃO
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02/09/2024, 01:14
ATO ORDINATÓRIO
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08/01/2024, 15:32
ATO ORDINATÓRIO
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06/01/2021, 09:10
SENTENÇA
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SENTENÇA
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19/10/2020, 15:55
DESPACHO/DECISÃO
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11/09/2020, 15:45
DESPACHO
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20/11/2019, 15:58
ATO ORDINATÓRIO
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20/11/2019, 15:58
DECISÃO
•
09/11/2018, 01:09
ATO ORDINATÓRIO
•
09/11/2018, 01:09
DESPACHO
•
09/11/2018, 01:09
DESPACHO
•
09/11/2018, 01:09
DESPACHO
•
09/11/2018, 01:09
DESPACHO
•
09/11/2018, 01:09
DECISÃO
•
09/11/2018, 01:09
DECISÃO
•
09/11/2018, 01:09
DESPACHO
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09/11/2018, 01:09
DESPACHO
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09/11/2018, 01:09
DESPACHO
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09/11/2018, 01:09
DESPACHO
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09/11/2018, 01:09
DESPACHO
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09/11/2018, 01:09