Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FREDERICO GUILHERME KELLERS FILHO ADVOGADO(A): DIANA ROSITA NIEHUES (OAB SC042716)
RÉU: CARLOS EDUARDO MARCAL GOMES EDITAL Nº 310050869732 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CARLOS EDUARDO MARCAL GOMES, CPF/CNPJ: 07867586946, endereço: Avenida Leoberto Leal, 1212, Empresa VIP Gás - Barreiros - 88110000, São José/SC (Comercial), Rua Mathias Schell, 132, Condomínio Bem te Vi - Sertão do Maruim - 88122400, São José/SC (Residencial), Rua Claudomiro Pizani, 30 - Ponte do Imaruim - 88130755, Palhoça/SC (Comercial) e Rua Osni João Vieira, 615, apto 1105 - Campinas - 88101270, São José/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: DISPOSITIVO
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5021732-13.2020.8.24.0064/SC
ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL por FREDERICO GUILHERME KELLERS FILHO contra CARLOS EDUARDO MARCAL GOMES, e, em consequência: a) CONFIRMO a tutela de urgência anteriormente concedida (evento 7); b) DECLARO rescindido o contrato verbal de cessão de direitos firmado entre as partes a partir de junho de 2020, data em que ocorreu o último pagamento de parcela pelo autor; c) CONDENO a parte requerida a proceder à devolução dos valores pagos pela parte autora, no total de R$ 23.151,40 (vinte e três mil, cento e cinquenta e um reais e quarenta centavos), relativos à compra e venda do veículo descrito na inicial, corrigidos pelo INPC, desde a data de cada desembolso, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação; d) CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes, correspondentes ao valor da locação do veículo por um mês, no total de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), acrescidos de correção monetária, pelo INPC, a partir do evento danoso (17/5/2020), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno a parte requerida, com fulcro no artigo 82, § 2º, do CPC, ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do § 2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo. P.R.I. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.