Execução Fiscal 0900731-77.2014.8.24.0020 - TJSC | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.997,06
Órgão julgador
3º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CRICIUMA/SC
CNPJ
82.***.***.0001-13
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Autor
COMERCIAL SANTOS MAYA LTDA
CNPJ
85.***.***.0001-16
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Reu
Advogados / Representantes
ANA CRISTINA SOARES FLORES YOUSSEF
OAB/SC 018896
·
CPF
697.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
FERNANDA WULFING
OAB/SC 047145
·
CPF
003.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
PATRÍCIA TATIANA SCHMIDT
OAB/SC 015034
·
CPF
016.***.***-29
Mostrar
·
Representa: Autor
JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO
OAB/SC 067130
·
CPF
673.***.***-53
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·
Representa: Autor
Movimentações
Despacho - Determina Redirecionamento
30/04/2026, 18:43
Conclusos para decisão
17/03/2026, 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
08/07/2025, 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
26/05/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/05/2025, 15:52
Determinada a intimação
16/05/2025, 15:52
Conclusos para decisão
17/04/2025, 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
17/12/2024, 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
05/11/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/10/2024, 07:25
Ato ordinatório praticado
26/10/2024, 07:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
12/08/2024, 12:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(COMERCIAL SANTOS MAYA LTDA)
12/08/2024, 12:53
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
10/08/2024, 17:34
Decisão interlocutória
09/08/2024, 15:18
Ver todas as movimentações (53)
Todas as movimentações
(53)
Despacho - Determina Redirecionamento
30/04/2026, 18:43
Conclusos para decisão
17/03/2026, 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
08/07/2025, 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
26/05/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/05/2025, 15:52
Determinada a intimação
16/05/2025, 15:52
Conclusos para decisão
17/04/2025, 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
17/12/2024, 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
05/11/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/10/2024, 07:25
Ato ordinatório praticado
26/10/2024, 07:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
12/08/2024, 12:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(COMERCIAL SANTOS MAYA LTDA)
12/08/2024, 12:53
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
10/08/2024, 17:34
Decisão interlocutória
09/08/2024, 15:18
Conclusos para despacho
29/07/2024, 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
29/07/2024, 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
15/06/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
05/06/2024, 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2024, 13:48
Juntada de certidão
05/06/2024, 13:41
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
23/12/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
16/12/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/10/2023 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 15/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/12/2023
30/10/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC EXECUTADO: COMERCIAL SANTOS MAYA LTDA EDITAL Nº 310050837928 JUIZ DO PROCESSO: Cleusa Maria Cardoso - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): COMERCIAL SANTOS MAYA LTDA, CPF/CNPJ: 85367035000116, endereço: RUA ARTUR BERNARDES, 665 - SAO LUIZ - 88803250, Criciúma/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 11836/2010. Valor do Débito: 1.997,06. Data do Cálculo: 15/05/2014. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900731-77.2014.8.24.0020/SC
30/10/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/10/2023
27/10/2023, 14:14
Expedição de Edital - citação
27/10/2023, 14:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
27/11/2020, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
24/11/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
14/11/2020, 11:42
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
14/11/2020, 11:42
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
13/11/2020, 12:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
13/11/2020, 12:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
03/04/2020, 02:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
27/02/2020, 22:00
Transferência de Processo - Saída
10/02/2020, 14:45
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara da Fazenda para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
10/02/2020, 14:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2019/043585-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/11/2020 Local: Oficial de justiça - Sebastião Manoel Crispim
26/11/2019, 18:42
Determinado a citação/notificação - Expeça-se mandado de citação no endereço fornecido na inicial. Por outro lado, sendo inexitosa a diligência, defiro a citação por edital com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o credor para impulsionar o feito no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Caso o feito não seja impulsionado, voltem conclusos para sentença.
22/04/2019, 17:43
Conclusos para decisão interlocutória
07/08/2018, 17:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados
01/02/2018, 22:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.17.10118511-8 Tipo da Petição: Pedido de expedição de edital Data: 28/11/2017 11:41
28/11/2017, 12:21
Juntada
23/10/2017, 10:05
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
20/10/2017, 14:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do resultado da pesquisa de endereço do executado realizada junto aos bancos de dados de entes e órgãos públicos, o qual foi juntado aos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal:Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 90 (noventa) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de novo endereço, requerendo o que entender de direito, inclusive indicando qual o endereço correto no caso de múltiplos resultados, e fica informada de que, na hipótese de inércia, o processo será arquivado administrativamente, sem prejuízo do seu prosseguimento, após a adoção das providências determinadas, e do decurso do prazo de prescrição intercorrente.
20/10/2017, 14:07
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WCMA.17.10101080-6 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 17/10/2017 16:51
17/10/2017, 19:10
Juntada
02/12/2014, 01:39
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR270056571TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Comercial Santos Maya Ltda Me
24/11/2014, 00:00
Determinado a citação/notificação - Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10%. A verba honorária arbitrada restará automaticamente reduzida pela metade caso seja paga, juntamente com o restante do débito (pagamento integral, CPC 652-A), no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação.
01/07/2014, 12:45
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
01/07/2014, 00:00
Conclusos para despacho
15/05/2014, 15:24
Distribuido por sorteio (SAJ)
15/05/2014, 15:24
Juntada
15/05/2014, 15:24
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
30/04/2026, 18:43
DESPACHO/DECISÃO
•
16/05/2025, 15:52
ATO ORDINATÓRIO
•
26/10/2024, 07:25
ATO ORDINATÓRIO
•
05/06/2024, 13:48
DESPACHO
•
22/04/2019, 17:43
ATO ORDINATÓRIO
•
20/10/2017, 14:07
DESPACHO
•
01/07/2014, 12:45